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ÁREAS PARA EXPLORAÇÃO<br />
A exploração de energia elétrica em instalações<br />
offshore dependerá de autorização ou de concessão e<br />
será proibida em determinados setores como: blocos<br />
licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou<br />
de partilha de produção de petróleo; rotas de navegação<br />
marítima, fluvial, lacustre ou aérea; áreas protegidas<br />
pela legislação ambiental; áreas tombadas como<br />
paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do<br />
país; áreas reservadas para a realização de exercícios<br />
pelas forças armadas; áreas designadas como termo<br />
de autorização de uso sustentável no mar territorial.<br />
No caso dos blocos para exploração de petróleo,<br />
a petroleira operadora terá preferência para receber a<br />
outorga. De igual forma, os setores que serão outorgados<br />
para explorar energia elétrica offshore poderão<br />
ser objeto de cessão para outras atividades, caso haja<br />
compatibilidade para o uso múltiplo em conjunto<br />
com o aproveitamento do potencial energético. Seria<br />
o caso de exploração submarina de minérios, por<br />
exemplo.<br />
Já o direito de comercializar créditos de carbono<br />
ou ativos semelhantes, também poderá ser incluído<br />
no objeto da outorga, segundo regulamento.<br />
ZONA ECONÔMICA<br />
As outorgas serão concedidas por autorização com<br />
chamamento público ou por meio de concessão com<br />
licitação quando houver oferta pública.<br />
A área marítima envolvida é o mar territorial com<br />
22 km (quilômetros) da costa, a plataforma continental,<br />
em média 70 a 80 km, a ZEE (Zona Econômica Exclusiva),<br />
situada até 370 km da costa. Estão abrangidos<br />
ainda outros corpos hídricos sob domínio da união,<br />
como rios e lagos que banham mais de um Estado ou<br />
em limite com outro país.<br />
REVISTA + BIOMASSA + ENERGIA<br />
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