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Coletânea de Textos Legais 2012 - Secretaria Municipal de Educação

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Parágrafo Único – A vaga no turno que restar incompleto será oferecida/atribuída a outros<br />

Profissionais encaminhados para exercício no CEI, em readaptação funcional/restrição <strong>de</strong><br />

função.<br />

Art. 14 - Em qualquer Etapa do processo <strong>de</strong> escolha/atribuição, o Profissional po<strong>de</strong>rá se<br />

fazer representar por instrumento público ou particular <strong>de</strong> procuração ou, ainda, por<br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> próprio punho, acompanhada por documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do representante<br />

e cópia reprográfica do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do representado.<br />

Art. 15 - Com relação ao Profissional que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa<br />

prevista no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher, a autorida<strong>de</strong><br />

competente em cada Fase proce<strong>de</strong>rá à atribuição na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, dando-lhe<br />

ciência por meio do Diário Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Art.16 - As ativida<strong>de</strong>s a serem <strong>de</strong>senvolvidas pelos ADIs, no cumprimento <strong>de</strong> sua Jornada<br />

<strong>de</strong> Trabalho, <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r as especificida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada CEI, consi<strong>de</strong>rando o seu Projeto<br />

Pedagógico, primando pelo zelo da saú<strong>de</strong> e segurança das<br />

crianças, por meio da aquisição <strong>de</strong> hábitos saudáveis <strong>de</strong> alimentação, <strong>de</strong> higiene e <strong>de</strong>mais<br />

condições necessárias ao seu pleno <strong>de</strong>senvolvimento, numa perspectiva <strong>de</strong> trabalho<br />

integrado e cooperativo com os <strong>de</strong>mais profissionais do CEI.<br />

DO PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO<br />

Art. 17 - O processo <strong>de</strong> escolha/ atribuição aos Profissionais dos CEIs ocorrerá em 2 (duas)<br />

Etapas, na seguinte conformida<strong>de</strong>:<br />

I – 1ª Etapa – <strong>Educação</strong> Infantil.<br />

1ª Fase - No CEI <strong>de</strong> lotação - Professores <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> Infantil - Efetivos<br />

1º Momento: Escolha/ atribuição <strong>de</strong> agrupamentos vagos ou disponíveis.<br />

2º Momento: Escolha/ atribuição <strong>de</strong> vaga no módulo sem regência vaga ou disponível.<br />

2ª Fase - na DRE – Professores <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> Infantil – Efetivos – exce<strong>de</strong>ntes na unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

lotação.<br />

1º Momento: Escolha <strong>de</strong> agrupamentos vagos ou disponíveis, a título <strong>de</strong> acomodação.<br />

2º Momento: Escolha <strong>de</strong> vaga no módulo sem regência.<br />

3ª Fase – na DRE – Professores <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> Infantil – Admitidos estáveis e não estáveis,<br />

na seqüência e por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />

1º Momento: Escolha <strong>de</strong> agrupamentos vagos ou disponíveis, a título <strong>de</strong> acomodação.<br />

2º Momento: Escolha <strong>de</strong> vaga no módulo sem regência.<br />

II – 2ª Etapa – Turnos <strong>de</strong> Trabalho.<br />

1ª Fase – no CEI <strong>de</strong> lotação - Auxiliares <strong>de</strong> Desenvolvimento Infantil - Efetivos:<br />

Momento Único: Escolha/ atribuição <strong>de</strong> turnos <strong>de</strong> trabalho.<br />

2ª Fase - Na DRE - Auxiliares <strong>de</strong> Desenvolvimento Infantil admitidos estáveis e não<br />

estáveis, na seqüência e por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />

Momento Único: Escolha/ atribuição <strong>de</strong> turnos <strong>de</strong> trabalho.<br />

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS<br />

Art. 18 - As vagas no “módulo docente”, atualmente ocupadas pelos Auxiliares <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Infantil efetivos, que não tiverem seus cargos transformados nos termos<br />

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