15.04.2013 Views

Custos de Produção Agrícola: A Metodologia da Conab

Custos de Produção Agrícola: A Metodologia da Conab

Custos de Produção Agrícola: A Metodologia da Conab

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

pessoa física que presta serviço a outra pessoa física ou jurídica que explore ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s agroeconômicas,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> exploração ser permanente ou temporária, se é realiza<strong>da</strong> diretamente ou por intermédio<br />

<strong>de</strong> prepostos (representantes), por conta própria ou por conta <strong>de</strong> terceiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que realiza<strong>da</strong><br />

profissionalmente.<br />

O trabalhador rural, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do meio adotado para sua contratação, po<strong>de</strong> ser caracterizado<br />

como empregado, eventual ou avulso, e o seu contrato <strong>de</strong> trabalho po<strong>de</strong> ser por tempo in<strong>de</strong>terminado, temporário,<br />

prazo <strong>de</strong>terminado, safra ou <strong>de</strong> acordo com o acordo ou convenção coletiva <strong>de</strong> trabalho.<br />

O contrato por tempo <strong>de</strong>terminado é aquele que prevê o término <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> serviços pelo trabalhador<br />

nos casos expressamente previstos na legislação consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> (CLT, artigos 443, 445 e 451). A mais<br />

importante justificativa para a contratação por tempo <strong>de</strong>terminado é a inaplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong><br />

40% sobre os <strong>de</strong>pósitos do Fundo <strong>de</strong> Garantia do Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), bem como do aviso prévio.<br />

O trabalho temporário é uma forma <strong>de</strong> contratação que se apresenta como alternativa econômica<br />

para as empresas que venham a necessitar <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para complementar o trabalho <strong>de</strong> seus funcionários<br />

e em situações excepcionais <strong>de</strong> serviço, a fim <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r uma necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> transitória <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong><br />

seu pessoal regular e permanente (trabalhador efetivo), como por exemplo, nas férias, licença-materni<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

licença-saú<strong>de</strong> e para aten<strong>de</strong>r acréscimo extraordinário <strong>de</strong> serviço, como “picos <strong>de</strong> ven<strong>da</strong>” ou <strong>de</strong> “produção”,<br />

tarefas especiais não regulares, lançamentos <strong>de</strong> produtos, campanhas promocionais, entre outros.<br />

A Lei n° 6.019/74, que regulamentou o trabalho temporário, permitiu que as empresas contratassem<br />

novos empregados por até 90 dias, po<strong>de</strong>ndo ser prorroga<strong>da</strong>, uma única vez por igual período para aten<strong>de</strong>r a<br />

uma necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> transitória <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong> seu pessoal regular e permanente. Os principais benefícios<br />

para a empresa empregadora é que, no final do contrato, não precisará pagar a multa <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong><br />

40% do FGTS, bem como o aviso prévio.<br />

O contrato <strong>de</strong> safra é aquele que tem sua duração <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> influência <strong>da</strong>s estações nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

agrárias, assim entendi<strong>da</strong>s as tarefas normalmente executa<strong>da</strong>s no período compreendido entre o<br />

preparo do solo para o cultivo e a colheita. Trata-se <strong>de</strong> trabalho não-eventual, inserido na ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>-fim do<br />

produtor rural.<br />

No final do contrato o trabalhador será remunerado pela saldo <strong>de</strong> salário, 13º salário e férias, ambos<br />

proporcionais ao tempo <strong>de</strong> trabalho. No caso <strong>de</strong> rescisão do contrato por parte do empregador sem justa<br />

causa o trabalhador será in<strong>de</strong>nizado pela meta<strong>de</strong> do salário que teria direito, incluindo o salário, as férias e<br />

o 13º proporcional, além do FGTS. No caso <strong>de</strong> rescisão contratual por parte do empregado não terá direito a<br />

retira<strong>da</strong> do FGTS e receberá o saldo <strong>de</strong> salários e o 13º proporcional. A moradia e a alimentação po<strong>de</strong>m ser<br />

abati<strong>da</strong>s do salário do empregado até 20% e 25% do salário mínimo respectivamente.<br />

A convenção coletiva é o ajuste celebrado entre o sindicato <strong>de</strong> empregados e o sindicato <strong>de</strong> empregadores.<br />

Aplica-se a to<strong>da</strong> categoria <strong>de</strong> trabalhadores e empresas representa<strong>da</strong>s pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s sindicais<br />

participantes.<br />

Acordo coletivo é o ajuste entre o sindicato <strong>de</strong> empregados e uma ou mais empresas. Aplica-se aos<br />

empregados <strong>da</strong> empresa ou empresas acor<strong>da</strong>ntes. Tanto a convenção quanto o acordo coletivo <strong>de</strong>vem ser<br />

observados pelo empregador, enquanto estiverem em vigor, tal como as normas legais.<br />

Para efeito dos custos <strong>de</strong> produção, o salário do trabalhador é entendido como a remuneração total<br />

recebi<strong>da</strong> integral e diretamente como contraprestação pelo seu serviço ao empregador; a jorna<strong>da</strong> do trabalho<br />

é limita<strong>da</strong> a oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais e os encargos sociais e trabalhistas<br />

são computados <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> contratação.<br />

O empregador rural é a pessoa física ou jurídica que explora ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s agroeconômicas. Não faz<br />

diferença se a exploração é permanente ou temporária, se é realiza<strong>da</strong> diretamente ou por intermédio <strong>de</strong><br />

prepostos (representantes), por conta própria ou por conta <strong>de</strong> terceiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que realiza<strong>da</strong> profissionalmente;<br />

isto é, com o intuito <strong>de</strong> obter ganhos.<br />

Na legislação existe a figura do condomínio ou consórcio <strong>de</strong> empregadores rurais que é uma união<br />

<strong>de</strong> produtores rurais que tem por objetivo recrutar, contratar e administrar a mão <strong>de</strong> obra emprega<strong>da</strong> nas<br />

fazen<strong>da</strong>s dos participantes <strong>de</strong>sse grupo, on<strong>de</strong> os diferentes produtores respon<strong>de</strong>rão <strong>de</strong> forma solidária por<br />

to<strong>da</strong>s as obrigações trabalhistas na proporção dos serviços utilizados. Há formalização <strong>de</strong> contrato e assinatura<br />

<strong>de</strong> carteira profissional, direito a férias (inclusive 1/3), 13º salário, horas extras e adicional noturno<br />

trabalhado, aviso prévio, FGTS e respeito à convenção e/ou acordos coletivos, equipamentos <strong>de</strong> proteção<br />

individual (EPI) e 44 horas semanais.<br />

A contribuição previ<strong>de</strong>nciária inci<strong>de</strong> sobre a folha <strong>de</strong> salário e sobre a comercialização <strong>da</strong> produção<br />

do condomínio <strong>de</strong> empregadores rurais nas seguintes alíquotas: a) 2,5 % sobre a folha <strong>de</strong> salário relativo ao<br />

<strong>Custos</strong> <strong>de</strong> <strong>Produção</strong> <strong>Agrícola</strong>: A <strong>Metodologia</strong> <strong>da</strong> <strong>Conab</strong><br />

40

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!