Florestal_248 - Opps
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NOTAS<br />
Madeira rastreada<br />
Foto: Tarcisio Schnaider / Shutterstock.com<br />
O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) informa que implementou<br />
no final de 2022 o Sistema DOF + Rastreabilidade. A ferramenta irá, gradualmente, substituir o Sistema<br />
do DOF (Documento de Origem <strong>Florestal</strong>), lançado em 2006, e será disponibilizado sem ônus, às instituições<br />
federais, estaduais e municipais integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).<br />
O DOF + Rastreabilidade visa aprimorar o controle da cadeia produtiva florestal nacional, com a centralização<br />
das funcionalidades do DOF em uma plataforma mais acessível e moderna, já integrada ao SINAFLOR+<br />
(Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), e atender a Resolução Conama número 497,<br />
de 19 de agosto de 2020. Além disso, o novo sistema contém parâmetros que permitem a rastreabilidade dos<br />
créditos de produtos florestais ao longo de toda a cadeia produtiva definido pelo número da autorização que<br />
o originou. O número do rastreamento irá acompanhar o produto desde a origem até seu destino. Quando se<br />
trata de tora, a regra aplicada é a de individualização dos registros, em que cada uma delas apresenta sua volumetria,<br />
objeto do romaneio, e a composição do número da autorização, número da tora e secção, quando for o<br />
caso. Cabe destacar que neste primeiro momento os sistemas DOF Legado e DOF+ Rastreabilidade funcionarão<br />
concomitantemente, estando sujeitos ao controle da origem por meio da nova ferramenta, DOF+ Rastreabilidade,<br />
todas as novas autorizações de atividades florestais emitidas no SINAFLOR, a partir de 5 de dezembro de<br />
2022. As autorizações emitidas antes do dia 5 de dezembro de 2022, continuarão tendo seus créditos migrados<br />
para o sistema DOF Legado, permanecendo sob as regras da Instrução Normativa IBAMA número 21, de 24 de<br />
dezembro de 2014, e suas alterações. Os créditos gerados no DOF+ Rastreabilidade representarão os volumes<br />
explorados, trazendo mais segurança em relação à produção de créditos de produtos florestais existentes.<br />
20 www.referenciaflorestal.com.br