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Revista Dr Plinio 270

Setembro 2020

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A sociedade analisada por <strong>Dr</strong>. <strong>Plinio</strong><br />

Tours Jean Fouquet (CC3.0)<br />

humana é capaz de deduzir a existência<br />

de determinadas regras que<br />

constituem a vontade de Deus. Porém<br />

como a inteligência humana é<br />

susceptível de se enganar no conhecimento<br />

dessas regras, o Criador as<br />

revelou, fazendo-as constar do Decálogo.<br />

Esta é a Lei das leis, à qual<br />

estão submetidos todos os países do<br />

mundo e nenhum rei pode revogar.<br />

Ora, como a interpretação da Lei<br />

divina cabe infalivelmente à Igreja,<br />

a lei básica de toda a Cristandade é<br />

aquela da qual a Igreja tem o depósito,<br />

sendo incumbida de ensiná-la,<br />

preservá-la de falsas interpretações e<br />

de impor, por meio de penas, o seu<br />

cumprimento. Assim, a arca, a guardiã,<br />

a mestra, a depositária da lei e,<br />

portanto, a legisladora por excelência<br />

de todas as nações católicas vem<br />

a ser a Igreja Católica.<br />

De momento, vamos nos ocupar<br />

detidamente do Direito consuetudi-<br />

Coroação de Carlos Magno pelo Papa Leão III<br />

nário por ser o mais importante e interessante.<br />

Quando é reto e procura<br />

servir a Deus, o homem<br />

faz maravilhas<br />

Sem entrar em digressões de caráter<br />

jurídico, simplificando um pouco<br />

podemos dizer que, na estrutura do<br />

Estado moderno, todo homem é reputado<br />

livre. Ele possui a liberdade de<br />

fazer aquilo que bem entende e só tem<br />

duas espécies de limites: de um lado,<br />

os limites estabelecidos pela sua própria<br />

vontade. Quando faz um contrato<br />

e livremente se obriga a uma determinada<br />

coisa, ele não pode violar aquilo<br />

a que se obrigou. Mas há depois um<br />

outro liame que se põe aos homens,<br />

e é o da lei. Ela é uma ordem editada<br />

pelo poder competente, capaz de<br />

se impor à vontade dos cidadãos, quer<br />

queiram, quer não.<br />

Como no Direito moderno<br />

só o Estado faz a<br />

lei, chegamos à conclusão<br />

de que em certos contratos<br />

livremente aceitos<br />

ninguém está sujeito a<br />

outra norma, a não ser a<br />

estabelecida pelo Estado.<br />

Na Idade Média apareceu<br />

um tipo diferente<br />

de lei que é, a meu ver,<br />

a maior originalidade do<br />

Direito medieval: a lei<br />

consuetudinária. Consuetudo,<br />

em latim, quer dizer<br />

costume. A lei consuetudinária<br />

é a lei do costume.<br />

Para bem compreendermos<br />

como esse tipo de lei<br />

nasceu, temos de estudar<br />

as condições jurídicas e<br />

políticas da Idade Média.<br />

As leis consuetudinárias,<br />

que constituíram um<br />

dos maiores tesouros legislativos<br />

de todos os tempos,<br />

foram para a Idade Média<br />

o resultado de uma catástrofe<br />

imensa, das mais terríveis da História.<br />

Isso prova quanto é verdade que<br />

quando o homem é reto e procura servir<br />

a Deus de todo o coração, apesar<br />

dos inconvenientes, das desvantagens<br />

e desgraças que possam lhe sobrevir,<br />

ele acaba fazendo maravilhas.<br />

O Império de Carlos Magno foi<br />

organizado à maneira do Império<br />

Romano, no qual a organização do<br />

Estado era parecida com a do Estado<br />

moderno, ou seja, o imperador<br />

encarnava o Estado, todo mundo era<br />

obrigado a obedecê-lo e só ele tinha<br />

o direito de fazer leis. O Império de<br />

Carlos Magno era, portanto, baseado<br />

nesse pressuposto.<br />

Mas quando Carlos Magno morreu,<br />

e já nos últimos anos de sua<br />

existência, uma sombra de tristeza<br />

projetou-se sobre seus domínios:<br />

eram as segundas invasões de bárbaros<br />

que destroçaram completamente<br />

o Império Romano.<br />

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