Sage 2012 It's Easy! - Vida Económica
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28 SEXTA-FEIRA, 7 SETEMBRO DE <strong>2012</strong><br />
IMOBILIÁRIO<br />
Obra de Souto Moura inspira cadeira criada pelo Design<br />
Factory<br />
O Design Factory, gabinete de design e inovação da RAR Imobiliária, é um dos convidados<br />
do projeto “Duets”, iniciativa integrada na exposição internacional “Art on Chairs”, promovida<br />
por Paredes – Polo do Design de Mobiliário. Os duetos são celebrados entre 11 personalidades<br />
de diferentes áreas e 11 designers, tendo como mote a criação de uma cadeira que<br />
reflita a ligação e sinergias entre ambos.<br />
Wikitude lança aplicação do TripAdvisor<br />
em Realidade Aumentada<br />
A Wikitude anuncia a aplicação do TripAdvisor em Realidade Aumentada<br />
para smartphones BlackBerry®, que permite aos utilizadores<br />
BlackBerry em todo o mundo acederem de forma imediata a<br />
uma visualização imersiva de hotéis, restaurantes e atrações, listadas<br />
no TripAdvisor.<br />
Investimento imobiliário comercial<br />
totaliza 53 milhões no primeiro semestre<br />
Entre Janeiro e Junho de <strong>2012</strong> foram<br />
registados negócios de investimento no<br />
setor comercial (excluindo o investimento<br />
institucional no setor residencial) que<br />
totalizaram um valor na ordem dos 53<br />
milhões de euros, refletindo uma nova<br />
quebra face a igual período do ano anterior,<br />
neste caso de cerca de 55%, indica a<br />
Cushman & Wakefield.<br />
A consultora justifica esta quebra com<br />
a situação económica do país e as fortes<br />
restrições ao financiamento bancário que<br />
continuam a causar prudência nos investidores<br />
e financiadores, gerando um forte<br />
impacto na atividade de investimento<br />
imobiliário no primeiro semestre.<br />
PUB<br />
Recusa de pagamento dos encargos<br />
de conservação e fruição<br />
«Sou administrador de um condomínio<br />
e, face a problemas com a má limpeza<br />
do prédio, ficou decidido substituir a<br />
empregada de limpeza por uma empresa<br />
deste setor, o que até acabou por ficar<br />
mais económico. Esta decisão foi tomada<br />
na última assembleia de condóminos, por<br />
unanimidade.<br />
Sucede, porém, que uma condómina,<br />
proprietária duma das 12 frações que<br />
integram o prédio, em conluio com a exempregada<br />
de limpeza, negou-se a pagar as<br />
despesas de condomínio.<br />
Já lhe foi enviada uma carta registada,<br />
Segundo o disposto na legislação inerente<br />
à propriedade horizontal, cada condómino,<br />
na proporção do valor da respetiva fração,<br />
deve efetuar pontualmente o pagamento<br />
das despesas necessárias á conservação e<br />
fruição das partes comuns do edifício, bem<br />
assim como as relativas aos serviços de<br />
interesse comum.<br />
Mais dispõe a lei que uma das funções<br />
do administrador do condomínio é,<br />
precisamente a de cobrar as receitas<br />
e exigir dos condóminos a sua quota<br />
parte nas despesas aprovadas, pelo que,<br />
na falta do pagamento em referência,<br />
o administrador, em representação do<br />
condomínio, tem legitimidade para<br />
instaurar ação judicial destinada a cobrar<br />
as quantias em divida.<br />
Para o efeito, não será imprescindível a<br />
instauração de um processo declarativo,<br />
pois há já alguns anos que a lei simplificou<br />
o procedimento judicial necessário à<br />
cobrança de dividas do condomínio,<br />
pelo que, atualmente, a ata da reunião<br />
da assembleia de condóminos que tiver<br />
deliberado o montante das contribuições<br />
devidas ao condomínio ou quaisquer<br />
despesas necessárias á conservação e<br />
fruição das partes comuns e ao pagamento<br />
de serviços de interesse comum constitui<br />
título executivo contra o proprietário que<br />
deixar de pagar, no prazo estabelecido, a<br />
sua quota-parte.<br />
O volume médio por negócio de investimento<br />
comercial na primeira metade<br />
do ano foi de aproximadamente 7,6<br />
milhões de euros, valor abaixo do mesmo<br />
período em 2011, 10,2 milhões de<br />
euros, e metade da média nos últimos<br />
dez anos, na ordem dos 17 milhões de<br />
euros.<br />
Para este baixo volume continua a contribuir<br />
a reduzida atividade no mercado<br />
dos investidores estrangeiros, embora no<br />
início de <strong>2012</strong> se tenha verificado uma<br />
melhoria face ao ano anterior, representado<br />
o investimento estrangeiro 30% das<br />
transações totais, um volume que rondou<br />
os 16 milhões de euros.<br />
MARIA DOS ANJOS GUERRA ADVOGADA<br />
marianjosguerra-3012p@adv.oa.pt<br />
com aviso de receção, no sentido de pagar<br />
as despesas relativas à sua quota-parte do<br />
condomínio, relativas ao 1.º semestre de<br />
<strong>2012</strong>. Se o não fizesse até final de julho,<br />
como veio a acontecer, começaríamos<br />
a contar juros de mora. Como a carta<br />
registada com aviso de receção foi devolvida<br />
por recusa da condómina, ficou a mesma<br />
exposta, durante algum tempo, no expositor<br />
do condomínio, à entrada da porta.<br />
Pergunto: o que pode o administrador do<br />
condomínio fazer para conseguir receber<br />
os valores que a cada condómino compete<br />
pagar? É legal exigir juros de mora?»<br />
Pelo exposto, o que o leitor, na qualidade<br />
de administrador do condomínio,<br />
deverá fazer é mandatar um advogado<br />
para instaurar processo executivo para<br />
pagamento de quantia certa, usando a ata<br />
da reunião da assembleia de condóminos,<br />
que funcionará, quanto às despesas<br />
deliberadas, como título executivo.<br />
Quanto à questão dos juros de mora, os<br />
mesmos serão devidos desde que haja<br />
deliberação expressa em ata ou disposição<br />
do regulamento do condomínio que<br />
claramente estipule a data em que os<br />
encargos deverão ser pagos. Se assim não<br />
acontecer, não poderá considerar-se que<br />
a obrigação tenha prazo certo, pelo que,<br />
nesse caso, a devedora só ficará constituída<br />
em mora depois de interpelada para<br />
pagamento, o que pode ser feito através de<br />
carta registada com aviso de receção como<br />
o leitor afirma ter feito.<br />
O facto de a condómina em questão não<br />
ter recebido a carta, contudo, não impede<br />
a sua constituição em mora se, como refere<br />
o leitor, foi ela a impedir a interpelação,<br />
pelo que, em princípio, a condómina<br />
faltosa deverá liquidar os encargos em<br />
divida acrescidos dos juros de mora que se<br />
tiverem vencido desde a data estipulada<br />
para pagamento ou, caso tal data não<br />
conste em ata ou regulamento, desde a<br />
data em que se recusou a receber a carta<br />
enviada pela administração do condomínio.