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SUSTENTABILIDADE<br />

formações dessas emissões de forma acurada, padronizada,<br />

verificada e transparente são vitais para o custo<br />

efetividade do sistema. Isso porque os dados servem<br />

de insumo para estabelecer e acompanhar metas setoriais<br />

e nacionais, bem como, subsidiar a gestão do<br />

desafio de combate às mudanças climáticas.<br />

Além da estrutura de MRV, é necessário desenvolver<br />

o Sistema de Registro Nacional de Emissões,<br />

infraestrutura essencial para a operação do mercado<br />

e que exige um arcabouço tecnológico avançado com<br />

medidas de segurança e de transparência.<br />

Como signatário da Convenção-Quadro das Nações<br />

Unidas sobre Mudança do Clima (Acordo de Paris),<br />

o Brasil tem o compromisso de relatar seus inventários<br />

nacionais de emissões e remoções de GEE.<br />

A divulgação desses inventários, hoje, é realizada<br />

pelo SIRENE (Sistema de Registro Nacional de Emissões),<br />

instituído pelo decreto nº 9.172, de 17 de outubro<br />

de 2017. O SIRENE apresenta os resultados de<br />

emissões no Brasil de todos os gases de efeito estufa<br />

para os setores de resíduos, agropecuária, uso da terra,<br />

energia e indústria.<br />

A ferramenta dá suporte à tomada de decisão no<br />

âmbito de políticas, planos, programas e projetos na<br />

área de mudança do clima, no que diz respeito ao desenvolvimento<br />

de conhecimento científico e adoção de<br />

medidas de mitigação.<br />

PÚBLICO E PRIVADO<br />

Para que o mercado regulado de carbono seja<br />

efetivo, é fundamental que exista um alto nível de governança<br />

por parte do governo federal, para planejar<br />

e implementar um sistema adaptado ao contexto nacional.<br />

O setor industrial defende que essa governança<br />

OS SISTEMAS DE<br />

PRECIFICAÇÃO DE<br />

CARBONO SE IMPÕEM DE FORMA<br />

CRESCENTE NO MUNDO, EM<br />

PARTICULAR PELO GRANDE<br />

VOLUME DE RECEITAS<br />

MOVIMENTADAS, EM TORNO DE<br />

US$ 95 BILHÕES NO ANO DE 2022,<br />

DE ACORDO COM ESTIMATIVAS<br />

DO BANCO MUNDIAL<br />

seja participativa e envolva o setor privado em instância<br />

deliberativa, de forma que o mercado regulado<br />

de carbono garanta a competitividade das empresas<br />

brasileiras no exterior e contemple todos os setores<br />

emissores de gases de efeito estufa.<br />

Assim, a proposta da CNI para o sistema de comércio<br />

de emissões é detalhada numa estrutura de governança<br />

que contempla três componentes: Plano Nacional<br />

de Alocação, Programa de Monitoramento de<br />

Emissões de GEE e Mercado Regulado de Emissões.<br />

Em termos de funções regulatórias, o modelo usado<br />

em todo o mundo é sustentado por dois pilares:<br />

uma autoridade competente e outro regulador do mercado<br />

de títulos. A autoridade competente é um braço<br />

do poder público que faz a supervisão do mercado e<br />

que pode, também, em certos casos, executar a operacionalização<br />

do sistema. Por exemplo, no caso do sistema<br />

elétrico brasileiro, isso corresponde à supervisão<br />

do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) por<br />

parte da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)<br />

e do MME (Ministério de Minas e Energia).<br />

76 referenciaindustrial.com.br AGOSTO 2023

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