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20152016_Guide_to_Geography_Programs_in_the_Americas

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Seção Local Porto Alegre-RS: portoalegre@agb.org.br<br />

Seção Local Presidente Prudente-SP: prudente@agb.org.br<br />

Seção Local Recife-PE: recife@agb.org.br ou agbrecife@gmail.com<br />

Seção Local Rio Branco: riobranco@agb.org.br<br />

Seção Local Rio de Janeiro-RJ: rio@agb.org.br<br />

Seção Local São Paulo: saopaulo@agb.org.br<br />

Seção Local Três Lagoas: treslagoas@agb.org.br<br />

Seção Local Uberaba: uberaba@agb.org.br<br />

Seção Local Viçosa-MG: vicosa@agb.org.br<br />

Seção Local Vitória-ES: agb.vitoria@gmail.com<br />

EVENTO ANUAL:<br />

http://www.agb.org.br/index.php?option=com_content&view=article<br />

&id=52&Itemid=45 (2500 a 5000 participantes cada ano)<br />

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE<br />

GEÓGRAFOS DE SANTA<br />

CATARINA<br />

TYPE OF INSTITUTION: Sociedade profissional/<br />

Associação científica, Sociedade civil sem fins económicos<br />

PRIMARY ACTIVITY: Comunicação / networking, Defesa<br />

dos interesses dos Geógrafos Profissionais do Estado de<br />

Santa Catarina<br />

WEBSITE: www.aprogeosc.blogspot.com<br />

DATE OF FOUNDATION: 28 de novembro de 2008<br />

FOR INFORMACION CONTACT: Marcos Piovezan, Diretor-<br />

Presidente, Rua das Cerejeiras, 255 - Carvoeira Florianópolis - SC<br />

CEP 88040/510 www.aprogeosc.blogspot.com e-mail:<br />

contato@aprogeosc.com.br, Telefones: (48) 9947-3026 (48)3879-<br />

2120, e-mail: contato@aprogeosc.com.br<br />

STRUCTURE AND DESCRIPTION OF ORGANIZATION: DA<br />

ESTRUTURA DA ENTIDADE DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS<br />

