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Biomais_60Web

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ÁREAS PARA EXPLORAÇÃO<br />

A exploração de energia elétrica em instalações<br />

offshore dependerá de autorização ou de concessão e<br />

será proibida em determinados setores como: blocos<br />

licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou<br />

de partilha de produção de petróleo; rotas de navegação<br />

marítima, fluvial, lacustre ou aérea; áreas protegidas<br />

pela legislação ambiental; áreas tombadas como<br />

paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do<br />

país; áreas reservadas para a realização de exercícios<br />

pelas forças armadas; áreas designadas como termo<br />

de autorização de uso sustentável no mar territorial.<br />

No caso dos blocos para exploração de petróleo,<br />

a petroleira operadora terá preferência para receber a<br />

outorga. De igual forma, os setores que serão outorgados<br />

para explorar energia elétrica offshore poderão<br />

ser objeto de cessão para outras atividades, caso haja<br />

compatibilidade para o uso múltiplo em conjunto<br />

com o aproveitamento do potencial energético. Seria<br />

o caso de exploração submarina de minérios, por<br />

exemplo.<br />

Já o direito de comercializar créditos de carbono<br />

ou ativos semelhantes, também poderá ser incluído<br />

no objeto da outorga, segundo regulamento.<br />

ZONA ECONÔMICA<br />

As outorgas serão concedidas por autorização com<br />

chamamento público ou por meio de concessão com<br />

licitação quando houver oferta pública.<br />

A área marítima envolvida é o mar territorial com<br />

22 km (quilômetros) da costa, a plataforma continental,<br />

em média 70 a 80 km, a ZEE (Zona Econômica Exclusiva),<br />

situada até 370 km da costa. Estão abrangidos<br />

ainda outros corpos hídricos sob domínio da união,<br />

como rios e lagos que banham mais de um Estado ou<br />

em limite com outro país.<br />

REVISTA + BIOMASSA + ENERGIA<br />

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