Custos de Produção Agrícola: A Metodologia da Conab
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salário educação; b) 0,2% sobre a folha <strong>de</strong> salário que será <strong>de</strong>stina<strong>da</strong><br />
ao Incra; c) 2% sobre a receita bruta do condomínio; d) 0,1% sobre a<br />
comercialização relativa ao seguro contra aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho; e) 0,1%<br />
do valor <strong>da</strong> comercialização <strong>da</strong> produção que será <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> ao fundo<br />
<strong>de</strong> previdência social.<br />
A respeito <strong>da</strong> contribuição para a previdência social <strong>de</strong> agroindústria,<br />
produtor rural, pessoa física ou jurídica, e segurado especial,<br />
o percentual é sobre o valor <strong>da</strong> receita bruta proveniente <strong>da</strong> comercialização<br />
<strong>da</strong> produção e é <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do comprador, como<br />
contribuinte substituto. A exceção é para as socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s cooperativas<br />
e às agroindústrias <strong>de</strong> piscicultura, carcinicultura, suinocultura e<br />
avicultura.<br />
1.8.1 – A coleta <strong>de</strong> informações<br />
Para efeito dos custos as informações mínimas que serão<br />
obti<strong>da</strong>s durante o painel serão:<br />
a) trabalhador eventual (diarista): o valor <strong>da</strong> diária com e sem<br />
encargos; a função que exerce; as fases <strong>da</strong> produção em que atua; a<br />
quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> diaristas utilizados na operação produtiva; o tempo utilizado<br />
na operação produtiva e o tipo <strong>de</strong> contratação (convenção ou<br />
acordo coletivo, trabalho temporário, por tempo <strong>de</strong>terminado, contrato-safra,<br />
etc);<br />
b) empregado rural (avulso, temporário, por tempo <strong>de</strong>terminado,<br />
safrista, registrado pelo empregador): o tipo <strong>de</strong> salário (produção,<br />
diária, tarefa, etc); o valor <strong>da</strong> diária com e sem encargos; a função que<br />
exerce; as fases <strong>da</strong> produção em que atua; a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> empregados<br />
utilizados na operação produtiva; o tempo utilizado na operação<br />
produtiva; o tipo <strong>de</strong> contratação(convenção ou acordo coletivo, trabalho<br />
temporário, por tempo <strong>de</strong>terminado, contrato-safra, etc);<br />
c) empregado rural (tempo in<strong>de</strong>terminado: registrado pelo<br />
empregador): o cargo e função do empregado (administrador, tratorista,<br />
operador <strong>de</strong> colheita<strong>de</strong>ira, etc); o salário do empregado e do administrador<br />
(o valor do salário <strong>de</strong>ve ser obtido no painel e <strong>de</strong>ve espelhar a<br />
reali<strong>da</strong><strong>de</strong> local e <strong>de</strong> acordo com a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> produtiva mo<strong>da</strong>l); as fases <strong>da</strong><br />
produção em que atua o tratorista, o operador <strong>de</strong> colheita<strong>de</strong>ira e outro<br />
empregado citado; o tempo utilizado na operação produtiva; no caso<br />
do administrador, o salário e percentual sobre a produção, se houver<br />
(somente será registrado quando houver esse profissional); para efeito<br />
do rateio do administrador rural e <strong>de</strong> outros empregados, o salário local<br />
(salário + encargos), e tamanho <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> mo<strong>da</strong>l (lavoura <strong>de</strong> verão +<br />
inverno + seca + pastagem + gado + outros) e o tipo <strong>de</strong> contratação<br />
(convenção ou acordo coletivo; trabalho temporário, por tempo <strong>de</strong>terminado, contrato-safra, etc).<br />
1.8.2 – O rateio na agricultura empresarial<br />
Em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong>s particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s que envolvem o custo <strong>da</strong> MOB, po<strong>de</strong>-se comentar que na agricultura<br />
empresarial o rateio do administrador e dos empregados, registrados por tempo in<strong>de</strong>terminado e que<br />
participem do processo produtivo, leva em conta o salário local, os encargos sociais e trabalhistas, a área<br />
explora<strong>da</strong> e produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> mo<strong>da</strong>l, sendo o resultado <strong>da</strong> divisão do salário pela área explora<strong>da</strong>. Para efeito<br />
do rateio são necessárias as seguintes informações:<br />
a) rateio <strong>da</strong> mão <strong>de</strong> obra fixa (administrador)<strong>da</strong> agricultura empresarial: o salário do administrador<br />
+ percentual sobre a produção, se houver + encargos sociais e trabalhistas; o total em hectares <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
produtiva mo<strong>da</strong>l (incluindo to<strong>da</strong>s as lavouras: verão, inverno, seca + produção leiteira + pastagem + gado +<br />
outras). A fórmula é a divisão do total <strong>da</strong> remuneração pela área explora<strong>da</strong>;<br />
b) rateio dos empregados <strong>da</strong> agricultura empresarial: o salário dos empregados rurais, incluso<br />
encargos + produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, se houver; o total em hectares <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> produtiva mo<strong>da</strong>l (verão, inverno, seca +<br />
Companhia Nacional <strong>de</strong> Abastecimento<br />
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