ART. 11º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias são<br />

instâncias máximas da entidade e soberanas em suas resoluções.<br />

PARÁGRAFO - 1º - As sessões das Assembléias Gerais Ordinárias<br />

serão anunciadas com 30 (trinta) dias de antecedência, através de<br />

edital e reunir-se-ão com um mínimo de dois terços dos Associados<br />

em primeira convocação, ou com qualquer número, em segunda<br />

convocação, 30 minutos após a primeira, deliberando por maioria dos<br />

votos, pelo número de presentes. PARÁGRAFO - 2º - Para as<br />

deliberações que tratarem da destituição dos administradores ou<br />

alteração do estatuto é exigido o voto concorde de dois terços dos<br />

presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não<br />

podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria<br />

absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações<br />

seguintes. PARÁGRAFO - 3º - As sessões das Assembléias Gerais<br />

Extraordinárias serão anunciadas com 7 (sete) dias de antecedência,<br />

através de edital. Realizar-se-ão com um mínimo de dois terços dos<br />

Associados em primeira convocação, ou com qualquer número, em<br />

segunda convocação, 30 minutos após a primeira deliberando por<br />

maioria dos votos, pelo número de presentes. PARÁGRAFO - 4º - As<br />

Assembléia Gerais ocorrerão, no mínimo, a cada seis meses.<br />

PARÁGRAFO - 5º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo<br />

Presidente da Diretoria Executiva ou por maioria dos Associados em<br />

dia com suas obrigações, garantindo-se a um quinto dos associados<br />

em dia com suas obrigações o direito de provê-la. ART. 12º - Os<br />

trabalhos das Assembléias Gerais serão presididos pela Diretoria<br />

Executiva. ART. 13º - Compete à Assembléia Geral: a) Eleger e<br />

empossar os membros da Diretoria; b) Emendar ou reformar este<br />

estatuto nos termos do artigo 25; c) Deliberar sobre assuntos de sua<br />

competência previstos neste estatuto e outras matérias que lhe sejam<br />

encaminhadas pela Diretoria ou pelos associados; d) Apreciar<br />

relatórios, balanços, autorizar a alienação, vendas ou permutas de bens<br />

móveis e imóveis.<br />

PURPOSE OF ORGANIZATION: ART. 1º - A ASSOCIAÇÃO<br />

PROFISSIONAL DOS GEÓGRAFOS DO ESTADO DE SANTA<br />

CATARINA – APROGEO-SC – é uma sociedade civil, sem fins<br />

econômicos, regendo-se pelo presente Estatuto e tendo por objetivos:<br />

a) Representar perante as autoridades administrativas, legislativas,<br />

judiciárias e demais instituições de caráter público ou privado os<br />

interesses individuais e coletivos dos associados, em relação à<br />

categoria profissional representada pela Associação; b) Promover a<br />

defesa e a divulgação da profissão de Geógrafo, bem como o<br />

desenvolvimento da Geografia Aplicada; c) Apoiar grupos autônomos<br />

na pesquisa científica e na investigação tecnológica no âmbito<br />

profissional; d) Promover o desenvolvimento das categorias<br />

pertinentes à Lei 6.664/79 no que se refere a: a) reconhecimentos, b)<br />

levantamentos, c) estudos, d) pesquisas, e) arbitramentos e f) na<br />

organização, planejamento e disseminação da informação geográfica<br />

nos campos específicos da Geografia, entendida no sentido amplo em<br />

que abrange o conjunto das operações geográficas relativas à<br />

topografia, geodésia, cartografia, geomática, fisiografia, biogeografia,<br />

recursos hídricos, antropogeografia, geoeconomia, Geografia Legal e<br />

divulgação/disseminação da informação que, direta ou indiretamente<br />

conduzem à caracterização do evento no espaço geográfico. e)<br />

Propugnar pela defesa e ampliação do mercado de trabalho do<br />

Geógrafo e pela sua remuneração justa e condigna, atuando junto às<br />

entidades públicas e privadas, firmando convênios ou utilizando<br />

quaisquer outras formas de ação que possibilitem estes objetivos; f)<br />

Colaborar com o Estado como órgão técnico e consultivo, no<br />

planejamento, no estudo e solução dos problemas geográficos; g)<br />

Zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional; h)<br />

Promover, em princípio, anualmente, uma Reunião-Consulta sobre<br />

Geografia, procurando debater temas pertinentes aos interesses de<br />

Geógrafos de órgãos oficiais e particulares; i) Participar de<br />

congressos, reuniões, conferências e exposições de interesse dos<br />

associados; j) Manter intercâmbio informativo-cultural com entidades<br />

estaduais, nacionais e internacionais de atividades afins; l)<br />

Proporcionar facilidades para constituição e funcionamento de<br />

comissões de estudo, particularmente quando designadas nas reuniões<br />

de consulta.<br />

PROGRAMS OFFERED: METAS 2011 - Atuar na defesa das<br />

atribuições dos Geógrafos, dentro do Sistema CONFEA; -<br />

Participação na elaboração da Matriz do Conhecimento Geográfico<br />

(Resolução 1.012) - Deliberar funções para cada membro da<br />

APROGEO/SC, bem como, estipular prazos e acompanha-los passo-apasso;<br />

- Maior presença na Câmara da Agrimensura, que cuida dos<br />

interesses do Geógrafo dentro do nosso Conselho Regional -<br />

CREA/SC; - Divulgar a APROGEO/SC, para os futuros Geógrafos<br />

nas instituições de ensino, em jornais, programas de TV, entre outras<br />

formas de publicações; - Palestrar nos centros de ensino, como forma<br />

de identificação da associação para os Geógrafos e futuros<br />

profissionais; - Cadastramento de pessoas interessadas em ajudar nos<br />

procedimentos burocráticos da APROGEO/SC; - Contactar diretorias<br />

das demais Associações em prol dos Geógrafos, em todo território<br />

nacional; - Estabelecer parcerias com outras entidades, associações,<br />

instituições, empresas, etc;- Elaborar material de divulgação (cartazes,<br />

panfletos, folders); - Curso de Capacitação para o Geógrafo sobre<br />

atuação no mercado de trabalho.<br />

MEMBERS: Sanata Catarina, unidade da Federação do Brasil.<br />

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