Manual de Acolhida Espanha - Ibermovilitas
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5. Trâmites Específicos: Determinados sectores económicos estão submetidos a uma legislação concreta, que obriga a realizar às<br />
empresas que projectem exercer activida<strong>de</strong>s compreendidas nestes, além dos trâmites <strong>de</strong> carácter geral que correspon<strong>de</strong>rem,<br />
outros <strong>de</strong> carácter específico.<br />
Mais informação: www.aeat.es; www.meh.es; www.redtrabaja.es<br />
3.3.3. Salários<br />
Estabelece-se por convénio colectivo ou em contrato individual e compõe-se <strong>de</strong>:<br />
• Salário base<br />
• Complementos salariais: antiguida<strong>de</strong>, pagamentos extraordinários, participação em benefícios, subsídios <strong>de</strong> transporte.<br />
• Complementos do posto <strong>de</strong> trabalho: toxicida<strong>de</strong>, risco, turnos, trabalho nocturno, etc.<br />
• Prémios <strong>de</strong> produção, manutenção, alojamento, etc.<br />
O pagamento <strong>de</strong>ve efectuar-se por períodos não superiores ao mês e é o empresário quem retém a parte <strong>de</strong> impostos e segurança<br />
social que correspon<strong>de</strong>m sobre os salários dos trabalhadores.<br />
Um aspecto peculiar do salário em <strong>Espanha</strong> é que o trabalhador tem direito anualmente, pelo menos, a dois pagamentos<br />
extraordinários; normalmente um pelo Natal e outro no Verão. Esse valor também po<strong>de</strong> ser pago <strong>de</strong> forma faseada, sendo pago<br />
mensalmente o valor correspon<strong>de</strong>nte a cada mês <strong>de</strong> trabalho, se se acordar em convénio colectivo.<br />
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