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A visão de relacionamentos afetivos e conjugalidade em

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através <strong>de</strong> uma legislação que pregava a diferença <strong>de</strong> papéis e atribuições <strong>de</strong><br />

homens e mulheres no casamento e na família e que <strong>de</strong>finia, com isso, direitos<br />

civis e políticos <strong>de</strong>siguais para homens e mulheres.<br />

Luz (1982) aponta para a importância do lar como o local por excelência das<br />

relações afetivas familiares e o exercício da maternida<strong>de</strong> pela mulher como<br />

estratégias históricas instituídas pelo capitalismo para organizar os sexos e a<br />

reprodução humana num contexto <strong>de</strong> dominação da mulher. Nas palavras da<br />

autora, “Ambos são formas históricas <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir as funções prioritárias da<br />

mulher na socieda<strong>de</strong> capitalista (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o seu início), assimilando, por um<br />

mecanismo i<strong>de</strong>ológico, a um aspecto natural biopsíquico, funções que são na<br />

realida<strong>de</strong> sócio-políticas” (p.11).<br />

Tudo isso se <strong>de</strong>u juntamente com a constituição <strong>de</strong> uma cultura familiar que<br />

enfatizava a privacida<strong>de</strong>, a criança e a importância do amor materno, fazendo<br />

da mulher responsável por tudo aquilo que dizia respeito à nova forma<br />

assumida pela vida privada e familiar. Essa cultura, nascida e <strong>de</strong>senvolvida na<br />

Europa, veio legitimar no Brasil ainda mais a segregação das mulheres no<br />

espaço público. A <strong>visão</strong> <strong>de</strong> família centrada nos filhos, na concepção do amor<br />

mo<strong>de</strong>rno e do amor materno, na idéia da mulher como responsável pelos<br />

cuidados do lar e da família e do pai como seu provedor financeiro, tornou-se<br />

dominante na concepção burguesa <strong>de</strong> mundo a partir do século XVIII, na<br />

Europa (Áries, 1981), e a partir do final do século XIX, no Brasil (Freyre, 1961).<br />

O <strong>de</strong>senvolvimento das socieda<strong>de</strong>s mo<strong>de</strong>rnas européias é inseparável do<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do capitalismo industrial, o que aumentou as ativida<strong>de</strong>s<br />

sociais e fez com que a família per<strong>de</strong>sse seu antigo caráter <strong>de</strong> unida<strong>de</strong><br />

produtiva voltada para o mercado. Apenas as ativida<strong>de</strong>s exercidas na esfera do<br />

trabalho r<strong>em</strong>unerado passaram a ser consi<strong>de</strong>radas produtivas e estas ficaram<br />

ao encargo dos homens. As ativida<strong>de</strong>s domésticas, próprias das mulheres,<br />

foram classificadas como improdutivas (Vaitsman, 1994).<br />

Na socieda<strong>de</strong> capitalista, o progresso jurídico que se seguiu à Revolução<br />

Francesa, no que concerne à mulher, sobretudo no que diz respeito ao<br />

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