Impeachment | Paulo Guedes
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remanescendo a faculdade de noticiar os fatos ao Parquet. 3.
Entendimento fixado pelo Tribunal na vigência da Constituição pretérita
(MS 20422, Rezek, DJ 29/06/84). Ausência de alteração substancial no
texto ora vigente. Manutenção do posicionamento jurisprudencial
anteriormente consagrado. 4. Denúncia não admitida. Recebimento da
petição como notitia criminis, com posterior remessa ao Ministério
Público Federal. (STF, Pet 1954, pleno, relator Maurício Corrêa, j.
11/09/2002).
2. Conexão a crimes de responsabilidade perpetrados pelo Presidente Jair
Bolsonaro
A presente petição traz fatos que constituem crimes de responsabilidade perpetrados pelo
Ministro da Economia, Sr. Paulo Guedes, em conexão com crimes praticados pelo
Presidente da República, Sr. Jair Bolsonaro no âmbito da pandemia de Covid-19, já
denunciados pela esta dd. Câmara dos Deputados.
Por exemplo, o pedido de impeachment apresentado por Gonzalo Vecina, José Gomes
Temporão, Ethel Leonor Noia Maciel, Eloan dos Santos Pinheiro, Reinaldo Ayer de
Oliveira, Daniel de Araújo Dourado, Ubiratan de Paula Santos e Ricardo Oliva em 5 de
dezembro de 2020 indica os crimes de responsabilidade previstos nos artigos 7º e 9º da
Lei 1.079/50, aos quais o do Ministro da Economia, Paulo Guedes, estão conexos:
“Sem prejuiźo de outros crimes de responsabilidade cometidos ao longo
de seu mandato presidencial, o Sr. JAIR MESSIAS BOLSONARO
abusou dos poderes constitucionais e políticos inerentes a seu cargo para,
em prejuízo da saú de da população brasileira, obter vantagens políticas
para si em meio à pandemia de Covid-19. Com isso, prejudicou de
maneira patente a saú de dos brasileiros, minou relações federativas
indispensáveis em uma emergê ncia sanitária e achincalhou de modo
indelével a dignidade e a honra do cargo de Presidente da Repú blica, por
sua reiterada quebra de decoro.
[...] o Sr. JAIR MESSIAS BOLSONARO [...] usou da autoridade,
prestígio e visibilidade inerentes à Presidê ncia da Repú blica para
disseminar desinformação, exortar o descumprimento de medidas
sanitárias e disseminar a ilusão de “tratamentos precoces”, levando seu
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