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Coletânea de Textos Legais 2012 - Secretaria Municipal de Educação

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XII. Colocar e manter placa cedida pela PMSP em local visível e frontal ao equipamento,<br />

informando sobre a existência do convênio;<br />

XIII. Fazer constar em todas as suas publicações, materiais promocionais e <strong>de</strong> divulgação<br />

<strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s e eventos, informações sobre o Convênio celebrado com a SME;<br />

XIV. Comunicar à SME, por meio da Diretoria Regional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> responsável pelo<br />

acompanhamento do convênio, toda e qualquer alteração ocorrida em seus estatutos,<br />

mudanças <strong>de</strong> diretoria ou substituição <strong>de</strong> seus membros;<br />

XV. Não utilizar nenhuma parcela dos recursos financeiros repassados pela SME para<br />

outros fins que não os previstos nem especificados no Plano <strong>de</strong> Trabalho aprovado;<br />

XVI. Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material <strong>de</strong> consumo em condições <strong>de</strong><br />

higiene e segurança, <strong>de</strong> forma a assegurar a qualida<strong>de</strong> das ativida<strong>de</strong>s programadas;<br />

XVII. Manter linha telefônica no equipamento em que se dá o atendimento aos educandos;<br />

XVIII. Devolver, ao término do Convênio, todos os bens móveis adquiridos com a verba<br />

do convênio;<br />

XIX. Apresentar para a unida<strong>de</strong> escolar <strong>de</strong> origem a cada seis meses relatório individual<br />

sobre o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> cada educando atendido.<br />

XX. Apresentar anualmente à DRE/CEFAI relatórios individuais sobre o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> cada educando atendido.<br />

XXI. Com relação às <strong>de</strong>spesas com recursos humanos, cumprir integralmente a legislação<br />

trabalhista, responsabilizando-se pelos pagamentos referentes ao 13º salário, à<br />

remuneração <strong>de</strong> férias anuais acrescidas <strong>de</strong> 1/3 e aos encargos oriundos <strong>de</strong> rescisões<br />

trabalhistas.<br />

XXII. Restituir, ao final do convênio, eventual saldo financeiro não utilizado.<br />

4.2.1- A entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá apresentar anualmente o Inventário <strong>de</strong> Bens Permanentes<br />

adquiridos com recursos do convênio.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO<br />

Fica convencionado que o equipamento objeto <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong>verá funcionar por um<br />

período mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias por semana, cumprindo a carga horária indicada no Plano<br />

<strong>de</strong> Trabalho.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DAS FÉRIAS<br />

O equipamento po<strong>de</strong>rá ser fechado por até 45 dias para férias/recesso previstos no<br />

calendário anual <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, constante do plano <strong>de</strong> trabalho aprovado. Este período será<br />

utilizado para planejamento, reuniões <strong>de</strong> pais e serviços <strong>de</strong> manutenção no prédio e<br />

equipamentos.<br />

6.1 A conveniada <strong>de</strong>verá apresentar anualmente, no mês <strong>de</strong> novembro, o seu calendário <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s, para aprovação <strong>de</strong> SME.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA"<br />

O "per capita" mensal a ser pago à CONVENIADA previsto na Cláusula Terceira <strong>de</strong>ste<br />

termo, é <strong>de</strong>vido por educando encaminhado à unida<strong>de</strong> conveniada, po<strong>de</strong>ndo ser relevadas<br />

as ausências justificadas por meio <strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong> atendimento à saú<strong>de</strong> (atestado<br />

médico, receituário, atestado <strong>de</strong> comparecimento para consulta ou realização <strong>de</strong> exames<br />

laboratoriais ou outro documento firmado por profissional da saú<strong>de</strong>) ou <strong>de</strong>claração dos<br />

próprios pais ou responsáveis (nos casos <strong>de</strong> viagem, férias, doença em família e outros).<br />

7.1 Faltas injustificadas por um período superior a 05 dias gerará o <strong>de</strong>sligamento do<br />

educando, mediante notificação à família.<br />

7.2- A justificativa das faltas a que se refere o caput fica a critério do Diretor/Coor<strong>de</strong>nador<br />

do Equipamento, com a <strong>de</strong>vida verificação do Supervisor Escolar por ocasião <strong>de</strong> suas<br />

visitas periódicas.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO<br />

Para ocorrer o repasse dos Recursos Mensais referentes ao “per capita”, a CONVENIADA<br />

<strong>de</strong>verá apresentar, até o dia 20 do mês da prestação dos serviços, o requerimento<br />

acompanhado dos seguintes documentos:<br />

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