Coletânea de Textos Legais 2012 - Secretaria Municipal de Educação
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§ 2º - No Ensino Fundamental II e no Ensino Médio, na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> composição da<br />
JEIF, nos termos do “caput”, em <strong>de</strong>corrência do Quadro Curricular conjugado com a<br />
inexistência <strong>de</strong> aulas na Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lotação/exercício, os professores <strong>de</strong>verão cumprir<br />
01(uma) hora-aula <strong>de</strong> Complementação <strong>de</strong> Carga Horária- CCH, na forma do contido no<br />
art. 18 <strong>de</strong>sta Portaria.<br />
§ 3º - As aulas que vierem a ser escolhidas/atribuídas a título <strong>de</strong> JEX, aos professores que<br />
estiverem cumprindo ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> CCH, serão consi<strong>de</strong>radas na quantida<strong>de</strong> equivalente<br />
como a necessária para a composição da JEIF.<br />
§ 4º - Os Professores <strong>de</strong> Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, optantes pela JEIF que<br />
não compuserem sua Jornada <strong>de</strong> Opção, permanecerão na JBD, ao aguardo <strong>de</strong> novas<br />
possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> escolha.<br />
Art. 3º - Na hipótese em que os professores não consigam compor a JB ou a JBD com<br />
regência atribuída, <strong>de</strong>verão cumprir, até o total correspon<strong>de</strong>nte, ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> CJ, na<br />
conformida<strong>de</strong> dos artigos 18 e 19 <strong>de</strong>sta Portaria, ao aguardo <strong>de</strong> novas possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
escolha/atribuição, inclusive no <strong>de</strong>correr do ano letivo.<br />
Art. 4º - A escolha/atribuição <strong>de</strong> classes/aulas a título <strong>de</strong> JEX fica condicionada:<br />
I - à prévia escolha <strong>de</strong> aulas em quantida<strong>de</strong> suficiente para composição da JBD ou JEIF,<br />
exceto para atuar no Programa Ampliar;<br />
II - à escolha <strong>de</strong> 25 (vinte e cinco) horas-aula <strong>de</strong> regência na <strong>Educação</strong> Infantil e Ensino<br />
Fundamental I, exceto para atuar no Programa Ampliar;<br />
III - aos limites estabelecidos no inciso IV do art. 15 da Lei 14.660/07;<br />
IV - ao efetivo e imediato exercício da regência.<br />
Parágrafo Único - Fica vedada a escolha/atribuição a título <strong>de</strong> JEX aos professores que<br />
optaram pela permanência na JB.<br />
Art. 5º - Serão objeto <strong>de</strong> escolha/atribuição durante o processo <strong>de</strong> que trata a presente<br />
Portaria:<br />
I- classes/blocos <strong>de</strong> aulas:<br />
- vagas(os), criadas(os) e as <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> laudo médico <strong>de</strong>finitivo, os <strong>de</strong> perda <strong>de</strong> lotação<br />
em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> laudo médico temporário, acesso, exoneração, <strong>de</strong>missão, falecimento,<br />
aposentadoria ou perda <strong>de</strong> lotação por qualquer motivo; e/ou - disponibilizados(as) em<br />
razão <strong>de</strong> afastamento do regente por período igual ou superior a 30(trinta) dias, a partir <strong>de</strong><br />
01/02/12<br />
II- vagas no módulo sem regência da U.E. para cumprimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
Complementação <strong>de</strong> Jornada- CJ, inclusive aquelas disponibilizadas em razão <strong>de</strong><br />
afastamentos previstos por período igual ou superior a 30(trinta) dias, a partir <strong>de</strong> 01/02/12.<br />
Parágrafo Único – As vagas no módulo sem regência para cumprimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
CJ serão oferecidas somente na inexistência <strong>de</strong> classe/ aulas para regência.<br />
Art. 6º - A escolha/atribuição das classes que funcionam fora da Escola vinculadora<br />
envolverá cumprimento obrigatório <strong>de</strong> 25 (vinte e cinco) horas-aula <strong>de</strong>stinadas,<br />
exclusivamente, a ativida<strong>de</strong>s com alunos, em jornadas docentes compatíveis,<br />
correspon<strong>de</strong>ndo a JBD ou JEIF ou, ainda, a título <strong>de</strong> JEX.<br />
Art. 7º - Terão direito à escolha/atribuição, respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os<br />
professores com lotação na U.E. e afastados para exercício em Unida<strong>de</strong>s integrantes da<br />
S.M.E., inclusive os afastados em entida<strong>de</strong>s conveniadas, para mandato como dirigente<br />
sindical nas entida<strong>de</strong>s representativas dos servidores do magistério municipal e para<br />
Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> São Paulo, Licenças sem Vencimento - LIP e os casos previstos no §<br />
1º do artigo 13 da presente Portaria.<br />
§ 1º - A escolha/atribuição efetuada será disponibilizada <strong>de</strong> imediato, sendo, na seqüência,<br />
objeto <strong>de</strong> oferta aos <strong>de</strong>mais professores.<br />
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