O SISTEMA PRISIONAL E A LEI DE EXECUÇÃO ... - Monografias.com
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4 A <strong>EXECUÇÃO</strong> PENAL<br />
A Execução Penal é a fase onde Estado visando tornar efetivo o jus puniendi, coloca<br />
em movimento por meio de seu “poder de império” a persecução penal, visando satisfazer de<br />
forma concreta a sua pretensão punitiva por meio da imposição de uma pena ao violador das<br />
regras de boa convivência social; neste sentido manifesta-se Capez:<br />
A partir deste princípio é que nasce de forma cogente o poder executório estatal, sus-<br />
tentado em uma sentença judicial transitada em julgado, proferida mediante o devido processo<br />
legal, impondo uma sanção penal ao integrante da grei que tenha <strong>com</strong>etido um fato típico e<br />
ilícito sendo a culpabilidade um pressuposto para a aplicação ou não da reprimenda, pois suas<br />
excludentes não colocam fim a conduta delitiva, apenas afastam a punição, neste contexto te-<br />
mos a sanção penal <strong>com</strong>o gênero, do qual são espécies a pena e a medida de segurança.<br />
Assim observamos que é por meio da Execução Penal que o Estado relaciona-se <strong>com</strong><br />
o condenado buscando proporcionar a este, medidas assistenciais e de reabilitação <strong>com</strong> o fim<br />
recuperá-lo, é neste ponto que a ciência criminal atinge a sua essência em busca de uma socie-<br />
dade mais fraterna e feliz sendo que no Brasil o instrumento para tal, é a Lei 7.210 (Lei de<br />
Execução Penal) .<br />
“Pena é a sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de<br />
uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consistente na res-<br />
trição ou privação de um bem jurídico, cujas finalidades são aplicar a retribuição<br />
punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas<br />
transgressões pela intimidação dirigida a coletividade. (CAPEZ, 2007, p. 17).”<br />
4.1 A <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>EXECUÇÃO</strong> PENAL<br />
Em 11 de julho de 1984, foi instituída a Lei 7.210-Lei de Execução Penal (LEP), <strong>com</strong><br />
o fim de o Estado proporcionar ao indivíduo que delinquiu sua reintegração à sociedade livre.<br />
Esta Lei é considerada um dos melhores instrumentos legislativos mundiais em rela-<br />
ção à garantia dos direitos individuais do apenado, porém infelizmente <strong>com</strong>o boa parte dos ins-<br />
trumentos legislativos garantistas da legislação pátria, a aplicação da tão aclamada lei em mui-<br />
to deixa a desejar, seja por razões de ordem material, ou seja por falta de políticas prisionais<br />
sérias e eficientes voltadas para a recuperação do indivíduo entregue a custódia estatal.<br />
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