SOCIOLOGIA.
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Unidade II<br />
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO<br />
Acidentes de Trabalho<br />
e ONGs.<br />
O sociólogo Max Weber classificou o poder – chamando-o de autoridade, que<br />
ficou conhecido com os subtipos: tradicional, racional-legal e carismático. Fato que,<br />
Buckley vem mostrar, que para Blau, o processo social do controle é baseado também<br />
na remuneração pelas trocas, com isso, pode-se referenciar um quadro que apresente<br />
os subtipos de poder e autoridade, em que se relacionam com as três variáveis<br />
culturais: tecnologia, preceitos e sentimentos.<br />
5.1.1 Autoridade Legitima e Poder Legal: A Variável Tecnologia<br />
Pelo fato dos empregados receberem pagamentos dos patrões, as empresas<br />
receberem incentivos governamentais, e os governos locais receberem subvenções do<br />
governo central, fazem com que essas situações criem uma dependência em função<br />
desses recebimentos. Porém, se os fornecedores de tais recursos, assim o desejarem<br />
podem exercer poder sobre aqueles que desejem ou precisem receber, isto é, obrigar<br />
agir contra suas vontades, isso pode ocorrer com uma simples ameaça, ou com a<br />
suspensão dos benefícios fornecidos. (op. cit.).<br />
Mas, em contrapartida, os empregados podem suspender seus trabalhos ou<br />
reduzir ao máximo permitido por lei, o que também dá para eles uma fonte de poder.<br />
Daí vai resultar que o poder do dominador sobre o dominado é medido pela diferença<br />
entre os valores dos benefícios que cada um fornece ao outro. Desta forma, o controle<br />
pelas trocas permite duas situações opostas, a saber:<br />
1. Autoridade racional – legítima: quando o empresário possui a meta para<br />
produzir e vender seus produtos em troca do capital que compensem os<br />
riscos do investimento, e os empregados possuem a meta de receberem um<br />
pagamento justo pelos seus esforços aplicados na produção dos bens. Tais<br />
metas são convergentes, isso porque, somente pela força do trabalho é que<br />
se produz para que se alcance as vendas, e remunere o capital.<br />
2. Poder racional – legal: em uma equipe poderá ter identidade de metas,<br />
porém, um ou mais participante da equipe divergem quanto aos meios de<br />
alcançá-las, Outro caso, um dos membros dessa mesma equipe poderá achar<br />
que seu pagamento não corresponde ao valor das suas contribuições, e isso<br />
irá levá-lo a reduzir seus esforços de produzir, afetando seu comportamento.<br />
Então, como deverá ser o controle social exercido sobre essa pessoa, para<br />
redirecionar seu comportamento?<br />
Neste sentido, as empresas passarão a exercer o poder sobre aquele que desvia<br />
sua conduta, se se utilizando de ferramentas diferenciais de trocas, como a ameaça de<br />
suspender ou reduzir os benefícios concedidos, por exemplo, punindo pela suspensão<br />
por tempo determinado ou mesmo demissão. Tais medidas têm apoio na lei, como<br />
também, podem constar no regulamento interno da empresa.<br />
5.1.2 Autoridade e Poder Tradicionais: A Variável Preceitos<br />
A autoridade tradicional decorre da tradição, como por exemplo, o chefe do clã<br />
é aceito pelo grupo porque sempre foi assim, ou seja, a substituição do chefe do<br />
clã segue a tradição da tribo. Assim, não importa quem são os vassalos ou súditos,<br />
todos obedecem ao seu “Senhor”. Desta forma, aceitam ter seus comportamentos<br />
controlados, e o seu “Senhor”, estabelece a ordem social ao seu querer, sem leis e<br />
regras, menos aquelas já consagradas pelos costumes.<br />
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