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Custos de Produção Agrícola: A Metodologia da Conab

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produção leiteira + pecuária + outras). A fórmula é a divisão do total <strong>da</strong> remuneração pela área explora<strong>da</strong>;<br />

c) tratorista e operador <strong>de</strong> colheita<strong>de</strong>ira e <strong>de</strong> conjunto <strong>de</strong> irrigação: os salários <strong>de</strong>sses profissionais<br />

serão obtidos durante a realização do painel e <strong>de</strong>vem refletir a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> local e ter relação com a uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

produtiva mo<strong>da</strong>l. O valor do salário será acrescido dos encargos sociais e trabalhistas e utilizado para o cálculo<br />

<strong>da</strong> hora/máquina.<br />

1.8.3 – O rateio na agricultura familiar<br />

Em se tratando <strong>da</strong> agricultura familiar, o rateio do administrador terá o tratamento idêntico ao <strong>da</strong><br />

agricultura empresarial e a MOB familiar é transforma<strong>da</strong> como se fosse empregado diarista, utilizando<br />

como base conceitual o uso do custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>. Ao valor <strong>da</strong> diária, serão acrescentados os encargos<br />

sociais como se fosse trabalhador temporário. Para o rateio, são necessárias as seguintes informações:<br />

a) rateio <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra fixa (administrador) na agricultura familiar: salário do administrador (proprietário<br />

<strong>da</strong> terra) + encargos sociais e trabalhistas <strong>de</strong> empregado por tempo in<strong>de</strong>terminado; o total em<br />

hectares <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> produtiva mo<strong>da</strong>l (incluindo to<strong>da</strong>s as lavouras: verão, inverno, seca + produção leiteira<br />

+ pastagem + gado + outras). A fórmula é a divisão do total <strong>da</strong> remuneração pela área explora<strong>da</strong>. O salário<br />

po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>finido por convenção pela <strong>Conab</strong>;<br />

b) mão <strong>de</strong> obra <strong>da</strong> agricultura familiar: a mão <strong>de</strong> obra familiar é transforma<strong>da</strong> como se fosse <strong>de</strong><br />

empregado diarista, utilizando como base conceitual o uso do custo <strong>de</strong><br />

oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> investimento no processo produtivo. O valor <strong>da</strong> diária<br />

será acrescido dos encargos sociais (trabalhador temporário).<br />

1.8.4 – Os encargos sociais e trabalhistas<br />

A <strong>Conab</strong> incluirá os encargos sociais e trabalhistas <strong>de</strong> acordo<br />

com o tipo <strong>de</strong> contratação e <strong>de</strong> acordo com o perfil do produtor rural.<br />

As informações serão obti<strong>da</strong>s, preferencialmente, durante a realização<br />

do painel e <strong>de</strong>vem ser comprova<strong>da</strong>s pelos participantes.<br />

No caso <strong>de</strong> não haver comprovação dos encargos recolhidos,<br />

a Companhia adotará, no máximo, os percentuais abaixo, que estão<br />

<strong>de</strong>talhados no Anexo VI:<br />

a) trabalhador por tempo in<strong>de</strong>terminado, incluso empregador:<br />

45,59%;<br />

b) trabalhador por tempo <strong>de</strong>terminado e temporário, incluso<br />

empregador: 33,03%;<br />

c) trabalhador – contrato-safra, incluso empregador: 37,31%;<br />

d) trabalhador – convenção ou acordo coletivo, incluso empregador:<br />

41,59%.<br />

A respeito <strong>da</strong> contribuição para a previdência social <strong>da</strong> agroindústria,<br />

produtor rural, pessoa física ou jurídica, e segurado especial,<br />

o percentual é <strong>de</strong> 2,6% sobre o valor <strong>da</strong> receita bruta proveniente <strong>da</strong><br />

comercialização <strong>da</strong> produção e é <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do comprador,<br />

como contribuinte substituto. As exceções são para as socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s cooperativas<br />

e as agroindústrias <strong>de</strong> piscicultura, carcinicultura, suinocultura<br />

e avicultura.<br />

1.8.5 – O registro <strong>da</strong> MOB no custo <strong>de</strong> produção<br />

No custo <strong>de</strong> produção, o registro <strong>de</strong> MOB obe<strong>de</strong>cerá às seguintes<br />

regras:<br />

a) a MOB diarista, inclusos os encargos sociais e trabalhistas,<br />

será registra<strong>da</strong> no custo variável;<br />

<strong>Custos</strong> <strong>de</strong> <strong>Produção</strong> <strong>Agrícola</strong>: A <strong>Metodologia</strong> <strong>da</strong> <strong>Conab</strong><br />

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