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Impeachment | Paulo Guedes

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remanescendo a faculdade de noticiar os fatos ao Parquet. 3.

Entendimento fixado pelo Tribunal na vigência da Constituição pretérita

(MS 20422, Rezek, DJ 29/06/84). Ausência de alteração substancial no

texto ora vigente. Manutenção do posicionamento jurisprudencial

anteriormente consagrado. 4. Denúncia não admitida. Recebimento da

petição como notitia criminis, com posterior remessa ao Ministério

Público Federal. (STF, Pet 1954, pleno, relator Maurício Corrêa, j.

11/09/2002).

2. Conexão a crimes de responsabilidade perpetrados pelo Presidente Jair

Bolsonaro

A presente petição traz fatos que constituem crimes de responsabilidade perpetrados pelo

Ministro da Economia, Sr. Paulo Guedes, em conexão com crimes praticados pelo

Presidente da República, Sr. Jair Bolsonaro no âmbito da pandemia de Covid-19, já

denunciados pela esta dd. Câmara dos Deputados.

Por exemplo, o pedido de impeachment apresentado por Gonzalo Vecina, José Gomes

Temporão, Ethel Leonor Noia Maciel, Eloan dos Santos Pinheiro, Reinaldo Ayer de

Oliveira, Daniel de Araújo Dourado, Ubiratan de Paula Santos e Ricardo Oliva em 5 de

dezembro de 2020 indica os crimes de responsabilidade previstos nos artigos 7º e 9º da

Lei 1.079/50, aos quais o do Ministro da Economia, Paulo Guedes, estão conexos:

“Sem prejuiźo de outros crimes de responsabilidade cometidos ao longo

de seu mandato presidencial, o Sr. JAIR MESSIAS BOLSONARO

abusou dos poderes constitucionais e políticos inerentes a seu cargo para,

em prejuízo da saú de da população brasileira, obter vantagens políticas

para si em meio à pandemia de Covid-19. Com isso, prejudicou de

maneira patente a saú de dos brasileiros, minou relações federativas

indispensáveis em uma emergê ncia sanitária e achincalhou de modo

indelével a dignidade e a honra do cargo de Presidente da Repú blica, por

sua reiterada quebra de decoro.

[...] o Sr. JAIR MESSIAS BOLSONARO [...] usou da autoridade,

prestígio e visibilidade inerentes à Presidê ncia da Repú blica para

disseminar desinformação, exortar o descumprimento de medidas

sanitárias e disseminar a ilusão de “tratamentos precoces”, levando seu

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