Coletânea de Textos Legais 2012 - Secretaria Municipal de Educação
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XII. Colocar e manter placa cedida pela PMSP em local visível e frontal ao equipamento,<br />
informando sobre a existência do convênio;<br />
XIII. Fazer constar em todas as suas publicações, materiais promocionais e <strong>de</strong> divulgação<br />
<strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s e eventos, informações sobre o Convênio celebrado com a SME;<br />
XIV. Comunicar à SME, por meio da Diretoria Regional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> responsável pelo<br />
acompanhamento do convênio, toda e qualquer alteração ocorrida em seus estatutos,<br />
mudanças <strong>de</strong> diretoria ou substituição <strong>de</strong> seus membros;<br />
XV. Não utilizar nenhuma parcela dos recursos financeiros repassados pela SME para<br />
outros fins que não os previstos nem especificados no Plano <strong>de</strong> Trabalho aprovado;<br />
XVI. Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material <strong>de</strong> consumo em condições <strong>de</strong><br />
higiene e segurança, <strong>de</strong> forma a assegurar a qualida<strong>de</strong> das ativida<strong>de</strong>s programadas;<br />
XVII. Manter linha telefônica no equipamento em que se dá o atendimento aos educandos;<br />
XVIII. Devolver, ao término do Convênio, todos os bens móveis adquiridos com a verba<br />
do convênio;<br />
XIX. Apresentar para a unida<strong>de</strong> escolar <strong>de</strong> origem a cada seis meses relatório individual<br />
sobre o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> cada educando atendido.<br />
XX. Apresentar anualmente à DRE/CEFAI relatórios individuais sobre o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>de</strong> cada educando atendido.<br />
XXI. Com relação às <strong>de</strong>spesas com recursos humanos, cumprir integralmente a legislação<br />
trabalhista, responsabilizando-se pelos pagamentos referentes ao 13º salário, à<br />
remuneração <strong>de</strong> férias anuais acrescidas <strong>de</strong> 1/3 e aos encargos oriundos <strong>de</strong> rescisões<br />
trabalhistas.<br />
XXII. Restituir, ao final do convênio, eventual saldo financeiro não utilizado.<br />
4.2.1- A entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá apresentar anualmente o Inventário <strong>de</strong> Bens Permanentes<br />
adquiridos com recursos do convênio.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO<br />
Fica convencionado que o equipamento objeto <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong>verá funcionar por um<br />
período mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias por semana, cumprindo a carga horária indicada no Plano<br />
<strong>de</strong> Trabalho.<br />
CLÁUSULA SEXTA - DAS FÉRIAS<br />
O equipamento po<strong>de</strong>rá ser fechado por até 45 dias para férias/recesso previstos no<br />
calendário anual <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, constante do plano <strong>de</strong> trabalho aprovado. Este período será<br />
utilizado para planejamento, reuniões <strong>de</strong> pais e serviços <strong>de</strong> manutenção no prédio e<br />
equipamentos.<br />
6.1 A conveniada <strong>de</strong>verá apresentar anualmente, no mês <strong>de</strong> novembro, o seu calendário <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong>s, para aprovação <strong>de</strong> SME.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA"<br />
O "per capita" mensal a ser pago à CONVENIADA previsto na Cláusula Terceira <strong>de</strong>ste<br />
termo, é <strong>de</strong>vido por educando encaminhado à unida<strong>de</strong> conveniada, po<strong>de</strong>ndo ser relevadas<br />
as ausências justificadas por meio <strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong> atendimento à saú<strong>de</strong> (atestado<br />
médico, receituário, atestado <strong>de</strong> comparecimento para consulta ou realização <strong>de</strong> exames<br />
laboratoriais ou outro documento firmado por profissional da saú<strong>de</strong>) ou <strong>de</strong>claração dos<br />
próprios pais ou responsáveis (nos casos <strong>de</strong> viagem, férias, doença em família e outros).<br />
7.1 Faltas injustificadas por um período superior a 05 dias gerará o <strong>de</strong>sligamento do<br />
educando, mediante notificação à família.<br />
7.2- A justificativa das faltas a que se refere o caput fica a critério do Diretor/Coor<strong>de</strong>nador<br />
do Equipamento, com a <strong>de</strong>vida verificação do Supervisor Escolar por ocasião <strong>de</strong> suas<br />
visitas periódicas.<br />
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO<br />
Para ocorrer o repasse dos Recursos Mensais referentes ao “per capita”, a CONVENIADA<br />
<strong>de</strong>verá apresentar, até o dia 20 do mês da prestação dos serviços, o requerimento<br />
acompanhado dos seguintes documentos:<br />
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