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Manual de Acolhida Espanha - Ibermovilitas

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3.2.1. Domiciliação<br />

Todas as pessoas que resi<strong>de</strong>m em <strong>Espanha</strong> têm a obrigação <strong>de</strong> se registar no município on<strong>de</strong> morem. Para o realizar este processo<br />

<strong>de</strong>vem-se dirigir à Câmara Municipal.<br />

Este registo po<strong>de</strong> ser requerido para muitos procedimentos administrativos (matrícula escolar, cartão sanitário, registo em Agências <strong>de</strong><br />

Emprego) e para votar nas eleições municipais.<br />

3.3. Legislação laboral<br />

Os nacionais dos países membros do Espaço Económico Europeu e da Suíça têm os mesmos direitos que os espanhóis quanto a salário,<br />

condições <strong>de</strong> trabalho, formação, segurança social, sindicalização, regalias sociais e fiscais, etc.<br />

Em <strong>Espanha</strong>, a ida<strong>de</strong> mínima para trabalhar é <strong>de</strong> 16 anos, se bem que os menores <strong>de</strong> 18, salvo sejam in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, necessitem <strong>de</strong><br />

uma autorização dos pais ou tutores.<br />

3.3.1. Tipos <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho<br />

• Contrato in<strong>de</strong>finido: acorda-se uma relação laboral sem estabelecer limite <strong>de</strong> tempo. Po<strong>de</strong> formalizar-se verbalmente<br />

ou por escrito; a tempo completo ou parcial.<br />

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