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Boletim BioPESB 2013 - Edição 8.pdf

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MeioAmbiente<br />

Manejo florestal tem nova regulamentação em MG<br />

para espécies arbóreas nativas da Mata Atlântica<br />

O manejo florestal se<br />

refere ao uso racional das<br />

florestas aliado ao desenvolvimento<br />

sustentável,<br />

sendo definido no Decreto<br />

n°1182/94 como a “administração<br />

da floresta para<br />

a obtenção de benefícios<br />

econômicos e sociais, respeitando-se<br />

os mecanismos<br />

de sustentação do ecossistema<br />

objeto do manejo”.<br />

Este tipo de manejo<br />

pode ser interessante para<br />

o produtor rural, pois envolve<br />

atividades como a<br />

colheita de produtos madeireiros<br />

e não madeireiros<br />

por tempo indeterminado,<br />

garantindo assim a manutenção<br />

da diversidade vegetal<br />

original e minimizando<br />

os impactos ambientais.<br />

Em fevereiro de <strong>2013</strong><br />

foi publicada a Resolução<br />

Conjunta da Secretaria de<br />

Estado de Meio Ambiente<br />

e Desenvolvimento Sustentável<br />

(Semad) e do Instituto<br />

Estadual de Florestas (IEF)<br />

nº 1804, que traz nova regulamentação<br />

para o manejo<br />

florestal de espécies<br />

arbóreas nativas em Minas<br />

Gerais. Entre as espécies<br />

liberadas para o cadastro<br />

de plantios está a Candeia,<br />

muito utilizada como<br />

postes de cerca.<br />

Redação: Alunos do PET- Bioquímica da UFV (Alisson<br />

Andrade, Amanda Santos, Bárbara Dias, Bruno Paes,<br />

Carolina Brás, Isaac Konig, Laís Muniz, Lethícia Ribeiro,<br />

Lucas Passos, Patrícia Pereira, Priscilla Almeida,<br />

Raquel Santos).<br />

Projeto Gráfico : Thamara Pereira<br />

Diagramação: Erika Vieira<br />

Revisão: Lethícia Ribeiro<br />

www.biopesb.ufv.br<br />

A candeia pode ser plantada em solos pouco férteis, por isso<br />

esta árvore é utilizada com sucesso em reflorestamentos<br />

<strong>Boletim</strong> Biopesb<br />

A Candeia é uma espécie<br />

da Mata Atlântica<br />

que pode ter outra utilidade<br />

além da produção de<br />

madeira, pois desta árvore<br />

pode se extrair o óleo<br />

alfa-bisabolol, produto<br />

florestal não madeireiro<br />

bastante valorizado na indústria<br />

de cosméticos.<br />

Segundo a resolução,<br />

o produtor tem que provar<br />

que plantou a espécie<br />

nativa para que possa<br />

explorá-la no futuro. Essa<br />

comprovação se dá por<br />

meio de um cadastro junto<br />

a Sisema.<br />

Para o manejo da Candeia,<br />

é necessário que o<br />

corte da madeira seja feito<br />

por meio da apresentação<br />

de um Plano de Manejo<br />

Florestal Sustentado,<br />

que especifique detalhes<br />

da retirada da madeira.<br />

A exploração será autorizada<br />

apenas nas áreas em<br />

que a Candeia perfaça no<br />

mínimo 70% (setenta por<br />

cento) das espécies arbóreas.<br />

Além disso, só é permitida<br />

a colheita de árvores<br />

com diâmetro igual ou<br />

superior a 10 centímetros,<br />

mantendo-se no mínimo<br />

100 árvores por hectare<br />

explorado.<br />

Aqueles que não cumprirem<br />

as determinações<br />

descritas no novo regulamento<br />

serão denunciados<br />

ao Ministério Público, para<br />

que as sanções legais sejam<br />

cumpridas.<br />

Patrícia Fontes e Alisson Almeida<br />

Editor-Chefe: João Paulo Viana Leite<br />

Telefone: (31) 3899-3044<br />

E-mail: biopesbufv@gmail.com<br />

Endereço: Departamento de Bioquímica e Biologia<br />

Molecular - UFV<br />

CEP 36570-000, Viçosa - MG - Brasil<br />

Tiragem: 1.000 exemplares<br />

Apoio: Pró-Reitoria de Ensino e Cultura (PIBEX)-UFV<br />

Apoio: Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em<br />

Interações Planta-Praga<br />

Reprodução<br />

Ano 3, n°8 - Pág 2<br />

Editorial<br />

De acordo com a Organização<br />

das Nações<br />

Unidas (ONU), o planeta<br />

Terra é habitado atualmente<br />

por 7 bilhões de<br />

seres humanos, podendo<br />

chegar a 10 bilhões até<br />

o final do século. Daí surge<br />

um grande desafio,<br />

como conciliar qualidade<br />

de vida para tanta gente<br />

respeitando os limites<br />

do planeta? Observamos<br />

cada vez mais nações em<br />

guerra, na disputa, sobretudo,<br />

de territórios e recursos<br />

naturais. Dentro de<br />

nossa pátria mãe, vemos<br />

o Brasil como campeão<br />

mundial de água doce,<br />

biodiversidade e de florestas<br />

tropicais úmidas.<br />

Este cenário nos obriga a<br />

sermos vigilantes e cuidadores<br />

de nossas riquezas<br />

naturais. Vigilantes no que<br />

tange aos tratados internacionais,<br />

aos pactos estabelecidos<br />

entre países<br />

com diferentes interesses<br />

quando se discute o acesso<br />

a diversidade biológica,<br />

como também dentro<br />

da esfera local; e cuidadores<br />

na conservação do<br />

nosso ambiente. Nesta<br />

edição, o <strong>Boletim</strong> <strong>BioPESB</strong><br />

traz matérias que abordam<br />

acordos internacionais<br />

e de legislação ambiental<br />

do nosso estado<br />

que nos remete a atuar<br />

localmente, mas não deixando<br />

de conhecer também<br />

a discussão global.<br />

Estes temas precisam ser<br />

debatidos principalmente<br />

em regiões de grande diversidade<br />

biológica, como<br />

no nosso território da Serra<br />

do Brigadeiro.<br />

João Paulo Viana Leite<br />

Editor chefe

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