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PREVALÊNCIA DE MORMO E ANEMIA INFECCIOSA EQUINA EM ...

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2.2.6. Profilaxia<br />

Estudos têm sido realizados a fim de desenvolver uma vacina eficiente<br />

contra AIE, visando aplicar as técnicas para a produção de vacinas contra outras<br />

lentiviroses, inclusive contra o HIV-1 (TAGMYER et al., 2008; TAYLOR et al.,<br />

2010).<br />

Wang et al. (2011) relataram o uso de uma vacina atenuada para AIE na<br />

China, que foi desenvolvida em 1970 e contribuiu para o controle da doença no<br />

país. Durante a atenuação da vacina, 4 cepas chaves foram geradas. Neste<br />

estudo foi analisado o genoma proviral destas quatro cepas e foi encontrada uma<br />

série de substituições nestas cepas. Estas mutações forneceram informação útil<br />

para entender a base genética da atenuação do VAIE. Os resultados sugerem<br />

que múltiplas mutações em uma variedade de genes nas vacinas atenuadas do<br />

VAIE não somente forneceram uma base para a atenuação da virulência e<br />

induziram imunidade, mas também reduziram consideravelmente o risco de<br />

reversão para virulência.<br />

Não há tratamento eficaz (SOUZA et al., 2008) para a AIE. O controle e<br />

prevenção da doença baseiam-se na identificação e eutanásia dos positivos para<br />

saneamento do rebanho (LAGE et al., 2007).<br />

No Brasil as medidas de controle e profilaxia à AIE seguem o Programa<br />

Nacional de Sanidade de Equídeos (PNSE), desde 1981, através da Portaria nº<br />

200, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A AIE está incluída<br />

entre as doenças passíveis de medidas previstas no Regulamento de Defesa<br />

Sanitária Animal – MAPA – (Decreto Federal 24.548/1934). Atualmente, está em<br />

vigor a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004, do MAPA, a qual<br />

contém normas para prevenção e o controle da AIE, sendo obrigatória a<br />

notificação da doença no território brasileiro (BRASIL, 2004c).<br />

Na propriedade em que for detectado o foco de AIE, deverá ser adotado as<br />

seguintes medidas: interdição da propriedade após identificação do equídeo<br />

portador; realização de investigação epidemiológica da propriedade com casos<br />

positivos, incluindo histórico de trânsito; eutanásia, que deverá ser rápida e<br />

indolor, sob responsabilidade do serviço veterinário oficial; desinterdição da<br />

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