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• Proponente <strong>do</strong> projeto – responsável pelo<br />
custeio das despesas (art. 8°, Res. 1/86 e 77 <strong>do</strong><br />
CEMA)<br />
• Equipe multidisciplinar – é quem realiza o<br />
EIA. Deve ser habilitada tecnicamente. No plano<br />
federal, com a revogação <strong>do</strong> art. 7° da Res.<br />
1/86, não há mais necessidade de<br />
independência da equipe. No RS, porém, por<br />
força <strong>do</strong> art. 76 <strong>do</strong> CEMA, a independência da<br />
equipe e seu cadastro no órgão licencia<strong>do</strong>r<br />
estão manti<strong>do</strong>s. A equipe, em to<strong>do</strong>s os casos, é<br />
responsável tecnicamente pelos resulta<strong>do</strong>s<br />
apresenta<strong>do</strong>s.<br />
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