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A sociedade analisada por <strong>Dr</strong>. <strong>Plinio</strong><br />
Tours Jean Fouquet (CC3.0)<br />
humana é capaz de deduzir a existência<br />
de determinadas regras que<br />
constituem a vontade de Deus. Porém<br />
como a inteligência humana é<br />
susceptível de se enganar no conhecimento<br />
dessas regras, o Criador as<br />
revelou, fazendo-as constar do Decálogo.<br />
Esta é a Lei das leis, à qual<br />
estão submetidos todos os países do<br />
mundo e nenhum rei pode revogar.<br />
Ora, como a interpretação da Lei<br />
divina cabe infalivelmente à Igreja,<br />
a lei básica de toda a Cristandade é<br />
aquela da qual a Igreja tem o depósito,<br />
sendo incumbida de ensiná-la,<br />
preservá-la de falsas interpretações e<br />
de impor, por meio de penas, o seu<br />
cumprimento. Assim, a arca, a guardiã,<br />
a mestra, a depositária da lei e,<br />
portanto, a legisladora por excelência<br />
de todas as nações católicas vem<br />
a ser a Igreja Católica.<br />
De momento, vamos nos ocupar<br />
detidamente do Direito consuetudi-<br />
Coroação de Carlos Magno pelo Papa Leão III<br />
nário por ser o mais importante e interessante.<br />
Quando é reto e procura<br />
servir a Deus, o homem<br />
faz maravilhas<br />
Sem entrar em digressões de caráter<br />
jurídico, simplificando um pouco<br />
podemos dizer que, na estrutura do<br />
Estado moderno, todo homem é reputado<br />
livre. Ele possui a liberdade de<br />
fazer aquilo que bem entende e só tem<br />
duas espécies de limites: de um lado,<br />
os limites estabelecidos pela sua própria<br />
vontade. Quando faz um contrato<br />
e livremente se obriga a uma determinada<br />
coisa, ele não pode violar aquilo<br />
a que se obrigou. Mas há depois um<br />
outro liame que se põe aos homens,<br />
e é o da lei. Ela é uma ordem editada<br />
pelo poder competente, capaz de<br />
se impor à vontade dos cidadãos, quer<br />
queiram, quer não.<br />
Como no Direito moderno<br />
só o Estado faz a<br />
lei, chegamos à conclusão<br />
de que em certos contratos<br />
livremente aceitos<br />
ninguém está sujeito a<br />
outra norma, a não ser a<br />
estabelecida pelo Estado.<br />
Na Idade Média apareceu<br />
um tipo diferente<br />
de lei que é, a meu ver,<br />
a maior originalidade do<br />
Direito medieval: a lei<br />
consuetudinária. Consuetudo,<br />
em latim, quer dizer<br />
costume. A lei consuetudinária<br />
é a lei do costume.<br />
Para bem compreendermos<br />
como esse tipo de lei<br />
nasceu, temos de estudar<br />
as condições jurídicas e<br />
políticas da Idade Média.<br />
As leis consuetudinárias,<br />
que constituíram um<br />
dos maiores tesouros legislativos<br />
de todos os tempos,<br />
foram para a Idade Média<br />
o resultado de uma catástrofe<br />
imensa, das mais terríveis da História.<br />
Isso prova quanto é verdade que<br />
quando o homem é reto e procura servir<br />
a Deus de todo o coração, apesar<br />
dos inconvenientes, das desvantagens<br />
e desgraças que possam lhe sobrevir,<br />
ele acaba fazendo maravilhas.<br />
O Império de Carlos Magno foi<br />
organizado à maneira do Império<br />
Romano, no qual a organização do<br />
Estado era parecida com a do Estado<br />
moderno, ou seja, o imperador<br />
encarnava o Estado, todo mundo era<br />
obrigado a obedecê-lo e só ele tinha<br />
o direito de fazer leis. O Império de<br />
Carlos Magno era, portanto, baseado<br />
nesse pressuposto.<br />
Mas quando Carlos Magno morreu,<br />
e já nos últimos anos de sua<br />
existência, uma sombra de tristeza<br />
projetou-se sobre seus domínios:<br />
eram as segundas invasões de bárbaros<br />
que destroçaram completamente<br />
o Império Romano.<br />
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