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O SISTEMA PRISIONAL E A LEI DE EXECUÇÃO ... - Monografias.com

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2.1.6 O Sistema Prisional<br />

Ao <strong>com</strong>parar a história das prisões <strong>com</strong> a evolução da humanidade, verificamos que<br />

aquela é recente em relação a esta, porém por outro lado se vislumbra que algum tipo de puni-<br />

ção sempre existiu.<br />

O cárcere surgiu sem planejamento, sendo desde o início um local de transição, onde<br />

seres humanos eram amontoados para posteriormente receberem uma punição mais severa, que<br />

poderia ser desde o castigo corporal <strong>com</strong>o os açoites, até as penas de mortes.<br />

As penas eram aplicadas de forma desumana, sempre <strong>com</strong> o intuito de representar um<br />

exemplo para todos, pois eram geralmente executadas em praças públicas <strong>com</strong> a presença de<br />

toda a população, tornando-se verdadeiro espetáculo de horrores chancelado pelo Estado.<br />

Com a evolução da sociedade a punição foi paulatinamente deixando de ser um espe-<br />

táculo de morte em praça pública, pois <strong>com</strong>eçaram a surgir pensadores que levantavam a ban-<br />

deira de que o rito de suplício e sofrimento que levava a morte o apenado igualava-se ao crime<br />

<strong>com</strong>etido sendo que muitas vezes o ultrapassava em brutalidade, e que tal procedimento deve-<br />

ria ser afastado, pois a pena de morte imposta não se apoiava em nenhum direito, conforme já<br />

salientado por meio de citação de Cesare Beccaria, em sua célebre obra dos Delitos e das Pe-<br />

nas, que influenciou a legislação penal, ao declarar que a pena de morte era inútil, conforme<br />

abaixo se observa de forma veemente pelo expoente doutrinador:<br />

“A morte de um cidadão apenas pode ser considerada necessária por duas ra-<br />

zões: nos instantes confusos em que a nação está na dependência de recuperar ou<br />

perder a sua liberdade, nos períodos de confusão quando se substituem as leis<br />

pela desordem; e quando um cidadão, embora sem a sua liberdade, pode ainda,<br />

graças às suas relações e ao seu crédito, atentar contra a segurança pública, po-<br />

dendo a sua existência acarretar uma revolução perigosa no governo estabeleci-<br />

do.” (BECCARIA, 1764, p. 52).<br />

Beccaria defendeu a existência de uma proporcionalidade entre as penas e os delitos,<br />

suas idéias foram um verdadeiro embrião para que as penas passassem a ser proporcionais aos<br />

delitos <strong>com</strong>etidos, dando os primeiros passos para o surgimento do sistema prisional <strong>com</strong> a<br />

finalidade de ressocializar o infrator, tornando-o apto para o retorno ao convívio social.<br />

Por outro lado, alguns autores afirmam que a idéia de penitenciária surgiu na idade<br />

média por intermédio da igreja, que pregava que o homem se purificava enquanto permanecia<br />

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