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Coletânea de Textos Legais 2012 - Secretaria Municipal de Educação

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f) Descrição das metas a serem alcançadas, bem como etapas/fases <strong>de</strong> execução;<br />

g) Especificação e comprovação da formação dos recursos humanos envolvidos no<br />

atendimento, obe<strong>de</strong>cendo-se ao contido na Deliberação CME 05/10;<br />

h) Especificação do valor mensal proposto, <strong>de</strong> acordo com o per capita instituído por<br />

portaria específica da SME;<br />

i) Planilha <strong>de</strong> Aplicação dos Recursos financeiros;<br />

j) Cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso;<br />

k) Previsão do início e do fim da execução do objeto conveniado;<br />

l) Calendário <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s.<br />

Art. 5º. Os documentos entregues serão verificados pelos setores técnicos <strong>de</strong>sta Pasta e<br />

instruídos conforme segue, competindo, na or<strong>de</strong>m:<br />

I – a SME/ATP/Convênios - <strong>Educação</strong> Especial:<br />

a) anexar justificativa acerca da <strong>de</strong>manda cadastrada,<br />

b) prestar esclarecimentos acerca da existência <strong>de</strong> SAAI na região, com base em<br />

informações prestadas pelo CEFAI da DRE;<br />

II – a DOT/<strong>Educação</strong> Especial: analisar o Plano <strong>de</strong> Trabalho, manifestando-se<br />

conclusivamente acerca da celebração do convênio em questão, esclarecendo se o plano <strong>de</strong><br />

trabalho apresentado aten<strong>de</strong> ao disposto no art. 4º “a” a “g” e “k” <strong>de</strong>sta Portaria e às<br />

disposições da legislação que rege a matéria <strong>de</strong> educação especial, notadamente a<br />

Indicação CME 10/07 e Deliberação CME 05/10;<br />

III – à Diretoria Regional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> – DRE:<br />

a) ao Setor <strong>de</strong> Prédios e Equipamentos da DRE: o Assistente Técnico <strong>de</strong> Engenharia<br />

responsável <strong>de</strong>verá atestar se o imóvel tem condições para o atendimento proposto,<br />

verificando a capacida<strong>de</strong> técnica, bem como condições <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong>, instruindo o<br />

processo com o registro fotográfico pertinente.<br />

b) ao Setor <strong>de</strong> Convênios da DRE: informar se a entida<strong>de</strong> proponente já manteve<br />

convênios anteriores <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> Especial com esta Pasta, manifestando-se se o mesmo<br />

foi cumprido a contento.<br />

IV – a SME-11/Contabilida<strong>de</strong>: o setor que <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar reserva orçamentária, bem<br />

como esclarecer se a entida<strong>de</strong> proponente está em dia com relação às prestações <strong>de</strong> contas<br />

<strong>de</strong> outros convênios anteriores eventualmente mantidos com esta Pasta; <strong>de</strong>verá se<br />

manifestar, ainda, quanto aos itens “h”, “i” e “j” do artigo 4º.<br />

V - a SME/ATP/Convênios – EE: <strong>de</strong>verá anexar minuta <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> convênio, nos termos<br />

do anexo I, manifestando-se quanto à celebração do convênio em questão e encaminhando<br />

o processo à SME/AJ para análise jurídica prévia à <strong>de</strong>cisão do senhor Secretário.<br />

Art. 6º. O acompanhamento e a fiscalização do convênio firmado entre a PMSP e a<br />

Entida<strong>de</strong> que prestará o serviço conveniado serão realizados nos procedimentos da ação<br />

supervisora, consoante as diretrizes da <strong>Secretaria</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> e em<br />

conformida<strong>de</strong> com o Plano <strong>de</strong> Trabalho e o Projeto Pedagógico ou o Plano <strong>de</strong> Ensino,<br />

apresentados por ocasião da celebração/aditamento do Convênio.<br />

§ 1º - A ação supervisora será da responsabilida<strong>de</strong> da Diretoria Regional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong>, por<br />

intermédio do Supervisor Escolar, CEFAI e pelos diferentes técnicos dos setores<br />

competentes.<br />

§ 2º - O acompanhamento e a fiscalização referidos no caput <strong>de</strong>ste artigo, dar-se-ão por<br />

meio <strong>de</strong>:<br />

a) orientações às equipes das entida<strong>de</strong>s conveniadas;<br />

b) verificação da documentação pertinente;<br />

c) visitas bimestrais <strong>de</strong> supervisão e constatação “in loco” da execução dos serviços em<br />

relação à regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> funcionamento e qualida<strong>de</strong> do atendimento, ocasiões em que<br />

serão emitidos relatórios circunstanciados do observado, conforme anexo II, parte<br />

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