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O SISTEMA PRISIONAL E A LEI DE EXECUÇÃO ... - Monografias.com

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2 A EVOLUÇÃO SOCIAL E O DIREITO PENAL<br />

Buscar entender o passado, para tentar <strong>com</strong>preender o presente e vislumbrar um futu-<br />

ro melhor; estes são princípios que moldam a existência de todos os seres humanos e dão sen-<br />

tido a esta nossa efêmera existência.<br />

A vida em sociedade requer por parte dos seus atores certa dose de <strong>com</strong>preensão, pois<br />

sempre haverá momentos em que uma das partes será obrigada a ceder em prol dos valores<br />

observados pela maioria que vive em determinada <strong>com</strong>unidade.<br />

É neste sentido que desde os mais remotos antepassados, o homem passou a viver em<br />

contato direto <strong>com</strong> o Direito, que surgiu juntamente <strong>com</strong> as mais antigas sociedades, passando<br />

a ser parte integrante da vida humana, formando um conjunto de regras e valores a serem ob-<br />

servados por parte de determinado grupo em prol do bem <strong>com</strong>um, pois o Direito é dinâmico e<br />

interfere o tempo todo na ordem social, agindo diretamente sobre o individuo, permitindo, pro-<br />

ibindo e impondo ações e omissões geralmente sobre ameaça de determinada sanção.<br />

Dentre tais regras e valores o Direito Penal, é o mais importante, pois é o que assegu-<br />

ra o direito a vida, e tutela os demais bens tidos <strong>com</strong>o mais importantes para o ser humano,<br />

estabelecendo ações e omissões delitivas, <strong>com</strong>inando penas ou medidas de segurança, confor-<br />

me assevera o insigne doutrinador Luiz Regis Prado:<br />

“A função primordial desse ramo da ordem jurídica radica na proteção de bens<br />

jurídico-penais-bens do Direito – essenciais ao indivíduo e à <strong>com</strong>unidade. Para<br />

cumprir tal desiderato, em um Estado de Direito democrático, o legislador sele-<br />

ciona bens especialmente relevantes para a vida social e, por isso mesmo, mere-<br />

cedores da tutela penal.” (PRADO, 2005, p.53)<br />

Neste diapasão o que se vislumbra é que sempre o homem esteve de alguma forma<br />

organizado em grupos, porém nem sempre a convivência foi harmônica, pois sempre determi-<br />

nados indivíduos agiam e agem de forma desvirtuada <strong>com</strong>prometendo a paz reinante, sendo<br />

que para afastar <strong>com</strong>portamentos tidos <strong>com</strong>o indesejáveis se fez necessários desde o princípio<br />

a criação de regras e juntamente <strong>com</strong> estas as penas, que no início eram dotadas de uma imensa<br />

desproporcionalidade entre o mal praticado e as consequências deste mal, caracterizando <strong>com</strong>o<br />

verdadeira vingança privada entre o limite do crime e a pena aplicada.<br />

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