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Coletânea de Textos Legais 2012 - Secretaria Municipal de Educação

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Art. 12 - A <strong>Secretaria</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> apoiará as Diretorias Regionais <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> na<br />

implantação e <strong>de</strong>senvolvimento do Programa, bem como na formação dos profissionais<br />

envolvidos.<br />

§ 1º – Caberá ao Centro <strong>de</strong> Informática –SME/CI a criação e orientação quanto aos<br />

mecanismos necessários para assegurar o cadastro dos programas <strong>de</strong> cada Unida<strong>de</strong><br />

Educacional envolvida.<br />

§ 2º - Compete à Assessoria Técnica e <strong>de</strong> Planejamento - ATP da SME receber as indicações<br />

das DREs referentes à implementação do Programa e encaminhá-las ao setor responsável para<br />

as <strong>de</strong>vidas providências.<br />

Art. 13 – Os professores participantes do Programa farão jus a um único Atestado (Mo<strong>de</strong>lo 3)<br />

expedido pelo Diretor <strong>de</strong> Escola que será computado para fins <strong>de</strong> Evolução Funcional <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que as horas sejam cumpridas as seguintes exigências:<br />

a) carga horária mínima <strong>de</strong> 144 (cento e quarenta e quatro) horas-aula anuais;<br />

b) período mínimo <strong>de</strong> 08 (oito) meses completos;<br />

c) frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total do<br />

Programa.<br />

§ 1º - Serão consi<strong>de</strong>radas horas efetivamente trabalhadas para esta finalida<strong>de</strong> aquelas <strong>de</strong>stinas<br />

ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s com alunos.<br />

§ 2º - Para fins <strong>de</strong> pontuação será consi<strong>de</strong>rado mês trabalhado aquele cumprido no período <strong>de</strong><br />

30 (trinta) dias ou fração superior a 15 (quinze) dias.<br />

Art. 14 – O Professor só po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>sistir das aulas referentes ao Programa nas seguintes<br />

situações:<br />

a) na hipótese <strong>de</strong> ingresso na Jornada Especial Integral <strong>de</strong> Formação- JEIF, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

comprovada incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horários e/ou que tenha ultrapassado os limites previstos<br />

em lei;<br />

b) em razão <strong>de</strong> nomeação/<strong>de</strong>signação para outro cargo da Carreira do Magistério <strong>Municipal</strong>.<br />

Art. 15 – Os professores envolvidos que se afastarem por períodos iguais ou superiores a 30<br />

(trinta) dias estarão automaticamente <strong>de</strong>sligados do Programa, ficando disponibilizadas as<br />

aulas equivalentes a outro interessado.<br />

Art. 16 – Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais <strong>de</strong><br />

<strong>Educação</strong>, ouvida, se necessário, a <strong>Secretaria</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Educação</strong>.<br />

Art. 17 – Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, produzindo efeitos a partir<br />

<strong>de</strong> 01/01/<strong>2012</strong>, revogando-se, então, as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº<br />

2.750, <strong>de</strong> 27/05/11.<br />

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