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Guia de Controle Externo da Gestão Florestal e de Uso do MapBiomas Alerta

Ferramenta apresenta orientações práticas para controle externo de ações de combate ao desmatamento e de gestão florestal no país

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Rickar<strong>do</strong> Marques/G1 AM<br />

OS TRIBUNAIS<br />

1<br />

DE CONTAS E A<br />

GESTÃO FLORESTAL<br />

De acor<strong>do</strong> com a Constituição <strong>de</strong> 1988, os Tribunais<br />

<strong>de</strong> Contas são os órgãos responsáveis pela<br />

fiscalização contábil, financeira, orçamentária,<br />

operacional e patrimonial <strong>da</strong> União, <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s,<br />

<strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral, <strong>do</strong>s municípios e <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>da</strong> administração direta e indireta <strong>de</strong>sses entes<br />

quanto a parâmetros <strong>de</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong>, legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

e economici<strong>da</strong><strong>de</strong> 5 . Entre as competências <strong>do</strong>s Tribunais<br />

<strong>de</strong> Contas, estão: (i) julgar as contas <strong>do</strong>s<br />

administra<strong>do</strong>res e <strong>de</strong>mais responsáveis por dinheiros,<br />

bens e valores públicos <strong>da</strong> administração<br />

direta e indireta, incluí<strong>da</strong>s as fun<strong>da</strong>ções e socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

instituí<strong>da</strong>s e manti<strong>da</strong>s pelo Po<strong>de</strong>r Público, na<br />

esfera <strong>de</strong> sua competência; (ii) realizar inspeções<br />

e auditorias <strong>de</strong> natureza contábil, financeira, orçamentária,<br />

operacional e patrimonial; (iii) fiscalizar<br />

a aplicação <strong>de</strong> quaisquer recursos públicos repassa<strong>do</strong>s<br />

pelos entes fe<strong>de</strong>rativos jurisdiciona<strong>do</strong>s,<br />

mediante convênio, acor<strong>do</strong> ajuste ou outros instrumentos<br />

congêneres; (iv) aplicar aos responsáveis,<br />

em caso <strong>de</strong> ilegali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa ou irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> contas, as sanções previstas em lei, que<br />

estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional<br />

ao <strong>da</strong>no causa<strong>do</strong> ao erário; e (v) assinar<br />

prazo para que o órgão ou a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> a<strong>do</strong>te as<br />

providências necessárias ao exato cumprimento<br />

<strong>da</strong> lei, se verifica<strong>da</strong> ilegali<strong>da</strong><strong>de</strong> 6 . Portanto, os Tribunais<br />

<strong>de</strong> Contas são responsáveis não somente<br />

por zelar pela aplicação <strong>do</strong>s recursos públicos, mas<br />

também por garantir que a Administração Pública<br />

atue em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> legal e que as políticas<br />

públicas alcancem bons resulta<strong>do</strong>s.<br />

A Constituição prevê, ain<strong>da</strong>, que o Po<strong>de</strong>r Público<br />

e a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> proteger o meio<br />

ambiente, incluin<strong>do</strong> os processos ecológicos, a<br />

flora e a fauna 7 . A Carta <strong>da</strong> República também estabelece<br />

que a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica,<br />

a Serra <strong>do</strong> Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a<br />

Zona Costeira são patrimônio nacional, e o uso<br />

<strong>do</strong>s seus recursos naturais <strong>de</strong>ve ocorrer <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>da</strong> lei e <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> condições que assegurem a<br />

sua preservação. Logo, a Lei Maior estabelece que<br />

entes públicos, órgãos <strong>de</strong> controle e a socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> proteger to<strong>do</strong>s os biomas nacionais,<br />

que são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s patrimônio nacional.<br />

Portanto, cabe aos Tribunais <strong>de</strong> Contas exercer<br />

o seu papel fiscaliza<strong>do</strong>r na proteção <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

biomas por meio <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> suas competências,<br />

o que inclui:<br />

5 Art. 70, caput <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988.<br />

6 Art. 71, caput e incisos II, IV, VI, VII e IX <strong>da</strong> CF/88.<br />

7 Art. 225, caput e incisos I e VII <strong>da</strong> CF/88.<br />

9<br />

GUIA DE CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO FLORESTAL E DE USO DO MAPBIOMAS ALERTA

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