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Sage 2012 It's Easy! - Vida Económica

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28 SEXTA-FEIRA, 7 SETEMBRO DE <strong>2012</strong><br />

IMOBILIÁRIO<br />

Obra de Souto Moura inspira cadeira criada pelo Design<br />

Factory<br />

O Design Factory, gabinete de design e inovação da RAR Imobiliária, é um dos convidados<br />

do projeto “Duets”, iniciativa integrada na exposição internacional “Art on Chairs”, promovida<br />

por Paredes – Polo do Design de Mobiliário. Os duetos são celebrados entre 11 personalidades<br />

de diferentes áreas e 11 designers, tendo como mote a criação de uma cadeira que<br />

reflita a ligação e sinergias entre ambos.<br />

Wikitude lança aplicação do TripAdvisor<br />

em Realidade Aumentada<br />

A Wikitude anuncia a aplicação do TripAdvisor em Realidade Aumentada<br />

para smartphones BlackBerry®, que permite aos utilizadores<br />

BlackBerry em todo o mundo acederem de forma imediata a<br />

uma visualização imersiva de hotéis, restaurantes e atrações, listadas<br />

no TripAdvisor.<br />

Investimento imobiliário comercial<br />

totaliza 53 milhões no primeiro semestre<br />

Entre Janeiro e Junho de <strong>2012</strong> foram<br />

registados negócios de investimento no<br />

setor comercial (excluindo o investimento<br />

institucional no setor residencial) que<br />

totalizaram um valor na ordem dos 53<br />

milhões de euros, refletindo uma nova<br />

quebra face a igual período do ano anterior,<br />

neste caso de cerca de 55%, indica a<br />

Cushman & Wakefield.<br />

A consultora justifica esta quebra com<br />

a situação económica do país e as fortes<br />

restrições ao financiamento bancário que<br />

continuam a causar prudência nos investidores<br />

e financiadores, gerando um forte<br />

impacto na atividade de investimento<br />

imobiliário no primeiro semestre.<br />

PUB<br />

Recusa de pagamento dos encargos<br />

de conservação e fruição<br />

«Sou administrador de um condomínio<br />

e, face a problemas com a má limpeza<br />

do prédio, ficou decidido substituir a<br />

empregada de limpeza por uma empresa<br />

deste setor, o que até acabou por ficar<br />

mais económico. Esta decisão foi tomada<br />

na última assembleia de condóminos, por<br />

unanimidade.<br />

Sucede, porém, que uma condómina,<br />

proprietária duma das 12 frações que<br />

integram o prédio, em conluio com a exempregada<br />

de limpeza, negou-se a pagar as<br />

despesas de condomínio.<br />

Já lhe foi enviada uma carta registada,<br />

Segundo o disposto na legislação inerente<br />

à propriedade horizontal, cada condómino,<br />

na proporção do valor da respetiva fração,<br />

deve efetuar pontualmente o pagamento<br />

das despesas necessárias á conservação e<br />

fruição das partes comuns do edifício, bem<br />

assim como as relativas aos serviços de<br />

interesse comum.<br />

Mais dispõe a lei que uma das funções<br />

do administrador do condomínio é,<br />

precisamente a de cobrar as receitas<br />

e exigir dos condóminos a sua quota<br />

parte nas despesas aprovadas, pelo que,<br />

na falta do pagamento em referência,<br />

o administrador, em representação do<br />

condomínio, tem legitimidade para<br />

instaurar ação judicial destinada a cobrar<br />

as quantias em divida.<br />

Para o efeito, não será imprescindível a<br />

instauração de um processo declarativo,<br />

pois há já alguns anos que a lei simplificou<br />

o procedimento judicial necessário à<br />

cobrança de dividas do condomínio,<br />

pelo que, atualmente, a ata da reunião<br />

da assembleia de condóminos que tiver<br />

deliberado o montante das contribuições<br />

devidas ao condomínio ou quaisquer<br />

despesas necessárias á conservação e<br />

fruição das partes comuns e ao pagamento<br />

de serviços de interesse comum constitui<br />

título executivo contra o proprietário que<br />

deixar de pagar, no prazo estabelecido, a<br />

sua quota-parte.<br />

O volume médio por negócio de investimento<br />

comercial na primeira metade<br />

do ano foi de aproximadamente 7,6<br />

milhões de euros, valor abaixo do mesmo<br />

período em 2011, 10,2 milhões de<br />

euros, e metade da média nos últimos<br />

dez anos, na ordem dos 17 milhões de<br />

euros.<br />

Para este baixo volume continua a contribuir<br />

a reduzida atividade no mercado<br />

dos investidores estrangeiros, embora no<br />

início de <strong>2012</strong> se tenha verificado uma<br />

melhoria face ao ano anterior, representado<br />

o investimento estrangeiro 30% das<br />

transações totais, um volume que rondou<br />

os 16 milhões de euros.<br />

MARIA DOS ANJOS GUERRA ADVOGADA<br />

marianjosguerra-3012p@adv.oa.pt<br />

com aviso de receção, no sentido de pagar<br />

as despesas relativas à sua quota-parte do<br />

condomínio, relativas ao 1.º semestre de<br />

<strong>2012</strong>. Se o não fizesse até final de julho,<br />

como veio a acontecer, começaríamos<br />

a contar juros de mora. Como a carta<br />

registada com aviso de receção foi devolvida<br />

por recusa da condómina, ficou a mesma<br />

exposta, durante algum tempo, no expositor<br />

do condomínio, à entrada da porta.<br />

Pergunto: o que pode o administrador do<br />

condomínio fazer para conseguir receber<br />

os valores que a cada condómino compete<br />

pagar? É legal exigir juros de mora?»<br />

Pelo exposto, o que o leitor, na qualidade<br />

de administrador do condomínio,<br />

deverá fazer é mandatar um advogado<br />

para instaurar processo executivo para<br />

pagamento de quantia certa, usando a ata<br />

da reunião da assembleia de condóminos,<br />

que funcionará, quanto às despesas<br />

deliberadas, como título executivo.<br />

Quanto à questão dos juros de mora, os<br />

mesmos serão devidos desde que haja<br />

deliberação expressa em ata ou disposição<br />

do regulamento do condomínio que<br />

claramente estipule a data em que os<br />

encargos deverão ser pagos. Se assim não<br />

acontecer, não poderá considerar-se que<br />

a obrigação tenha prazo certo, pelo que,<br />

nesse caso, a devedora só ficará constituída<br />

em mora depois de interpelada para<br />

pagamento, o que pode ser feito através de<br />

carta registada com aviso de receção como<br />

o leitor afirma ter feito.<br />

O facto de a condómina em questão não<br />

ter recebido a carta, contudo, não impede<br />

a sua constituição em mora se, como refere<br />

o leitor, foi ela a impedir a interpelação,<br />

pelo que, em princípio, a condómina<br />

faltosa deverá liquidar os encargos em<br />

divida acrescidos dos juros de mora que se<br />

tiverem vencido desde a data estipulada<br />

para pagamento ou, caso tal data não<br />

conste em ata ou regulamento, desde a<br />

data em que se recusou a receber a carta<br />

enviada pela administração do condomínio.

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