O SISTEMA PRISIONAL E A LEI DE EXECUÇÃO ... - Monografias.com
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2.1.6 O Sistema Prisional<br />
Ao <strong>com</strong>parar a história das prisões <strong>com</strong> a evolução da humanidade, verificamos que<br />
aquela é recente em relação a esta, porém por outro lado se vislumbra que algum tipo de puni-<br />
ção sempre existiu.<br />
O cárcere surgiu sem planejamento, sendo desde o início um local de transição, onde<br />
seres humanos eram amontoados para posteriormente receberem uma punição mais severa, que<br />
poderia ser desde o castigo corporal <strong>com</strong>o os açoites, até as penas de mortes.<br />
As penas eram aplicadas de forma desumana, sempre <strong>com</strong> o intuito de representar um<br />
exemplo para todos, pois eram geralmente executadas em praças públicas <strong>com</strong> a presença de<br />
toda a população, tornando-se verdadeiro espetáculo de horrores chancelado pelo Estado.<br />
Com a evolução da sociedade a punição foi paulatinamente deixando de ser um espe-<br />
táculo de morte em praça pública, pois <strong>com</strong>eçaram a surgir pensadores que levantavam a ban-<br />
deira de que o rito de suplício e sofrimento que levava a morte o apenado igualava-se ao crime<br />
<strong>com</strong>etido sendo que muitas vezes o ultrapassava em brutalidade, e que tal procedimento deve-<br />
ria ser afastado, pois a pena de morte imposta não se apoiava em nenhum direito, conforme já<br />
salientado por meio de citação de Cesare Beccaria, em sua célebre obra dos Delitos e das Pe-<br />
nas, que influenciou a legislação penal, ao declarar que a pena de morte era inútil, conforme<br />
abaixo se observa de forma veemente pelo expoente doutrinador:<br />
“A morte de um cidadão apenas pode ser considerada necessária por duas ra-<br />
zões: nos instantes confusos em que a nação está na dependência de recuperar ou<br />
perder a sua liberdade, nos períodos de confusão quando se substituem as leis<br />
pela desordem; e quando um cidadão, embora sem a sua liberdade, pode ainda,<br />
graças às suas relações e ao seu crédito, atentar contra a segurança pública, po-<br />
dendo a sua existência acarretar uma revolução perigosa no governo estabeleci-<br />
do.” (BECCARIA, 1764, p. 52).<br />
Beccaria defendeu a existência de uma proporcionalidade entre as penas e os delitos,<br />
suas idéias foram um verdadeiro embrião para que as penas passassem a ser proporcionais aos<br />
delitos <strong>com</strong>etidos, dando os primeiros passos para o surgimento do sistema prisional <strong>com</strong> a<br />
finalidade de ressocializar o infrator, tornando-o apto para o retorno ao convívio social.<br />
Por outro lado, alguns autores afirmam que a idéia de penitenciária surgiu na idade<br />
média por intermédio da igreja, que pregava que o homem se purificava enquanto permanecia<br />
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