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Guia de Controle Externo da Gestão Florestal e de Uso do MapBiomas Alerta

Ferramenta apresenta orientações práticas para controle externo de ações de combate ao desmatamento e de gestão florestal no país

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A falta <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong> informações sobre<br />

autorizações <strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento, autuações e<br />

embargos por órgãos ambientais dificulta o<br />

monitoramento <strong>do</strong> <strong>de</strong>smatamento ilegal, tanto<br />

pela socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil quanto pelos órgãos <strong>de</strong><br />

controle. A falta <strong>de</strong>ssas informações em sites<br />

públicos oficiais constitui por si uma evidência <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scumprimento <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Acesso à Informação<br />

e <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Acesso às Informações Ambientais 29 .<br />

Assim, cabe aos Tribunais <strong>de</strong> Contas fiscalizar a<br />

transparência ativa <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong>s sobre:<br />

(i) autorizações <strong>de</strong> supressão <strong>da</strong> vegetação e<br />

autorização <strong>de</strong> uso alternativo <strong>do</strong> solo.<br />

(ii) autos <strong>de</strong> infração.<br />

(iii) embargos.<br />

Cabe também a fiscalização não só sobre a publici<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

mas também sobre a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>da</strong><strong>do</strong>s.<br />

Nesse caso, cabe avaliar os <strong>da</strong><strong>do</strong>s relativos a:<br />

(i) atualização.<br />

(ii) formato.<br />

(iii) georreferenciamento.<br />

O Relatório Anual <strong>de</strong> Desmatamento – RAD 2022<br />

apresenta um panorama sobre a disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>de</strong> autuações e embargos por esta<strong>do</strong><br />

e região no Brasil entre 2022 e 2023 (MAPBIO-<br />

MAS, 2023, p. 96). A pior situação é nos esta<strong>do</strong>s<br />

on<strong>de</strong> os <strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>de</strong> autuações ou embargos não<br />

são divulga<strong>do</strong>s no sítio eletrônico <strong>de</strong> órgãos ou em<br />

portal específico, quais sejam: Tocantins, Roraima,<br />

Bahia, Piauí, Sergipe, Espírito Santo e Santa<br />

Catarina. Por outro la<strong>do</strong>, mesmo nos esta<strong>do</strong>s on<strong>de</strong><br />

são divulga<strong>do</strong>s, existem problemas em relação ao<br />

formato e ao georreferenciamento <strong>do</strong>s <strong>da</strong><strong>do</strong>s.<br />

Como já menciona<strong>do</strong>, para que tenham efeito,<br />

tanto as autorizações <strong>de</strong> supressão <strong>de</strong><br />

vegetação nativa ou <strong>de</strong> uso alternativo <strong>do</strong> solo<br />

quanto as ações <strong>de</strong> fiscalização (embargos, autos<br />

<strong>de</strong> infração, etc.) precisam estar sistematiza<strong>da</strong>s,<br />

georreferencia<strong>da</strong>s e disponíveis para os órgãos<br />

públicos, instituições financeiras, empresas priva<strong>da</strong>s<br />

e socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil. Essa responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

recai principalmente sobre os Órgãos Estaduais<br />

<strong>de</strong> Meio Ambiente (OEMAs), <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a suas atribuições.<br />

É fun<strong>da</strong>mental que instituições públicas<br />

façam a distinção entre o <strong>de</strong>smatamento autoriza<strong>do</strong><br />

e o ilegal, e que discriminem o que já foi<br />

fiscaliza<strong>do</strong> para o planejamento <strong>de</strong> operações.<br />

Da mesma maneira, instituições financeiras e<br />

empresas priva<strong>da</strong>s necessitam <strong>de</strong> acesso a esses<br />

<strong>da</strong><strong>do</strong>s para conduzirem as <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s análises <strong>de</strong><br />

financiamento <strong>da</strong> produção agropecuária e <strong>de</strong><br />

ca<strong>de</strong>ias produtivas. To<strong>da</strong>via, a transparência<br />

ativa na disponibilização <strong>do</strong>s <strong>da</strong><strong>do</strong>s georreferencia<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong> autorizações e <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> fiscalização<br />

ain<strong>da</strong> não é uma reali<strong>da</strong><strong>de</strong> para to<strong>do</strong>s os OEMAs.<br />

Portanto, os Tribunais <strong>de</strong> Contas po<strong>de</strong>m exercer<br />

a fiscalização sobre a transparência <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong>s florestais<br />

para não apenas viabilizar a sua própria<br />

atuação, mas também permitir o exercício <strong>do</strong><br />

controle social e a ação <strong>de</strong> outros órgãos <strong>de</strong> controle,<br />

como o Ministério Público. A transparência<br />

<strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong>s florestais permite diferenciar o <strong>de</strong>smatamento<br />

autoriza<strong>do</strong> e o que já foi fiscaliza<strong>do</strong><br />

para o planejamento <strong>de</strong> operações (MAPBIO-<br />

MAS, 2023). Os TCEs <strong>de</strong> Amapá e Rondônia, por<br />

exemplo, incluíram em seus Planos Anuais <strong>de</strong><br />

Fiscalização <strong>de</strong> 2023 ações relaciona<strong>da</strong>s à transparência<br />

<strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong>s ambientais, que incluem<br />

<strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>de</strong> relevância para a agen<strong>da</strong> florestal.<br />

Do ponto <strong>de</strong> vista <strong>do</strong> uso pelos Tribunais <strong>de</strong> Contas,<br />

os <strong>da</strong><strong>do</strong>s <strong>do</strong> Monitor <strong>de</strong> Fiscalização <strong>do</strong> Desmatamento<br />

têm as seguintes vantagens e limitações:<br />

■<br />

■<br />

Vantagens: os <strong>da</strong><strong>do</strong>s permitem uma visão geral<br />

acerca <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong> fiscalização <strong>do</strong>s<br />

órgãos ambientais, visto que estão consoli<strong>da</strong><strong>do</strong>s<br />

(ou seja, não precisam <strong>de</strong> análises mais<br />

profun<strong>da</strong>s), e possuem filtros que permitem a<br />

seleção por bioma, esta<strong>do</strong> ou município.<br />

Limitações: o Monitor <strong>da</strong> Fiscalização é limita<strong>do</strong><br />

aos <strong>da</strong><strong>do</strong>s públicos disponíveis pelo órgão ambiental<br />

fe<strong>de</strong>ral e pelos órgãos ambientais estaduais,<br />

e nem to<strong>do</strong>s os esta<strong>do</strong>s dão transparência<br />

para essas informações. Além disso, os municípios<br />

também po<strong>de</strong>m autorizar supressões e<br />

emitir embargos, que não são contabiliza<strong>do</strong>s.<br />

29 Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 12.527/2011 e Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.650/2003.<br />

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GUIA DE CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO FLORESTAL E DE USO DO MAPBIOMAS ALERTA

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