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Guia de Controle Externo da Gestão Florestal e de Uso do MapBiomas Alerta

Ferramenta apresenta orientações práticas para controle externo de ações de combate ao desmatamento e de gestão florestal no país

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(i) realizar fiscalização, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong>-se as auditorias<br />

operacionais e <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

em órgãos ambientais e florestais, a fim <strong>de</strong><br />

fiscalizar a legali<strong>da</strong><strong>de</strong>, a economici<strong>da</strong><strong>de</strong>, a<br />

legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, a eficiência, a eficácia e a efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> programas, sistemas, operações<br />

e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

(ii) zelar pelo patrimônio público natural, que<br />

inclui as florestas e seus ativos, como os recursos<br />

florestais ma<strong>de</strong>ireiros e não ma<strong>de</strong>ireiros<br />

e os serviços ecossistêmicos.<br />

(iii) fiscalizar o uso <strong>do</strong>s recursos públicos, como<br />

a arreca<strong>da</strong>ção e a <strong>de</strong>stinação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

multas ambientais e <strong>do</strong>s tributos <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>da</strong> exploração <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, por exemplo.<br />

Por meio <strong>de</strong> um levantamento não exaustivo,<br />

foram i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s diversos exemplos <strong>de</strong> fiscalizações<br />

realiza<strong>da</strong>s por Tribunais <strong>de</strong> Contas em<br />

temas florestais, o que <strong>de</strong>monstra não apenas<br />

a materialização <strong>de</strong> sua competência constitucional,<br />

mas também um histórico sóli<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

atuação <strong>de</strong>sses Tribunais na matéria. No caso<br />

<strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>da</strong> União, foram mapea<strong>da</strong>s<br />

20 ações <strong>de</strong> fiscalização entre 2000 e 2023,<br />

nos seguintes temas: (i) condições estruturais<br />

<strong>do</strong> Ibama, (ii) políticas <strong>de</strong> prevenção e combate<br />

ao <strong>de</strong>smatamento e às queima<strong>da</strong>s, (iii) Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> Conservação, (iv) gestão <strong>da</strong> exploração <strong>de</strong><br />

ma<strong>de</strong>ira, e (v) sanções administrativas ambientais,<br />

entre outros (ver Anexo II). Já no caso <strong>do</strong>s<br />

Tribunais <strong>de</strong> Contas Estaduais, o levantamento<br />

apontou 20 ações <strong>de</strong> fiscalização, realiza<strong>da</strong>s em<br />

to<strong>do</strong>s os biomas nacionais, entre 2008 e 2023,<br />

em temas semelhantes àqueles encontra<strong>do</strong>s na<br />

atuação <strong>do</strong> TCU (ver Anexo III).<br />

Uma vez <strong>de</strong>monstra<strong>da</strong> a competência e o histórico<br />

<strong>de</strong> atuação <strong>do</strong>s Tribunais <strong>de</strong> Contas no tema<br />

florestal, resta <strong>de</strong>limitar o escopo <strong>de</strong>ste <strong>Guia</strong>, que<br />

terá como foco as políticas florestais e os órgãos<br />

públicos ambientais na esfera estadual. Isso se<br />

dá porque os esta<strong>do</strong>s possuem ampla relevância<br />

e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s na gestão pública florestal,<br />

com atribuições estratégicas para a proteção <strong>do</strong>s<br />

biomas e <strong>de</strong> seus recursos naturais, conforme<br />

será <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> a seguir. Nesse ponto, cabe<br />

esclarecer quais são as atribuições <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s<br />

no âmbito <strong>da</strong> gestão florestal, para assim<br />

<strong>de</strong>limitar a área <strong>de</strong> atuação <strong>do</strong>s seus respectivos<br />

Tribunais <strong>de</strong> Contas. Para fins <strong>de</strong>ste <strong>Guia</strong>,<br />

merecem <strong>de</strong>staque as seguintes atribuições <strong>do</strong>s<br />

esta<strong>do</strong>s em matéria florestal:<br />

■<br />

■<br />

■<br />

■<br />

■<br />

aprovar o manejo e a supressão <strong>de</strong> vegetação,<br />

<strong>de</strong> florestas e <strong>de</strong> formações sucessoras em: (i)<br />

florestas públicas estaduais ou Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Conservação <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>, exceto em Áreas <strong>de</strong><br />

Proteção Ambiental (APAs); (ii) imóveis rurais,<br />

observa<strong>da</strong> a competência <strong>da</strong> União; e (iii) ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

ou empreendimentos licencia<strong>do</strong>s ou<br />

autoriza<strong>do</strong>s ambientalmente pelo Esta<strong>do</strong>.<br />

exercer o controle e fiscalizar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e<br />

os empreendimentos cuja atribuição para licenciar<br />

ou autorizar ambientalmente for cometi<strong>da</strong><br />

aos esta<strong>do</strong>s.<br />

promover o licenciamento ambiental <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

ou empreendimentos utiliza<strong>do</strong>res<br />

<strong>de</strong> recursos ambientais que forem efetiva ou<br />

potencialmente polui<strong>do</strong>res ou capazes, sob<br />

qualquer forma, <strong>de</strong> causar <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção ambiental,<br />

ressalva<strong>da</strong>s as competências <strong>da</strong> União<br />

e <strong>do</strong>s municípios.<br />

promover o licenciamento ambiental <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

ou empreendimentos localiza<strong>do</strong>s ou<br />

<strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s em uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação<br />

instituí<strong>da</strong>s pelo esta<strong>do</strong>, exceto em Áreas <strong>de</strong><br />

Proteção Ambiental (APAs) 8 .<br />

implementar e gerir as uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação<br />

instituí<strong>da</strong>s pelo Esta<strong>do</strong>.<br />

Portanto, <strong>da</strong><strong>da</strong> a relevância <strong>da</strong> competência<br />

estadual na área florestal, os Tribunais <strong>de</strong> Contas<br />

Estaduais são estratégicos para garantir a gestão<br />

pública florestal a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>. O próximo capítulo<br />

apresenta temas prioritários para a atuação <strong>do</strong>s<br />

Tribunais <strong>de</strong> Contas, bem como fontes e critérios<br />

para a seleção <strong>de</strong>sses temas, conforme a <strong>de</strong>cisão<br />

<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> órgão.<br />

8 Lei Complementar nº 140/2011, art. 8º, incisos XII a XV e XVI, alíneas “a” a “c”.<br />

10<br />

GUIA DE CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO FLORESTAL E DE USO DO MAPBIOMAS ALERTA

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