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PROJECTO CURRICULAR DE ESCOLA - Colégio Salesianos Porto

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assumir um papel preponderante na orientação dos alunos, através da actuação concertada entre<br />

estruturas de orientação educativa (Directores de Turma e respectivo Director de Ciclo) e serviços<br />

especializados de apoio educativo (Gabinete Psico-pedagógico).<br />

Orientação do percurso formativo<br />

A orientação do percurso formativo é entendida como as possibilidades e/ou opções à disposição dos<br />

alunos, ao longo dos três anos curriculares no curso escolhido inicialmente, de acordo com as quais, o<br />

aluno:<br />

- inicia, no 10º ano, duas disciplinas bienais de formação específica, de entre as disponíveis no<br />

respectivo curso, podendo alterar essa escolha inicial durante o 1º período lectivo ou em anos seguintes<br />

reportando-se à disciplina do 10º que iniciou;<br />

- pode, no final do 10º ano, substituir uma das disciplinas bienais de formação específica por outra da<br />

mesma componente de formação e do mesmo curso, a cuja frequência dá início enquanto disciplina do<br />

10º ano – esta possibilidade é extensível, nos mesmos termos, à disciplina de Língua Estrangeira I, II<br />

ou III da componente de formação geral, sendo a nova disciplina contabilizada para efeitos de transição<br />

ao 11º ano;<br />

- pode iniciar no 12º ano uma disciplina anual com precedência, desde que tenha tido aproveitamento<br />

e/ou frequentado com assiduidade a disciplina bienal precedente, até ao final do ciclo de estudos da<br />

mesma – no plano de estudos antigo, pode usufruir desta disposição, excepto se a frequência da<br />

disciplina precedente for nos 11º e 12º anos, tendo sido concluídas com aproveitamento;<br />

- pode, no final do 12º ano, substituir qualquer disciplina anual da componente de formação específica<br />

por outra da mesma componente de formação e do mesmo curso em que tenha obtido aprovação;<br />

porque no 12 só existem disciplinas anuais ou trienais<br />

- pode, no final do 12º ano, quer tenha ou não efectuado a sua conclusão, substituir qualquer disciplina<br />

anual da componente de formação específica por outra da mesma componente de formação, desde que<br />

uma das disciplinas anuais seja da área específica do curso.<br />

O aluno pode ainda diversificar e complementar o seu percurso formativo, mediante a inscrição noutras<br />

disciplinas, prova de equivalência à frequência ou exame final nacional, situação em que a disciplina é<br />

considerada como de complemento de currículo, pelo que:<br />

- a sua classificação é considerada para o cálculo da média final de curso, por opção do aluno, desde<br />

que integre o plano curricular do curso do aluno;

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