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Florestal_248 - Opps

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NOTAS<br />

Madeira rastreada<br />

Foto: Tarcisio Schnaider / Shutterstock.com<br />

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) informa que implementou<br />

no final de 2022 o Sistema DOF + Rastreabilidade. A ferramenta irá, gradualmente, substituir o Sistema<br />

do DOF (Documento de Origem <strong>Florestal</strong>), lançado em 2006, e será disponibilizado sem ônus, às instituições<br />

federais, estaduais e municipais integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).<br />

O DOF + Rastreabilidade visa aprimorar o controle da cadeia produtiva florestal nacional, com a centralização<br />

das funcionalidades do DOF em uma plataforma mais acessível e moderna, já integrada ao SINAFLOR+<br />

(Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), e atender a Resolução Conama número 497,<br />

de 19 de agosto de 2020. Além disso, o novo sistema contém parâmetros que permitem a rastreabilidade dos<br />

créditos de produtos florestais ao longo de toda a cadeia produtiva definido pelo número da autorização que<br />

o originou. O número do rastreamento irá acompanhar o produto desde a origem até seu destino. Quando se<br />

trata de tora, a regra aplicada é a de individualização dos registros, em que cada uma delas apresenta sua volumetria,<br />

objeto do romaneio, e a composição do número da autorização, número da tora e secção, quando for o<br />

caso. Cabe destacar que neste primeiro momento os sistemas DOF Legado e DOF+ Rastreabilidade funcionarão<br />

concomitantemente, estando sujeitos ao controle da origem por meio da nova ferramenta, DOF+ Rastreabilidade,<br />

todas as novas autorizações de atividades florestais emitidas no SINAFLOR, a partir de 5 de dezembro de<br />

2022. As autorizações emitidas antes do dia 5 de dezembro de 2022, continuarão tendo seus créditos migrados<br />

para o sistema DOF Legado, permanecendo sob as regras da Instrução Normativa IBAMA número 21, de 24 de<br />

dezembro de 2014, e suas alterações. Os créditos gerados no DOF+ Rastreabilidade representarão os volumes<br />

explorados, trazendo mais segurança em relação à produção de créditos de produtos florestais existentes.<br />

20 www.referenciaflorestal.com.br

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