ELAINE CRISTINA MENDONÇA A DIVISÃO SEXUAL DO ...
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e passa a imperar a concepção do “indivíduo isolado” onde a sociedade<br />
se apresenta “ao indivíduo como simples meio de realizar seus fins<br />
privados, como necessidade exterior”.<br />
Assim, Marx (1991) afirma que os principais fundamentos da<br />
sociedade passam a ser a propriedade privada e a expropriação dos<br />
meios de produção do trabalhador. Processo este que transforma “os<br />
meios sociais de subsistência e os de produção” em capital e, ainda,<br />
converte os produtores diretos em assalariados (MARX, 1987, p. 830).<br />
Conforme este mesmo autor,<br />
17<br />
o capital operou a separação entre trabalhadores<br />
e meios de produção, entre o caracol e sua<br />
concha, aprofundando-se a separação entre a<br />
produção voltada para o atendimento das<br />
necessidades humano-sociais e as necessidades<br />
de auto-reprodução do capital (MARX, 1971, p.<br />
411 apud ANTUNES, 1999, p. 167 e 180).<br />
Por isto é que na sociedade capitalista ocorrem diversas<br />
dissoluções da antiga sociedade: a “dissolução da relação com a terra<br />
como uma condição natural de produção”; “dissolução das relações em<br />
que o homem mostra-se como o proprietário” dos meios de produção; e,<br />
ainda, a “dissolução das relações em que os trabalhadores mesmos, as<br />
unidades vivas da força de trabalho, ainda são parte direta das condições<br />
objetivas de produção e objetos de apropriação, nesta qualidade – sendo,<br />
portanto, escravos ou servos”, pois “o capital se apropria não do<br />
trabalhador, mas de seu trabalho – e não diretamente, mas por meio de<br />
troca” (MARX, 1964, p. 91-2).<br />
Logo, é dentro deste modo de produção, que o capital<br />
conquista, segundo Marx (1998, p. 356), “o comando sobre o trabalho,<br />
sobre a farsa do trabalho em funcionamento, ou seja, sobre o próprio<br />
trabalhado”.<br />
Assim, “o conceito de capital implica que as condições<br />
objetivas do trabalho – que são o próprio produto do capital – adquirem<br />
uma personalidade contra o trabalho”, ou seja, as condições objetivas do<br />
trabalho passam a se constituir em “propriedade alheia, não do