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Guia de Controle Externo da Gestão Florestal e de Uso do MapBiomas Alerta

Ferramenta apresenta orientações práticas para controle externo de ações de combate ao desmatamento e de gestão florestal no país

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Re<strong>de</strong> Simex, composta por Imazon, Imaflora,<br />

I<strong>de</strong>sam e ICV. A Re<strong>de</strong> Simex disponibiliza o<br />

mapeamento <strong>da</strong> exploração <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

para a Amazônia e to<strong>do</strong>s os esta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> bioma,<br />

entre agosto <strong>de</strong> 2020 e julho <strong>de</strong> 2021.<br />

2.6 Sanções administrativas ambientais<br />

No âmbito <strong>do</strong> <strong>de</strong>smatamento ilegal, as sanções<br />

administrativas ambientais têm uma dupla função:<br />

responsabilizar infratores e dissuadir a<br />

ocorrência <strong>de</strong> novas infrações. Nesse aspecto,<br />

<strong>de</strong>stacamos duas fontes <strong>de</strong> informação:<br />

a. Relatório Anual <strong>de</strong> Desmatamento – RAD:<br />

o relatório <strong>do</strong> <strong>MapBiomas</strong> (2023, p. 102) apresenta<br />

ações <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público sobre o <strong>de</strong>smatamento,<br />

separa<strong>da</strong>s por esta<strong>do</strong>. A análise<br />

permite i<strong>de</strong>ntificar os percentuais <strong>da</strong> área<br />

<strong>de</strong>smata<strong>da</strong> e <strong>de</strong> alertas <strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento<br />

<strong>de</strong>tecta<strong>do</strong>s por ano (entre 2019 e 2022), os<br />

quais já contam com ações fe<strong>de</strong>rais ou estaduais<br />

até maio <strong>de</strong> 2023. Os Tribunais <strong>de</strong> Contas<br />

po<strong>de</strong>m classificar como prioritárias para<br />

ações <strong>de</strong> fiscalização as situações nas quais<br />

os esta<strong>do</strong>s autorizam, fiscalizam, autuam e<br />

embargam somente uma porcentagem insatisfatória<br />

<strong>do</strong>s eventos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento.<br />

b. <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> Boas Práticas para Implementação<br />

<strong>do</strong> Embargo Remoto <strong>de</strong> Áreas Desmata<strong>da</strong>s<br />

no Brasil: elabora<strong>do</strong> pelo <strong>MapBiomas</strong>,<br />

o <strong>Guia</strong> visa facilitar a aplicação <strong>do</strong> embargo<br />

remoto <strong>de</strong> forma automática, o que permite<br />

ações em gran<strong>de</strong> escala, com impacto imediato<br />

em áreas <strong>de</strong>smata<strong>da</strong>s <strong>de</strong> forma ilegal.<br />

A publicação consi<strong>de</strong>rou a legislação vigente,<br />

as tecnologias disponíveis e as boas práticas<br />

fe<strong>de</strong>rais e estaduais no uso <strong>do</strong> embargo remoto.<br />

Esse material po<strong>de</strong> ser utiliza<strong>do</strong> pelos<br />

Tribunais <strong>de</strong> Contas como fonte <strong>de</strong> referência<br />

para fiscalizações <strong>da</strong> implementação <strong>do</strong><br />

embargo remoto nos esta<strong>do</strong>s.<br />

2.7 Transparência <strong>da</strong> gestão florestal<br />

A transparência <strong>de</strong> informações públicas é essencial<br />

para o controle externo e social. A publicação<br />

parcial, o formato ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> ou, ain<strong>da</strong>, a ausência<br />

completa <strong>de</strong> informações comprometem a<br />

realização <strong>de</strong> levantamentos, auditorias, monitoramentos<br />

e outros tipos <strong>de</strong> fiscalização, bem<br />

como prejudicam ações <strong>de</strong> monitoramento<br />

realiza<strong>da</strong>s pela socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil. Destacamos quatro<br />

iniciativas que avaliam a transparência <strong>de</strong><br />

políticas florestais e órgãos ambientais, ou que<br />

po<strong>de</strong>m contribuir para esse tipo <strong>de</strong> avaliação:<br />

a. Ranking <strong>da</strong> Transparência Ambiental <strong>do</strong><br />

MPF: o Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral apresenta<br />

uma classificação <strong>da</strong> divulgação ativa <strong>de</strong> informações<br />

<strong>da</strong> União e <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s brasileiros<br />

em cinco temas ambientais, entre os quais<br />

sem encontram a “Exploração <strong>Florestal</strong>” e a<br />

“Regularização Ambiental” 12 . A consulta po<strong>de</strong><br />

ser realiza<strong>da</strong> através <strong>do</strong> “Ranking <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s”<br />

ou <strong>do</strong> “Ranking <strong>de</strong> Órgãos por Esta<strong>do</strong>”.<br />

Foram realiza<strong>da</strong>s duas avaliações: a primeira,<br />

entre 2017 e 2018, e a segun<strong>da</strong>, entre 2018 e<br />

2019. Com base nesse ranking, os Tribunais <strong>de</strong><br />

Contas po<strong>de</strong>m selecionar órgãos ambientais<br />

estaduais que não aten<strong>de</strong>m aos critérios <strong>de</strong><br />

transparência a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pelo órgão <strong>de</strong> controle<br />

externo para realizar ações <strong>de</strong> fiscalização.<br />

b. Relatório Anual <strong>de</strong> Desmatamento – RAD: o<br />

relatório <strong>do</strong> <strong>MapBiomas</strong> (2023, p. 96) apresenta<br />

um levantamento <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong>s<br />

sobre autuações e embargos por esta<strong>do</strong><br />

e região <strong>do</strong> Brasil. Esses <strong>da</strong><strong>do</strong>s são relevantes<br />

para avaliar a legali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>de</strong>smatamento<br />

em to<strong>do</strong> o país. De acor<strong>do</strong> com o RAD 2022,<br />

não há divulgação <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong>s sobre autuações<br />

ou embargos no sítio eletrônico <strong>do</strong>s órgãos ou<br />

em portal específico nos seguintes esta<strong>do</strong>s:<br />

Tocantins, Roraima, Bahia, Piauí, Sergipe,<br />

Espírito Santo e Santa Catarina. Os <strong>de</strong>mais<br />

esta<strong>do</strong>s apresentam situações diferentes em<br />

relação ao formato e ao georreferenciamento<br />

<strong>de</strong>sses <strong>da</strong><strong>do</strong>s. Com base nesse levantamento,<br />

os Tribunais <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s em que os<br />

<strong>da</strong><strong>do</strong>s sobre autuações e embargos não forem<br />

divulga<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma completa po<strong>de</strong>m selecionar<br />

a transparência como tema prioritário<br />

para ações <strong>de</strong> fiscalização.<br />

12 Os <strong>de</strong>mais temas avalia<strong>do</strong>s foram: Hidrelétricas, Pecuária e Situação Fundiária.<br />

14<br />

GUIA DE CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO FLORESTAL E DE USO DO MAPBIOMAS ALERTA

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