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ESPAÇO ABERTO<br />
NOVO MARCO DA<br />
MINIGERAÇÃO E MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA<br />
E<br />
m 2012, a ANEEL (Agência Nacional de Energia<br />
Elétrica), por meio da Resolução Normativa 482<br />
(RN 482), instituiu condições gerais para acesso<br />
da microgeração e minigeração ao sistema de<br />
distribuição, além de implementar o Sistema<br />
de Compensação de Energia Elétrica, um “sistema no qual a<br />
energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração<br />
ou minigeração distribuída é cedida, por meio de<br />
empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente<br />
compensada com o consumo de energia elétrica ativa.”<br />
A RN 482 apresentou uma inovação à época e permitiu<br />
o crescimento da geração distribuída no Brasil. Atualmente<br />
o Brasil tem 177,3 GW de potência instalada em sua matriz<br />
elétrica, contando com mais 5,8 GW de potência em geração<br />
distribuída (equivalente a 3,3 % da potência instalada da<br />
matriz elétrica).<br />
O marco iniciado pela RN 482 evolui, mantendo-se a<br />
normativa, construção típica de uma agência reguladora, a<br />
ANEEL, foi alterada pelas Resoluções Normativas 517/2012,<br />
687/2015, 786/2017, fixando em 2015 a revisão da RN482<br />
até 31 de dezembro de 2019. O aperfeiçoamento da RN482,<br />
previsto na agenda regulatória 2018-2019 da ANEEL, foi<br />
instaurado no Processo Administrativo 48500.004924/2010-<br />
51, o qual foi objeto da Consulta Pública 20/2018, Audiência<br />
Pública 01/2018 e da segunda fase da Consulta Pública sob<br />
o número 25/2019.<br />
Em virtude de uma movimentação do setor de geração<br />
distribuída, mais claramente do setor solar, preocupado com<br />
a cobrança de taxas que inviabilizem o setor, em 05/11/2019<br />
o deputado Silas Câmara (PRB/AM) apresenta o Projeto de<br />
Lei 5829/2019, que recebeu recentemente substitutivo do<br />
deputado Lafayette de Andrada (PRB/MG), apresentado na<br />
sessão de 24 de maio de <strong>2021</strong>, com previsão de debate no<br />
próximo dia 2 de junho de <strong>2021</strong>.<br />
O projeto de lei presta-se a instituir o Sistema de Compensação<br />
de Energia Elétrica (já instituído pela ANEEL na<br />
RN 482), acatando a proposta apresentada na alternativa 1<br />
da agência nacional na AIR (Análise de Impacto Regulatório)<br />
apresentada em 2018, entretanto, implementa uma graduação<br />
da cobrança utilizando a CDE (Conta de Desenvolvimento<br />
Energético) para custear a TUSD Fio B por 25 anos<br />
das unidades consumidoras já participantes do sistema de<br />
compensação, e pelas novas instalações com solicitação<br />
de acesso até 12 meses após da data de publicação da lei.<br />
Instituindo ainda graduação para os próximos 10 anos na<br />
cobrança do TUSD Fio B por meio da CDE para novas unidades<br />
consumidoras.<br />
POR<br />
FABRÍZIO NICOLAI<br />
MANCINI,<br />
DOUTORANDO EM<br />
TECNOLOGIA E<br />
SOCIEDADE, MESTRE<br />
EM DESENVOLVIMENTO<br />
DE TECNOLOGIA,<br />
É PROFESSOR DOS<br />
CURSOS DE ENGENHARIA<br />
ELÉTRICA E ENGENHARIA<br />
DE ENERGIA, DA<br />
UNIVERSIDADE POSITIVO<br />
Conforme a Resolução Homologatória n° 2.864, de<br />
27 de abril de <strong>2021</strong> ANEEL, o orçamento da CDE para<br />
o ano de <strong>2021</strong> é de R$ 23.916.722.741,34, dos quais R$<br />
19.581.206.178,97 decorrem da quota anual da CDE USO,<br />
a qual, por exemplo, representa uma obrigação a título de<br />
quota anual à Copel DIS de R$ 1.534.490.793,43, valor que<br />
será distribuído aos 4,8 milhões de consumidores da Copel<br />
DIS durante o ano e que hoje representa ao consumidor<br />
dessa concessionária 13,2% do custo da tarifa de energia.<br />
Importante fixar um ponto de equilíbrio nessa equação,<br />
pois o estímulo ao uso de renováveis em um país com uma<br />
matriz de energia elétrica invejável (84,8% em 2020 – dados<br />
do Balanço Energético Nacional <strong>2021</strong>) é desejável, entretanto,<br />
não se deve comprometer a sustentabilidade econômica<br />
e a modicidade tarifária onerando ainda mais o consumidor<br />
cativo, que já arca com muitos encargos setoriais – CDE,<br />
CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) – , RGR (Reserva<br />
Global de Reversão) – , Conta-ACR, Conta Bandeiras – Prêmio<br />
de Risco e Conta Covid), pois as concessionárias e permissionárias<br />
têm a garantia legal do recebimento.<br />
Um ponto excelente no projeto é a necessidade de projetos<br />
sociais -inclusive com previsão de geração remota, o<br />
que poderá ser muito positivo -, entretanto, na contramão<br />
de outras áreas como a de Petróleo, o projeto não se preocupa<br />
com o estímulo do desenvolvimento nacional dessas<br />
tecnologias (especialmente a solar), a qual permeia muitas<br />
universidades com tecnologias muito mais renováveis do<br />
que as do exterior, seja pela produção dos componentes<br />
já envolver energia renovável em seu ciclo de vida, seja por<br />
incluir tecnologias orgânicas (contribuindo para a reciclagem<br />
ou destinação final destes equipamentos).<br />
Foto: divulgação<br />
82 referenciaindustrial.com.br JUNHO <strong>2021</strong>