MadeiraIndustrial_254Web
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SUSTENTABILIDADE<br />
formações dessas emissões de forma acurada, padronizada,<br />
verificada e transparente são vitais para o custo<br />
efetividade do sistema. Isso porque os dados servem<br />
de insumo para estabelecer e acompanhar metas setoriais<br />
e nacionais, bem como, subsidiar a gestão do<br />
desafio de combate às mudanças climáticas.<br />
Além da estrutura de MRV, é necessário desenvolver<br />
o Sistema de Registro Nacional de Emissões,<br />
infraestrutura essencial para a operação do mercado<br />
e que exige um arcabouço tecnológico avançado com<br />
medidas de segurança e de transparência.<br />
Como signatário da Convenção-Quadro das Nações<br />
Unidas sobre Mudança do Clima (Acordo de Paris),<br />
o Brasil tem o compromisso de relatar seus inventários<br />
nacionais de emissões e remoções de GEE.<br />
A divulgação desses inventários, hoje, é realizada<br />
pelo SIRENE (Sistema de Registro Nacional de Emissões),<br />
instituído pelo decreto nº 9.172, de 17 de outubro<br />
de 2017. O SIRENE apresenta os resultados de<br />
emissões no Brasil de todos os gases de efeito estufa<br />
para os setores de resíduos, agropecuária, uso da terra,<br />
energia e indústria.<br />
A ferramenta dá suporte à tomada de decisão no<br />
âmbito de políticas, planos, programas e projetos na<br />
área de mudança do clima, no que diz respeito ao desenvolvimento<br />
de conhecimento científico e adoção de<br />
medidas de mitigação.<br />
PÚBLICO E PRIVADO<br />
Para que o mercado regulado de carbono seja<br />
efetivo, é fundamental que exista um alto nível de governança<br />
por parte do governo federal, para planejar<br />
e implementar um sistema adaptado ao contexto nacional.<br />
O setor industrial defende que essa governança<br />
OS SISTEMAS DE<br />
PRECIFICAÇÃO DE<br />
CARBONO SE IMPÕEM DE FORMA<br />
CRESCENTE NO MUNDO, EM<br />
PARTICULAR PELO GRANDE<br />
VOLUME DE RECEITAS<br />
MOVIMENTADAS, EM TORNO DE<br />
US$ 95 BILHÕES NO ANO DE 2022,<br />
DE ACORDO COM ESTIMATIVAS<br />
DO BANCO MUNDIAL<br />
seja participativa e envolva o setor privado em instância<br />
deliberativa, de forma que o mercado regulado<br />
de carbono garanta a competitividade das empresas<br />
brasileiras no exterior e contemple todos os setores<br />
emissores de gases de efeito estufa.<br />
Assim, a proposta da CNI para o sistema de comércio<br />
de emissões é detalhada numa estrutura de governança<br />
que contempla três componentes: Plano Nacional<br />
de Alocação, Programa de Monitoramento de<br />
Emissões de GEE e Mercado Regulado de Emissões.<br />
Em termos de funções regulatórias, o modelo usado<br />
em todo o mundo é sustentado por dois pilares:<br />
uma autoridade competente e outro regulador do mercado<br />
de títulos. A autoridade competente é um braço<br />
do poder público que faz a supervisão do mercado e<br />
que pode, também, em certos casos, executar a operacionalização<br />
do sistema. Por exemplo, no caso do sistema<br />
elétrico brasileiro, isso corresponde à supervisão<br />
do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) por<br />
parte da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)<br />
e do MME (Ministério de Minas e Energia).<br />
76 referenciaindustrial.com.br AGOSTO 2023