12.04.2013 Views

O SISTEMA PRISIONAL E A LEI DE EXECUÇÃO ... - Monografias.com

O SISTEMA PRISIONAL E A LEI DE EXECUÇÃO ... - Monografias.com

O SISTEMA PRISIONAL E A LEI DE EXECUÇÃO ... - Monografias.com

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

4 A <strong>EXECUÇÃO</strong> PENAL<br />

A Execução Penal é a fase onde Estado visando tornar efetivo o jus puniendi, coloca<br />

em movimento por meio de seu “poder de império” a persecução penal, visando satisfazer de<br />

forma concreta a sua pretensão punitiva por meio da imposição de uma pena ao violador das<br />

regras de boa convivência social; neste sentido manifesta-se Capez:<br />

A partir deste princípio é que nasce de forma cogente o poder executório estatal, sus-<br />

tentado em uma sentença judicial transitada em julgado, proferida mediante o devido processo<br />

legal, impondo uma sanção penal ao integrante da grei que tenha <strong>com</strong>etido um fato típico e<br />

ilícito sendo a culpabilidade um pressuposto para a aplicação ou não da reprimenda, pois suas<br />

excludentes não colocam fim a conduta delitiva, apenas afastam a punição, neste contexto te-<br />

mos a sanção penal <strong>com</strong>o gênero, do qual são espécies a pena e a medida de segurança.<br />

Assim observamos que é por meio da Execução Penal que o Estado relaciona-se <strong>com</strong><br />

o condenado buscando proporcionar a este, medidas assistenciais e de reabilitação <strong>com</strong> o fim<br />

recuperá-lo, é neste ponto que a ciência criminal atinge a sua essência em busca de uma socie-<br />

dade mais fraterna e feliz sendo que no Brasil o instrumento para tal, é a Lei 7.210 (Lei de<br />

Execução Penal) .<br />

“Pena é a sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de<br />

uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consistente na res-<br />

trição ou privação de um bem jurídico, cujas finalidades são aplicar a retribuição<br />

punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas<br />

transgressões pela intimidação dirigida a coletividade. (CAPEZ, 2007, p. 17).”<br />

4.1 A <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>EXECUÇÃO</strong> PENAL<br />

Em 11 de julho de 1984, foi instituída a Lei 7.210-Lei de Execução Penal (LEP), <strong>com</strong><br />

o fim de o Estado proporcionar ao indivíduo que delinquiu sua reintegração à sociedade livre.<br />

Esta Lei é considerada um dos melhores instrumentos legislativos mundiais em rela-<br />

ção à garantia dos direitos individuais do apenado, porém infelizmente <strong>com</strong>o boa parte dos ins-<br />

trumentos legislativos garantistas da legislação pátria, a aplicação da tão aclamada lei em mui-<br />

to deixa a desejar, seja por razões de ordem material, ou seja por falta de políticas prisionais<br />

sérias e eficientes voltadas para a recuperação do indivíduo entregue a custódia estatal.<br />

28

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!