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ELAINE CRISTINA MENDONÇA A DIVISÃO SEXUAL DO ...

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e passa a imperar a concepção do “indivíduo isolado” onde a sociedade<br />

se apresenta “ao indivíduo como simples meio de realizar seus fins<br />

privados, como necessidade exterior”.<br />

Assim, Marx (1991) afirma que os principais fundamentos da<br />

sociedade passam a ser a propriedade privada e a expropriação dos<br />

meios de produção do trabalhador. Processo este que transforma “os<br />

meios sociais de subsistência e os de produção” em capital e, ainda,<br />

converte os produtores diretos em assalariados (MARX, 1987, p. 830).<br />

Conforme este mesmo autor,<br />

17<br />

o capital operou a separação entre trabalhadores<br />

e meios de produção, entre o caracol e sua<br />

concha, aprofundando-se a separação entre a<br />

produção voltada para o atendimento das<br />

necessidades humano-sociais e as necessidades<br />

de auto-reprodução do capital (MARX, 1971, p.<br />

411 apud ANTUNES, 1999, p. 167 e 180).<br />

Por isto é que na sociedade capitalista ocorrem diversas<br />

dissoluções da antiga sociedade: a “dissolução da relação com a terra<br />

como uma condição natural de produção”; “dissolução das relações em<br />

que o homem mostra-se como o proprietário” dos meios de produção; e,<br />

ainda, a “dissolução das relações em que os trabalhadores mesmos, as<br />

unidades vivas da força de trabalho, ainda são parte direta das condições<br />

objetivas de produção e objetos de apropriação, nesta qualidade – sendo,<br />

portanto, escravos ou servos”, pois “o capital se apropria não do<br />

trabalhador, mas de seu trabalho – e não diretamente, mas por meio de<br />

troca” (MARX, 1964, p. 91-2).<br />

Logo, é dentro deste modo de produção, que o capital<br />

conquista, segundo Marx (1998, p. 356), “o comando sobre o trabalho,<br />

sobre a farsa do trabalho em funcionamento, ou seja, sobre o próprio<br />

trabalhado”.<br />

Assim, “o conceito de capital implica que as condições<br />

objetivas do trabalho – que são o próprio produto do capital – adquirem<br />

uma personalidade contra o trabalho”, ou seja, as condições objetivas do<br />

trabalho passam a se constituir em “propriedade alheia, não do

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