Coletânea de Textos Legais 2012 - Secretaria Municipal de Educação
Coletânea de Textos Legais 2012 - Secretaria Municipal de Educação
Coletânea de Textos Legais 2012 - Secretaria Municipal de Educação
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
f) Descrição das metas a serem alcançadas, bem como etapas/fases <strong>de</strong> execução;<br />
g) Especificação e comprovação da formação dos recursos humanos envolvidos no<br />
atendimento, obe<strong>de</strong>cendo-se ao contido na Deliberação CME 05/10;<br />
h) Especificação do valor mensal proposto, <strong>de</strong> acordo com o per capita instituído por<br />
portaria específica da SME;<br />
i) Planilha <strong>de</strong> Aplicação dos Recursos financeiros;<br />
j) Cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso;<br />
k) Previsão do início e do fim da execução do objeto conveniado;<br />
l) Calendário <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s.<br />
Art. 5º. Os documentos entregues serão verificados pelos setores técnicos <strong>de</strong>sta Pasta e<br />
instruídos conforme segue, competindo, na or<strong>de</strong>m:<br />
I – a SME/ATP/Convênios - <strong>Educação</strong> Especial:<br />
a) anexar justificativa acerca da <strong>de</strong>manda cadastrada,<br />
b) prestar esclarecimentos acerca da existência <strong>de</strong> SAAI na região, com base em<br />
informações prestadas pelo CEFAI da DRE;<br />
II – a DOT/<strong>Educação</strong> Especial: analisar o Plano <strong>de</strong> Trabalho, manifestando-se<br />
conclusivamente acerca da celebração do convênio em questão, esclarecendo se o plano <strong>de</strong><br />
trabalho apresentado aten<strong>de</strong> ao disposto no art. 4º “a” a “g” e “k” <strong>de</strong>sta Portaria e às<br />
disposições da legislação que rege a matéria <strong>de</strong> educação especial, notadamente a<br />
Indicação CME 10/07 e Deliberação CME 05/10;<br />
III – à Diretoria Regional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> – DRE:<br />
a) ao Setor <strong>de</strong> Prédios e Equipamentos da DRE: o Assistente Técnico <strong>de</strong> Engenharia<br />
responsável <strong>de</strong>verá atestar se o imóvel tem condições para o atendimento proposto,<br />
verificando a capacida<strong>de</strong> técnica, bem como condições <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong>, instruindo o<br />
processo com o registro fotográfico pertinente.<br />
b) ao Setor <strong>de</strong> Convênios da DRE: informar se a entida<strong>de</strong> proponente já manteve<br />
convênios anteriores <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> Especial com esta Pasta, manifestando-se se o mesmo<br />
foi cumprido a contento.<br />
IV – a SME-11/Contabilida<strong>de</strong>: o setor que <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar reserva orçamentária, bem<br />
como esclarecer se a entida<strong>de</strong> proponente está em dia com relação às prestações <strong>de</strong> contas<br />
<strong>de</strong> outros convênios anteriores eventualmente mantidos com esta Pasta; <strong>de</strong>verá se<br />
manifestar, ainda, quanto aos itens “h”, “i” e “j” do artigo 4º.<br />
V - a SME/ATP/Convênios – EE: <strong>de</strong>verá anexar minuta <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> convênio, nos termos<br />
do anexo I, manifestando-se quanto à celebração do convênio em questão e encaminhando<br />
o processo à SME/AJ para análise jurídica prévia à <strong>de</strong>cisão do senhor Secretário.<br />
Art. 6º. O acompanhamento e a fiscalização do convênio firmado entre a PMSP e a<br />
Entida<strong>de</strong> que prestará o serviço conveniado serão realizados nos procedimentos da ação<br />
supervisora, consoante as diretrizes da <strong>Secretaria</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> e em<br />
conformida<strong>de</strong> com o Plano <strong>de</strong> Trabalho e o Projeto Pedagógico ou o Plano <strong>de</strong> Ensino,<br />
apresentados por ocasião da celebração/aditamento do Convênio.<br />
§ 1º - A ação supervisora será da responsabilida<strong>de</strong> da Diretoria Regional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong>, por<br />
intermédio do Supervisor Escolar, CEFAI e pelos diferentes técnicos dos setores<br />
competentes.<br />
§ 2º - O acompanhamento e a fiscalização referidos no caput <strong>de</strong>ste artigo, dar-se-ão por<br />
meio <strong>de</strong>:<br />
a) orientações às equipes das entida<strong>de</strong>s conveniadas;<br />
b) verificação da documentação pertinente;<br />
c) visitas bimestrais <strong>de</strong> supervisão e constatação “in loco” da execução dos serviços em<br />
relação à regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> funcionamento e qualida<strong>de</strong> do atendimento, ocasiões em que<br />
serão emitidos relatórios circunstanciados do observado, conforme anexo II, parte<br />
244