Coletânea de Textos Legais 2012 - Secretaria Municipal de Educação
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§ 4º. Na hipótese em que o requerimento <strong>de</strong> Movimentação <strong>de</strong> Pessoal referido na Portaria<br />
nº 713/SGP/01, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001, <strong>de</strong>verá ser acompanhado do Termo <strong>de</strong> Opção<br />
instituído por esta portaria, que será fornecido pela URH ou SUGESP interessada em<br />
receber o servidor e por ele <strong>de</strong>vidamente preenchido e assinado.<br />
Art. 4º. Os servidores que vierem a implementar simultaneamente as condições legais para<br />
percepção <strong>de</strong> vantagens pecuniárias mensais incompatíveis, <strong>de</strong>verão realizar a opção por<br />
uma <strong>de</strong>las.<br />
§ 1º. A URH ou a SUGESP convocará o servidor para manifestar a opção no prazo <strong>de</strong> 15<br />
(quinze) dias, contados da data da implementação das condições legais <strong>de</strong> percepção das<br />
vantagens.<br />
§ 2º. Na hipótese do parágrafo § 1º <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>corrido o prazo sem manifestação do<br />
servidor, a URH ou SUGESP cadastrará uma das vantagens observados os seguintes<br />
critérios:<br />
I – terá priorida<strong>de</strong> no cadastramento a vantagem que integra a remuneração no cargo ou<br />
função ocupada pelo servidor, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> seu valor;<br />
II – tratando-se <strong>de</strong> vantagens que não integram a remuneração no cargo ou função, será<br />
cadastrada, com priorida<strong>de</strong>, a que for passível <strong>de</strong> opção <strong>de</strong> inclusão na base <strong>de</strong> contribuição<br />
para o Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência Social – RPPS;<br />
III – tratando-se <strong>de</strong> vantagens que não integram a remuneração no cargo ou função, e que<br />
não sejam passíveis <strong>de</strong> opção <strong>de</strong> inclusão na base <strong>de</strong> contribuição para o RPPS, será<br />
cadastrada a <strong>de</strong> maior valor.<br />
§ 3º. O cadastramento previsto neste artigo será feito sem prejuízo da ulterior opção do<br />
servidor, na data que lhe convier, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do<br />
art. 2º <strong>de</strong>sta portaria, quanto a seus efeitos.<br />
§ 4º. O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que a incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que<br />
trata o “caput” <strong>de</strong>ste artigo ocorra no ingresso no serviço público municipal, hipótese em<br />
que o Termo <strong>de</strong> Opção instituído por esta portaria comporá, obrigatoriamente, a<br />
documentação relativa à posse e início <strong>de</strong> exercício, que será fornecido pela URH ou<br />
SUGESP.<br />
Art. 5º. Em se tratando <strong>de</strong> vantagem pecuniária paga anualmente, a opção será realizada<br />
no prazo que vier a ser estabelecido:<br />
I - pela <strong>Secretaria</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Educação</strong>, relativamente ao Prêmio <strong>de</strong> Desempenho<br />
Educacional;<br />
II – pela <strong>Secretaria</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão, relativamente ao<br />
Prêmio <strong>de</strong> Desempenho e Bônus Especial;<br />
III – pelas <strong>Secretaria</strong>s interessadas nas <strong>de</strong>mais hipóteses legais abrangidas pelo inciso VI<br />
do art. 10 da Lei nº 15.364, <strong>de</strong> 2011.<br />
Parágrafo único. A opção <strong>de</strong> que trata este artigo observará, quanto a seus efeitos, o<br />
disposto no parágrafo único do art. 2º <strong>de</strong>sta portaria.<br />
Art. 6º. O servidor que realizar a opção prevista nos arts. 2º e 5º <strong>de</strong>sta portaria e que tenha,<br />
no mesmo exercício, percebido vantagem incompatível com a relativa a da opção feita,<br />
<strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar, em campo especifico do Termo <strong>de</strong> Opção, estar ciente <strong>de</strong> que os valores já<br />
auferidos serão compensados, implicando, conforme o caso, <strong>de</strong>scontos ou percepção da<br />
vantagem em valor correspon<strong>de</strong>nte à diferença obtida entre o já auferido e o montante<br />
<strong>de</strong>vido em razão da opção, <strong>de</strong> uma única vez.<br />
Art. 7º. O servidor municipal <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar em campo especifico do Termo <strong>de</strong> Opção <strong>de</strong><br />
que está ciente dos efeitos da opção feita, relativamente ao cálculo dos proventos <strong>de</strong><br />
aposentadoria e da pensão, por ocasião <strong>de</strong> sua concessão, na conformida<strong>de</strong> do previsto no<br />
Anexo Único <strong>de</strong>sta portaria.<br />
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