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Coletânea de Textos Legais 2012 - Secretaria Municipal de Educação

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na área <strong>de</strong> sur<strong>de</strong>z, em nível <strong>de</strong> graduação ou especialização, na forma da pertinente<br />

legislação em vigor.<br />

Art. 13 – Fica vedada a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> Professores que optaram pela permanência na<br />

Jornada Básica do Professor - JB, instituída pela Lei nº 11.434/93.<br />

Art. 14 - O horário <strong>de</strong> trabalho do POIE, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da jornada <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>verá<br />

ser distribuído por todos os dias da semana, <strong>de</strong>vendo assegurar a articulação do horário dos<br />

POIEs em exercício na Unida<strong>de</strong> Educacional.<br />

Art. 15 - O Professor regente <strong>de</strong>verá acompanhar a classe quando as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Informática Educativa estiverem programadas <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> seu horário <strong>de</strong> aulas atribuídas.<br />

Art. 16 - As ativida<strong>de</strong>s realizadas no Laboratório <strong>de</strong> Informática Educativa <strong>de</strong>verão<br />

integrar o Projeto Pedagógico da Unida<strong>de</strong> Educacional e aten<strong>de</strong>r as diretrizes curriculares<br />

<strong>de</strong> SME.<br />

Art. 17 - A análise e aprovação do horário <strong>de</strong> trabalho do POIE são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do<br />

Diretor <strong>de</strong> Escola, com anuência do Supervisor Escolar.<br />

Art. 18 - Os casos excepcionais referentes ao horário <strong>de</strong> funcionamento do Laboratório <strong>de</strong><br />

Informática Educativa serão resolvidos, em conjunto, pelo Diretor <strong>de</strong> Escola e<br />

Coor<strong>de</strong>nador(es) Pedagógico(s), mediante aprovação do Supervisor Escolar.<br />

Art. 19 - São atribuições do Professor Orientador <strong>de</strong> Informática Educativa - POIE:<br />

I - participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, da construção do currículo e<br />

<strong>de</strong> todas as ativida<strong>de</strong>s previstas no Calendário Escolar;<br />

II - planejar e <strong>de</strong>senvolver as ativida<strong>de</strong>s com os alunos no Laboratório <strong>de</strong> Informática<br />

Educativa, vinculando-as ao Projeto Pedagógico da Escola;<br />

III - promover formação aos seus pares, quando necessária, nos horários coletivos, para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projetos propostos com uso <strong>de</strong> tecnologia;<br />

IV - planejar, <strong>de</strong>senvolver e avaliar propostas <strong>de</strong> trabalho a serem realizadas com os alunos<br />

no Laboratório <strong>de</strong> Informática Educativa promovendo, em conjunto com os Coor<strong>de</strong>nadores<br />

Pedagógicos e o Diretor <strong>de</strong> Escola, o intercâmbio entre educadores <strong>de</strong> diferentes turnos da<br />

Unida<strong>de</strong> Educacional, entre Unida<strong>de</strong>s Educacionais e entre equipes das Diretorias<br />

Regionais <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> - DREs e da Diretoria <strong>de</strong> Orientação Técnica - DOT/SME;<br />

V - elaborar plano <strong>de</strong> trabalho que contribua para a construção do currículo na escola,<br />

consi<strong>de</strong>rando os referenciais curriculares da <strong>Secretaria</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> - SME para<br />

a construção do conhecimento e letramento digital;<br />

VI - oferecer aos alunos condições que assegurem o domínio <strong>de</strong> recursos e das ferramentas<br />

disponíveis na informática, bem como <strong>de</strong> diferentes mídias, para que se tornem usuários<br />

competentes na utilização <strong>de</strong> tecnologias;<br />

VII - construir instrumentos <strong>de</strong> registro que possibilitem diagnóstico, acompanhamento e<br />

avaliação dos processos <strong>de</strong> ensino e aprendizagem <strong>de</strong>senvolvidos na Informática<br />

Educativa.<br />

VIII - responsabilizar-se, em parceria com todos os usuários do Laboratório <strong>de</strong> Informática<br />

Educativa, pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais,<br />

orientando todos para o uso responsável dos equipamentos disponíveis.<br />

IX - assegurar a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Laboratório <strong>de</strong> Informática<br />

Educativa, no tocante a:<br />

a) organização do espaço físico, no sentido <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quar as diferentes ativida<strong>de</strong>s a serem<br />

<strong>de</strong>senvolvidas;<br />

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