Guia de Controle Externo da Gestão Florestal e de Uso do MapBiomas Alerta
Ferramenta apresenta orientações práticas para controle externo de ações de combate ao desmatamento e de gestão florestal no país
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<strong>de</strong> auditoria acompanhe a elaboração <strong>do</strong> plano<br />
por meio <strong>de</strong> reuniões com gestores, para que as<br />
medi<strong>da</strong>s sejam a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s para solucionar os<br />
problemas (ibid.).<br />
Sugere-se a realização <strong>de</strong> outras ações <strong>de</strong><br />
monitoramento, especialmente relevantes na<br />
área florestal:<br />
a. a elaboração <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Ação po<strong>de</strong> contar<br />
com a participação <strong>de</strong> especialistas e membros<br />
<strong>de</strong> organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil,<br />
além <strong>do</strong>s próprios auditores.<br />
b. os especialistas e os membros <strong>de</strong> organizações<br />
<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil também po<strong>de</strong>m<br />
participar <strong>da</strong>s reuniões com os gestores,<br />
proporcionan<strong>do</strong> ao jurisdiciona<strong>do</strong> soluções<br />
mais ajusta<strong>da</strong>s aos problemas enfrenta<strong>do</strong>s,<br />
bem como a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> parcerias para<br />
o cumprimento <strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções.<br />
O TCU (2020) recomen<strong>da</strong>, ain<strong>da</strong>, que o monitoramento<br />
não <strong>de</strong>more muito a ser inicia<strong>do</strong>, para que<br />
a expectativa <strong>de</strong> controle não se perca. Segun<strong>do</strong><br />
o TCU (ibid.), a maior parte <strong>da</strong>s <strong>de</strong>liberações<br />
é implementa<strong>da</strong> até três anos após a realização<br />
<strong>da</strong> auditoria. Caso os problemas i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s na<br />
auditoria sejam efetivamente supera<strong>do</strong>s, cabe<br />
ao Tribunal <strong>de</strong> Contas reconhecer os esforços<br />
empreendi<strong>do</strong>s pelo audita<strong>do</strong> (TCE-AM, 2019).<br />
Por outro la<strong>do</strong>, se os problemas continuarem,<br />
seja por falta <strong>de</strong> iniciativa <strong>do</strong> audita<strong>do</strong> ou por<br />
outro motivo, a situação <strong>de</strong>ve ser comunica<strong>da</strong><br />
aos Po<strong>de</strong>res Legislativo e Executivo, às partes<br />
interessa<strong>da</strong>s e à socie<strong>da</strong><strong>de</strong> (TCE-AM, 2019).<br />
Em to<strong>do</strong> caso, a auditoria po<strong>de</strong> estabelecer as<br />
bases para futuros trabalhos <strong>do</strong>s Tribunais <strong>de</strong><br />
Contas, com o objetivo <strong>de</strong> provocar uma resposta<br />
mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> por parte <strong>do</strong> audita<strong>do</strong>.<br />
Nos Anexos II e III apresentamos monitoramentos<br />
realiza<strong>do</strong>s pelo TCU e pelos TCEs na área florestal.<br />
Essas experiências po<strong>de</strong>m proporcionar lições<br />
valorosas para futuros monitoramentos <strong>de</strong> Tribunais<br />
<strong>de</strong> Contas sobre a gestão pública florestal.<br />
Para os Tribunais <strong>de</strong> Contas que tiverem interesse<br />
em <strong>da</strong><strong>do</strong>s sobre <strong>de</strong>smatamento, o próximo<br />
capítulo apresenta o <strong>MapBiomas</strong>, bem como formas<br />
<strong>de</strong> acessar esses <strong>da</strong><strong>do</strong>s.<br />
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