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Manual de Acolhida Espanha - Ibermovilitas

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3. ASPECTOS LEGAIS<br />

3.1. Livre circulação <strong>de</strong> trabalhadores<br />

O Real Decreto 240/2007 regula as condições para o exercício dos direitos <strong>de</strong> entrada e saída, livre circulação, estadia, residência,<br />

residência <strong>de</strong> carácter permanente e trabalho em <strong>Espanha</strong> por parte dos cidadãos <strong>de</strong> outros Estados membros da União Europeia<br />

(Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, <strong>Espanha</strong>, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda,<br />

Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia),<br />

dos restantes Estados parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein) e dos nacionais da<br />

Confe<strong>de</strong>ração Suíça, bem como as limitações aos direitos anteriores por razões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública, segurança pública ou saú<strong>de</strong> pública.<br />

3.2. Documentação necessária<br />

Tanto para entrar em <strong>Espanha</strong> como para ficar em território espanhol por um período <strong>de</strong> duração inferior a três meses, apenas<br />

necessitará o seu passaporte ou o Bilhete <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> em vigor, on<strong>de</strong> figure a sua nacionalida<strong>de</strong>.<br />

Caso a permanência seja por um período superior a três meses, os interessados serão obrigados a solicitar pessoalmente ante a<br />

Agência <strong>de</strong> Estrangeiros da província on<strong>de</strong> pretendam permanecer ou fixar residência ou, também, ante a Delegacia <strong>de</strong> Polícia<br />

correspon<strong>de</strong>nte, a sua inscrição no Registo Central <strong>de</strong> Estrangeiros.<br />

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