Impeachment | Paulo Guedes
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sociais encontram no orçamento e na sua execução, evidentemente, sua garantia de
concretização; irresponsavelmente deixar de executá-lo é crime de responsabilidade, nos
termos dos artigos 13.2 e 7.9 da Lei 1079/50:
Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;
2 – os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o
Presidente da República ou por ordem deste praticarem;
Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos
direitos políticos, individuais e sociais: [...]
9 - violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante
do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da
Constituição.
Os direitos fundamentais violados pelos atos do Ministro Paulo Guedes na condução da
política econômica do país são vários. Enquanto parte da estratégia de imunidade de
rebanho encampada pelo governo federal, as ações do Ministro Paulo Guedes
colaboraram diretamente para a violação da vida, da segurança e da integridade física dos
brasileiros (art. 5º caput da Constituição). A saúde, seja numa perspectiva individual, seja
coletiva (art. 6º caput da Constituição) foi o direito mais frontalmente violado pelos atos
do Ministro Paulo Guedes: o morticínio de 600 mil brasileiros se deve, inegavelmente, à
estratégia de disseminação do vírus que contou com apoio importante das políticas
propostas, implementadas ou induzidas pelo Ministro Paulo Guedes, em consonância com
as práticas criminosas do presidente Jair Bolsonaro.
3.2 O Ministro da Economia Paulo Guedes age sem o decoro e a dignidade que o
cargo exige: artigo 9.7 da Lei 1079/50
Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo é crime de
responsabilidade, tanto quanto a irresponsabilidade fiscal e o atentado a direitos
individuais e sociais. Para além de crimes materialmente dirigidos à proteção da
probidade administrativa, dos bens públicos, do pacto federativo e dos direitos
fundamentais, a exigência de decoro, honra e dignidade no exercício da função pública
procura proteger bens de ordem ética, derivados do texto constitucional.
O decoro, a honra e a dignidade não se reportam, assim, a moralismos; tanto o contrário,
protegem princípios constitucionais objetivos que devem ser obedecidos e perseguidos
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