11.04.2013 Views

lei orgânica do município de frederico westphalen – rs - Câmara ...

lei orgânica do município de frederico westphalen – rs - Câmara ...

lei orgânica do município de frederico westphalen – rs - Câmara ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

subsequente, orientará a elaboração da <strong>lei</strong> orçamentária anual e disporá sobre as alterações na<br />

legislação tributária.<br />

§ 3º O orçamento compreen<strong>de</strong>rá:<br />

I <strong>–</strong> o Orçamento Fiscal da Administração direta municipal, incluin<strong>do</strong> os seus fun<strong>do</strong>s<br />

especiais;<br />

II <strong>–</strong> os orçamentos das entida<strong>de</strong>s da Administração indireta;<br />

III <strong>–</strong> o orçamento <strong>de</strong> investimentos das empresas em que o Município, direta ou<br />

indiretamente, <strong>de</strong>tenha a maioria <strong>do</strong> capital social com direito a voto;<br />

IV <strong>–</strong> o orçamento da segurida<strong>de</strong> social, abrangen<strong>do</strong> todas as entida<strong>de</strong>s e órgãos a ela<br />

vincula<strong>do</strong>s.<br />

Art. 105. Os planos e programas municipais <strong>de</strong> execução plurianual ou anual serão<br />

elabora<strong>do</strong>s em consonância com o Plano Plurianual e com as Diretrizes Orçamentárias,<br />

respectivamente, e aprecia<strong>do</strong>s pela <strong>Câmara</strong> Municipal.<br />

Art. 106. O projeto <strong>de</strong> <strong>lei</strong> orçamentária será acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrativo <strong>do</strong> efeito sobre<br />

as receitas e <strong>de</strong>spesas, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios <strong>de</strong><br />

natureza financeira ou tributária.<br />

Art. 107. Os recu<strong>rs</strong>os que, em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> veto, emenda ou rejeição <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> <strong>lei</strong><br />

orçamentária anual, ficarem sem <strong>de</strong>spesas correspon<strong>de</strong>ntes, po<strong>de</strong>rão ser utiliza<strong>do</strong>s, conforme o<br />

caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.<br />

Art. 108. São veda<strong>do</strong>s:<br />

Seção II<br />

Das Vedações Orçamentárias<br />

I <strong>–</strong> a inclusão <strong>de</strong> dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da <strong>de</strong>spesa,<br />

excluin<strong>do</strong> as autorizações para abertura <strong>de</strong> créditos adicionais suplementares e condições <strong>de</strong><br />

operações <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> qualquer natureza e objetivo;<br />

II <strong>–</strong> o início <strong>de</strong> programas ou projetos não incluí<strong>do</strong>s no Orçamento Anual;<br />

III <strong>–</strong> a realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas ou assunção <strong>de</strong> obrigações diretas que excedam os créditos<br />

orçamentários originais ou adicionais;<br />

IV <strong>–</strong> a realização <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito que excedam o montante das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital,<br />

ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, aprova<strong>do</strong>s pela <strong>Câmara</strong><br />

Municipal por maioria absoluta;<br />

V <strong>–</strong> a vinculação da receita <strong>de</strong> impostos a órgãos ou fun<strong>do</strong>s especiais, ressalvadas as<br />

previstas no inciso IV <strong>do</strong> art. 167 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral;<br />

VI <strong>–</strong> a abertura <strong>de</strong> créditos adicionais suplementares ou especiais sem prévia autorização<br />

legislativa e sem indicação <strong>do</strong>s recu<strong>rs</strong>os correspon<strong>de</strong>ntes;<br />

VII <strong>–</strong> a concessão ou utilização <strong>de</strong> créditos ilimita<strong>do</strong>s;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!