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Processo Civil_Ficha 01_PFNAGU_Valendo - Espaço Jurídico

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d) João também postulou na contestação a conversão do sumário em ordinário<br />

por constatar que a causa exigia a produção de prova complexa, o que não se<br />

coaduna com os princípios norteadores do procedimento sumário. Em<br />

audiência, o juiz indeferiu a conversão alegando ser a prova simples e o réu,<br />

irresignado, interpôs recurso de agravo de instrumento, postulando tal<br />

conversão.<br />

e) Na audiência, o autor postulou a produção da prova pericial, por ser ela<br />

simples, sustentando a sua necessidade e argumentando não ter ocorrido a<br />

preclusão desse pleito, visto que poderá o juiz determinar de ofício a produção<br />

de prova pericial.<br />

10. Procurador Nacional/2006ESAF. Na fase “da resposta do réu”, conforme<br />

denominado pelo Código de <strong>Processo</strong> <strong>Civil</strong>, é correto afirmar:<br />

a) que nas ações sujeitas ao procedimento ordinário o prazo para a<br />

apresentação, pela União (Fazenda Nacional), de contestação, impugnação ao<br />

valor da causa ou reconvenção, tem início com a publicação, no órgão oficial,<br />

do despacho que ordena a citação.<br />

b) que, ressalvada a prática de atos reputados urgentes, o Procurador da<br />

Fazenda Nacional não será admitido a atuar em juízo sem a apresentação do<br />

seu instrumento de mandato.<br />

c) que em ação declaratória cumulada com repetição de indébito e/ou<br />

compensação, envolvendo, conforme os documentos de arrecadação<br />

apresentados pelo contribuinte-autor com a sua petição inicial, potencial<br />

condenação da União (Fazenda Nacional) em montante principal de<br />

aproximadamente R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), onde foi atribuído<br />

como valor da causa, “para fins fiscais”, R$ 10.000,00 (dez mil reais), não deve<br />

o Procurador da Fazenda Nacional impugnar este valor quando a ele já<br />

corresponder, conforme a respectiva tabela, obrigação de recolhimento de<br />

custas processuais iniciais no maior valor admissível.<br />

d) que, identificada pelo Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo<br />

feito a existência de débitos do mesmo contribuinte-autor inscritos em Dívida<br />

Ativa da União, dele ele apresentar reconvenção para, na mesma ação, cobrar<br />

estes valores.<br />

e) que, conquanto não esteja a União (Fazenda Nacional) obrigada ao ônus da<br />

impugnação específica dos fatos e nem sujeita aos efeitos da revelia, o juiz da<br />

causa não está obrigado a conhecer, de ofício, quanto à existência de fato<br />

impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do contribuinte-autor, salvo<br />

prescrição ou decadência, nem quanto à existência de atos administrativos<br />

normativos ou práticas reiteradas (consuetudinárias) da administração<br />

tributária federal que possam ter influência sobre a causa.<br />

11. (CESPE/DPU-DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL/2<strong>01</strong>0). Artur ajuizou<br />

contra Ricardo ação na qual objetiva a posse de imóvel que alega ser de sua<br />

propriedade e instruiu a inicial com contrato de compra e venda lavrado por<br />

instrumento particular e assinado por duas testemunhas. Após a citação,<br />

Ricardo apresentou, por meio de advogado devidamente constituído,<br />

contestação no décimo sexto dia após a juntada aos autos do mandado<br />

devidamente cumprido.<br />

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

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