Guia de Controle Externo da Gestão Florestal e de Uso do MapBiomas Alerta
Ferramenta apresenta orientações práticas para controle externo de ações de combate ao desmatamento e de gestão florestal no país
Ferramenta apresenta orientações práticas para controle externo de ações de combate ao desmatamento e de gestão florestal no país
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Re<strong>de</strong> Simex, composta por Imazon, Imaflora,<br />
I<strong>de</strong>sam e ICV. A Re<strong>de</strong> Simex disponibiliza o<br />
mapeamento <strong>da</strong> exploração <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />
para a Amazônia e to<strong>do</strong>s os esta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> bioma,<br />
entre agosto <strong>de</strong> 2020 e julho <strong>de</strong> 2021.<br />
2.6 Sanções administrativas ambientais<br />
No âmbito <strong>do</strong> <strong>de</strong>smatamento ilegal, as sanções<br />
administrativas ambientais têm uma dupla função:<br />
responsabilizar infratores e dissuadir a<br />
ocorrência <strong>de</strong> novas infrações. Nesse aspecto,<br />
<strong>de</strong>stacamos duas fontes <strong>de</strong> informação:<br />
a. Relatório Anual <strong>de</strong> Desmatamento – RAD:<br />
o relatório <strong>do</strong> <strong>MapBiomas</strong> (2023, p. 102) apresenta<br />
ações <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público sobre o <strong>de</strong>smatamento,<br />
separa<strong>da</strong>s por esta<strong>do</strong>. A análise<br />
permite i<strong>de</strong>ntificar os percentuais <strong>da</strong> área<br />
<strong>de</strong>smata<strong>da</strong> e <strong>de</strong> alertas <strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento<br />
<strong>de</strong>tecta<strong>do</strong>s por ano (entre 2019 e 2022), os<br />
quais já contam com ações fe<strong>de</strong>rais ou estaduais<br />
até maio <strong>de</strong> 2023. Os Tribunais <strong>de</strong> Contas<br />
po<strong>de</strong>m classificar como prioritárias para<br />
ações <strong>de</strong> fiscalização as situações nas quais<br />
os esta<strong>do</strong>s autorizam, fiscalizam, autuam e<br />
embargam somente uma porcentagem insatisfatória<br />
<strong>do</strong>s eventos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento.<br />
b. <strong>Guia</strong> <strong>de</strong> Boas Práticas para Implementação<br />
<strong>do</strong> Embargo Remoto <strong>de</strong> Áreas Desmata<strong>da</strong>s<br />
no Brasil: elabora<strong>do</strong> pelo <strong>MapBiomas</strong>,<br />
o <strong>Guia</strong> visa facilitar a aplicação <strong>do</strong> embargo<br />
remoto <strong>de</strong> forma automática, o que permite<br />
ações em gran<strong>de</strong> escala, com impacto imediato<br />
em áreas <strong>de</strong>smata<strong>da</strong>s <strong>de</strong> forma ilegal.<br />
A publicação consi<strong>de</strong>rou a legislação vigente,<br />
as tecnologias disponíveis e as boas práticas<br />
fe<strong>de</strong>rais e estaduais no uso <strong>do</strong> embargo remoto.<br />
Esse material po<strong>de</strong> ser utiliza<strong>do</strong> pelos<br />
Tribunais <strong>de</strong> Contas como fonte <strong>de</strong> referência<br />
para fiscalizações <strong>da</strong> implementação <strong>do</strong><br />
embargo remoto nos esta<strong>do</strong>s.<br />
2.7 Transparência <strong>da</strong> gestão florestal<br />
A transparência <strong>de</strong> informações públicas é essencial<br />
para o controle externo e social. A publicação<br />
parcial, o formato ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> ou, ain<strong>da</strong>, a ausência<br />
completa <strong>de</strong> informações comprometem a<br />
realização <strong>de</strong> levantamentos, auditorias, monitoramentos<br />
e outros tipos <strong>de</strong> fiscalização, bem<br />
como prejudicam ações <strong>de</strong> monitoramento<br />
realiza<strong>da</strong>s pela socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil. Destacamos quatro<br />
iniciativas que avaliam a transparência <strong>de</strong><br />
políticas florestais e órgãos ambientais, ou que<br />
po<strong>de</strong>m contribuir para esse tipo <strong>de</strong> avaliação:<br />
a. Ranking <strong>da</strong> Transparência Ambiental <strong>do</strong><br />
MPF: o Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral apresenta<br />
uma classificação <strong>da</strong> divulgação ativa <strong>de</strong> informações<br />
<strong>da</strong> União e <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s brasileiros<br />
em cinco temas ambientais, entre os quais<br />
sem encontram a “Exploração <strong>Florestal</strong>” e a<br />
“Regularização Ambiental” 12 . A consulta po<strong>de</strong><br />
ser realiza<strong>da</strong> através <strong>do</strong> “Ranking <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s”<br />
ou <strong>do</strong> “Ranking <strong>de</strong> Órgãos por Esta<strong>do</strong>”.<br />
Foram realiza<strong>da</strong>s duas avaliações: a primeira,<br />
entre 2017 e 2018, e a segun<strong>da</strong>, entre 2018 e<br />
2019. Com base nesse ranking, os Tribunais <strong>de</strong><br />
Contas po<strong>de</strong>m selecionar órgãos ambientais<br />
estaduais que não aten<strong>de</strong>m aos critérios <strong>de</strong><br />
transparência a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pelo órgão <strong>de</strong> controle<br />
externo para realizar ações <strong>de</strong> fiscalização.<br />
b. Relatório Anual <strong>de</strong> Desmatamento – RAD: o<br />
relatório <strong>do</strong> <strong>MapBiomas</strong> (2023, p. 96) apresenta<br />
um levantamento <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong>s<br />
sobre autuações e embargos por esta<strong>do</strong><br />
e região <strong>do</strong> Brasil. Esses <strong>da</strong><strong>do</strong>s são relevantes<br />
para avaliar a legali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>de</strong>smatamento<br />
em to<strong>do</strong> o país. De acor<strong>do</strong> com o RAD 2022,<br />
não há divulgação <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong>s sobre autuações<br />
ou embargos no sítio eletrônico <strong>do</strong>s órgãos ou<br />
em portal específico nos seguintes esta<strong>do</strong>s:<br />
Tocantins, Roraima, Bahia, Piauí, Sergipe,<br />
Espírito Santo e Santa Catarina. Os <strong>de</strong>mais<br />
esta<strong>do</strong>s apresentam situações diferentes em<br />
relação ao formato e ao georreferenciamento<br />
<strong>de</strong>sses <strong>da</strong><strong>do</strong>s. Com base nesse levantamento,<br />
os Tribunais <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s em que os<br />
<strong>da</strong><strong>do</strong>s sobre autuações e embargos não forem<br />
divulga<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma completa po<strong>de</strong>m selecionar<br />
a transparência como tema prioritário<br />
para ações <strong>de</strong> fiscalização.<br />
12 Os <strong>de</strong>mais temas avalia<strong>do</strong>s foram: Hidrelétricas, Pecuária e Situação Fundiária.<br />
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