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Manual de Acolhida Espanha - Ibermovilitas

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5. SEGURANÇA SOCIAL<br />

5.1. O Sistema<br />

A Administração da Segurança Social em <strong>Espanha</strong> é formada por um conjunto <strong>de</strong> órgãos administrativos e organismos públicos dirigidos<br />

para garantir aos cidadãos espanhóis e, no seu caso, aos estrangeiros resi<strong>de</strong>ntes em <strong>Espanha</strong>, o conjunto <strong>de</strong> prestações <strong>de</strong> assistência na<br />

área da saú<strong>de</strong> e económica.<br />

A gestão do Sistema <strong>de</strong> Segurança Social espanhol atribui-se, entre outros, a três organismos públicos:<br />

• O Instituto Nacional da Segurança Social (INSS)<br />

• A Tesouraria Geral da Segurança Social (TGSS)<br />

• O Instituto da Marinha (ISM)<br />

Aplicar-se-ão os Regulamentos Comunitários em matéria <strong>de</strong> Segurança Social aos nacionais <strong>de</strong> um Estado membro da União Europeia ou do<br />

Espaço Económico Europeu, que sejam trabalhadores por conta alheia ou por conta própria e que estejam ou tenham estado sujeitos à<br />

legislação <strong>de</strong> um ou <strong>de</strong> vários <strong>de</strong>stes Estados, bem como aos estudantes, funcionários e aos apátridas ou refugiados que residirem no<br />

território <strong>de</strong> um dos Estados membros e aos seus familiares e superviventes. Em aplicação do Acordo entre a União Europeia e Suíça sobre<br />

a livre circulação <strong>de</strong> pessoas, aplica-se também aos nacionais suíços.<br />

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