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*Junho:2021 Referência Industrial 230

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ESPAÇO ABERTO<br />

NOVO MARCO DA<br />

MINIGERAÇÃO E MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA<br />

E<br />

m 2012, a ANEEL (Agência Nacional de Energia<br />

Elétrica), por meio da Resolução Normativa 482<br />

(RN 482), instituiu condições gerais para acesso<br />

da microgeração e minigeração ao sistema de<br />

distribuição, além de implementar o Sistema<br />

de Compensação de Energia Elétrica, um “sistema no qual a<br />

energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração<br />

ou minigeração distribuída é cedida, por meio de<br />

empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente<br />

compensada com o consumo de energia elétrica ativa.”<br />

A RN 482 apresentou uma inovação à época e permitiu<br />

o crescimento da geração distribuída no Brasil. Atualmente<br />

o Brasil tem 177,3 GW de potência instalada em sua matriz<br />

elétrica, contando com mais 5,8 GW de potência em geração<br />

distribuída (equivalente a 3,3 % da potência instalada da<br />

matriz elétrica).<br />

O marco iniciado pela RN 482 evolui, mantendo-se a<br />

normativa, construção típica de uma agência reguladora, a<br />

ANEEL, foi alterada pelas Resoluções Normativas 517/2012,<br />

687/2015, 786/2017, fixando em 2015 a revisão da RN482<br />

até 31 de dezembro de 2019. O aperfeiçoamento da RN482,<br />

previsto na agenda regulatória 2018-2019 da ANEEL, foi<br />

instaurado no Processo Administrativo 48500.004924/2010-<br />

51, o qual foi objeto da Consulta Pública 20/2018, Audiência<br />

Pública 01/2018 e da segunda fase da Consulta Pública sob<br />

o número 25/2019.<br />

Em virtude de uma movimentação do setor de geração<br />

distribuída, mais claramente do setor solar, preocupado com<br />

a cobrança de taxas que inviabilizem o setor, em 05/11/2019<br />

o deputado Silas Câmara (PRB/AM) apresenta o Projeto de<br />

Lei 5829/2019, que recebeu recentemente substitutivo do<br />

deputado Lafayette de Andrada (PRB/MG), apresentado na<br />

sessão de 24 de maio de <strong>2021</strong>, com previsão de debate no<br />

próximo dia 2 de junho de <strong>2021</strong>.<br />

O projeto de lei presta-se a instituir o Sistema de Compensação<br />

de Energia Elétrica (já instituído pela ANEEL na<br />

RN 482), acatando a proposta apresentada na alternativa 1<br />

da agência nacional na AIR (Análise de Impacto Regulatório)<br />

apresentada em 2018, entretanto, implementa uma graduação<br />

da cobrança utilizando a CDE (Conta de Desenvolvimento<br />

Energético) para custear a TUSD Fio B por 25 anos<br />

das unidades consumidoras já participantes do sistema de<br />

compensação, e pelas novas instalações com solicitação<br />

de acesso até 12 meses após da data de publicação da lei.<br />

Instituindo ainda graduação para os próximos 10 anos na<br />

cobrança do TUSD Fio B por meio da CDE para novas unidades<br />

consumidoras.<br />

POR<br />

FABRÍZIO NICOLAI<br />

MANCINI,<br />

DOUTORANDO EM<br />

TECNOLOGIA E<br />

SOCIEDADE, MESTRE<br />

EM DESENVOLVIMENTO<br />

DE TECNOLOGIA,<br />

É PROFESSOR DOS<br />

CURSOS DE ENGENHARIA<br />

ELÉTRICA E ENGENHARIA<br />

DE ENERGIA, DA<br />

UNIVERSIDADE POSITIVO<br />

Conforme a Resolução Homologatória n° 2.864, de<br />

27 de abril de <strong>2021</strong> ANEEL, o orçamento da CDE para<br />

o ano de <strong>2021</strong> é de R$ 23.916.722.741,34, dos quais R$<br />

19.581.206.178,97 decorrem da quota anual da CDE USO,<br />

a qual, por exemplo, representa uma obrigação a título de<br />

quota anual à Copel DIS de R$ 1.534.490.793,43, valor que<br />

será distribuído aos 4,8 milhões de consumidores da Copel<br />

DIS durante o ano e que hoje representa ao consumidor<br />

dessa concessionária 13,2% do custo da tarifa de energia.<br />

Importante fixar um ponto de equilíbrio nessa equação,<br />

pois o estímulo ao uso de renováveis em um país com uma<br />

matriz de energia elétrica invejável (84,8% em 2020 – dados<br />

do Balanço Energético Nacional <strong>2021</strong>) é desejável, entretanto,<br />

não se deve comprometer a sustentabilidade econômica<br />

e a modicidade tarifária onerando ainda mais o consumidor<br />

cativo, que já arca com muitos encargos setoriais – CDE,<br />

CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) – , RGR (Reserva<br />

Global de Reversão) – , Conta-ACR, Conta Bandeiras – Prêmio<br />

de Risco e Conta Covid), pois as concessionárias e permissionárias<br />

têm a garantia legal do recebimento.<br />

Um ponto excelente no projeto é a necessidade de projetos<br />

sociais -inclusive com previsão de geração remota, o<br />

que poderá ser muito positivo -, entretanto, na contramão<br />

de outras áreas como a de Petróleo, o projeto não se preocupa<br />

com o estímulo do desenvolvimento nacional dessas<br />

tecnologias (especialmente a solar), a qual permeia muitas<br />

universidades com tecnologias muito mais renováveis do<br />

que as do exterior, seja pela produção dos componentes<br />

já envolver energia renovável em seu ciclo de vida, seja por<br />

incluir tecnologias orgânicas (contribuindo para a reciclagem<br />

ou destinação final destes equipamentos).<br />

Foto: divulgação<br />

82 referenciaindustrial.com.br JUNHO <strong>2021</strong>

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