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Processo Civil_Ficha 01_PFNAGU_Valendo - Espaço Jurídico

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d) apresentada contestação pelo curador especial, mesmo de forma genérica,<br />

não há como o magistrado aplicar a regra do julgamento antecipado até<br />

porque não ocorreram os efeitos da revelia.<br />

e) é cabível a citação ficta, pela modalidade por edital, na ação monitória.<br />

04. (41. ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL/2007.2). Quanto ao<br />

oferecimento da contestação, é incorreto afirmar que:<br />

a) há preclusão das razões de defesa não alegadas na contestação, salvo<br />

quando: relativas ao direito superveniente; as questões sujeitas a<br />

conhecimento ex officio pelo órgão judicial ou admitidas em qualquer tempo<br />

por expressa disposição de lei.<br />

b) há presunção de verdade quanto aos fatos narrados pelo autor e não<br />

impugnados especificamente pelo réu exceto: se não for admissível, a seu<br />

respeito, a confissão; se com a inicial não se houver juntado instrumento<br />

público que a lei considerar da substância do ato ou se os fatos forem<br />

incompatíveis com a defesa, considerada em seu conjunto.<br />

c) há possibilidade de o autor apresentar ação declaratória incidental se na<br />

contestação oferecida pelo réu for nela argüida questão prejudicial à questão<br />

principal posta.<br />

d) há responsabilidade do réu pelas custas a partir do saneamento do<br />

processo, e perda do direito a haver do autor porventura vencido honorários<br />

advocatícios, se a contestação for omissa quanto ao fato impeditivo,<br />

modificativo ou extintivo do direito postulado e tal omissão retardar o<br />

julgamento da lide.<br />

05. (42. ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL/2007.2). Quanto ao<br />

ônus de responder e efeito da revelia, é incorreto afirmar que:<br />

a) não há efeito de revelia em relação à reconvenção, porque o reconvindo já<br />

é autor no processo, está presente e não é revel; o ato da propositura da<br />

demanda inicial já é suficiente manifestação de interesse.<br />

b) o revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em<br />

tempo oportuno.<br />

c) na oposição interventiva, os opostos serão sancionados pela presunção de<br />

veracidade se nenhum deles impugnar os novos pontos alegados pelo<br />

opoente ou na hipótese de apenas um deles apresentar a impugnação.<br />

d) efeito de revelia não é o mesmo que revelia. Essa é a própria inatividade,<br />

enquanto que aquele é uma conseqüência da inatividade. Há hipóteses de<br />

que, apesar da revelia, não ocorre o efeito da revelia, como acontece com a<br />

hipótese do art. 320 do CPC.<br />

e) não se presumem os fatos não-impugnados na contestação, se não for<br />

admissível a seu respeito a confissão; sendo que os fatos cuja confissão é<br />

ineficaz perante o direito são os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos<br />

ou extintivos de direitos indisponíveis.<br />

06. (ESAF/Procurador do Distrito Federal - PG-DF/2007). A petição inicial não<br />

será imediatamente indeferida quando:<br />

a) lhe faltar pedido ou causa de pedir.<br />

b) a parte for manifestamente ilegítima.

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