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O SISTEMA PRISIONAL E A LEI DE EXECUÇÃO ... - Monografias.com

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Como se observa, em relação ao apenado, o princípio da dignidade da pessoa humana,<br />

deve estar intimamente centrado em mecanismos de reinclusão social, e não em exclusões co-<br />

mo acontece na realidade brasileira. O sentenciado deve cumprir a pena imposta, neste ponto<br />

não há dúvidas, porém é obrigação do Estado garantir condições reais para tal; impondo deve-<br />

res e garantido direitos, <strong>com</strong> o fim de recuperar o ser humano que está sob sua custódia, bus-<br />

cando sempre reduzir a distância entre a população intramuros e extramuros penitenciários,<br />

preparando o sentenciado para o retorno efetivo da vida em sociedade.<br />

É preciso implementar projetos sérios voltados para educação e trabalho, os deten-<br />

tos devem ter uma ocupação e se sentirem úteis, para tanto é necessário políticas sérias de res-<br />

socialização, tendo em vista que mais cedo ou mais tarde, este cidadão será novamente entre-<br />

gue ao convívio social e deverá ter amplas condições de ter uma vida digna pois já terá pago<br />

pelo crime que <strong>com</strong>eteu.<br />

Os presos têm assegurado tanto pela Constituição Federal, quanto pela Lei de Execu-<br />

ção Penal seu direito à vida, à dignidade, à privacidade, porém infelizmente não é o que existe<br />

na realidade, e isto acaba afetando toda a sociedade, pois o sistema prisional se mostra<br />

<strong>com</strong>o uma grande falácia que não recupera ninguém não se prestando ao fim que se destina,<br />

pois devolve a sociedade pessoas especializadas na arte do crime.<br />

Neste diapasão verificamos que em termos de normatização é assegurado a todos os<br />

cidadãos <strong>com</strong> base na Lei Maior e demais Leis Infraconstitucionais, direitos e garantias fun-<br />

damentais, possuindo tais leis previsão de aplicabilidade imediata, estas normas não distin-<br />

guem os cidadãos em apenados e não apenados, ou seja, são todos iguais perante a lei, porém<br />

na prática o sistema prisional que deveria ser eficiente, se mostra nefasto ao apenado bem <strong>com</strong><br />

a toda a sociedade, pois esta se enclausura nas “grades das cidades” e aqueles já <strong>com</strong>o egres-<br />

sos ficam sem a mínima chance de ressocialização em virtude do preconceito existente sendo<br />

ambos penalizados pelo sistema.<br />

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