O SISTEMA PRISIONAL E A LEI DE EXECUÇÃO ... - Monografias.com
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2.1 DAS PENAS PRIMITIVAS AO <strong>SISTEMA</strong> <strong>PRISIONAL</strong><br />
Se todos os seres humanos se respeitassem mutuamente, observando os princípios<br />
contidos no ditame de Ulpiano: "viver honestamente (honeste vivere), não ofender ninguém<br />
(neminem laedere), dar a cada um o que lhe pertence (suum cuique tribuere)"; valorizando a<br />
vida, a honra, a integridade física e demais bens jurídicos, não seria necessário um arcabouço<br />
de normas e regras que se fizeram necessárias desde as mais remotas civilizações para assegu-<br />
rar a salutar convivência em sociedade.<br />
Neste ínterim o que se observa é que a origem das penas é anterior à própria criação<br />
da sociedade organizada, originando-se desde as mais antigas civilizações, constituindo-se re-<br />
motamente em espécie de vingança privada, possuindo até mesmo um caráter divino <strong>com</strong> prá-<br />
ticas de diversas atrocidades em nome dos deuses, onde predominavam a prática de torturas,<br />
penas de mortes, prisões desumanas, banimentos e outras.<br />
Foi a partir de então <strong>com</strong> o intuito de evitar estatização da vingança privada já reinan-<br />
te, o Estado <strong>com</strong>o “munus publicum” chamou para si a aplicação deste Direito e juntamente<br />
<strong>com</strong> este o poder dever de aplicação da pena aos violadores do bem jurídico tutelado, <strong>com</strong> a<br />
finalidade de defender toda a coletividade em busca de uma sociedade mais pacífica, harmôni-<br />
ca e justa, que apesar de no início ainda manter certa desproporção <strong>com</strong>eçou a deixar claro<br />
quem ditava as regras, configurando assim, verdadeiro “jus puniendi” na aplicação das penas,<br />
conforme abaixo se observa por meio de obra de Vicente de Paula Rodrigues Maggio:<br />
“Por causa da desproporção, as lutas entre os grupos, famílias e tribos eram bru-<br />
tas, o que exterminava e enfraquecia diversas delas. Surge então, a primeira con-<br />
quista no terreno repressivo, o talião, que delimitava a reação à ofensa a um mal<br />
idêntico ao praticado. Tal pena aparece no Código de Hamurabi (olho por olho,<br />
dente por dente), na Lei das XII Tábuas, e outras legislações. Foi o início da<br />
preocupação <strong>com</strong> a justa retribuição.” (MAGGIO, 2003, p. 55).<br />
A partir deste momento, a pena vem evoluindo e juntamente <strong>com</strong> ela a sociedade,<br />
desvencilhando-se das penas de caráter desumano, e buscando uma aplicação mais justa, <strong>com</strong><br />
base na dignidade da pessoa humana, dando início assim ao surgimento dos estabelecimentos<br />
prisionais, tendo por objetivo a recuperação e ressocialização dos delinquentes, representando<br />
uma verdadeira evolução no direito de punir.<br />
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