A escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação ... - CFP
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• Desafio <strong>de</strong> como associar a construção <strong>de</strong> uma mentalida<strong>de</strong> solidária<br />
para proteção da infância e da juventu<strong>de</strong>, <strong>em</strong> paralelo (pelo<br />
Direito) com mecanismos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> e obrigações no<br />
atendimento <strong>de</strong>ssas necessida<strong>de</strong>s.<br />
Princípio da dignida<strong>de</strong> da pessoa humana:<br />
• Princípio da dignida<strong>de</strong> da pessoa humana fundamenta a proteção<br />
integral <strong>de</strong> <strong>crianças</strong> e <strong>adolescentes</strong>.<br />
• Garantia <strong>de</strong> dois direitos básicos — integrida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>senvolvimento<br />
saudável — condiz com a dignida<strong>de</strong> da criança e do adolescente.<br />
Mecanismos trazidos na legislação nacional e na normativa internacional.<br />
Dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> operacionalização dos direitos para proteção<br />
integral:<br />
• Garantia dos direitos <strong>de</strong>ve ir muito além da responsabilização.<br />
• Proteção integral <strong>de</strong>ve avaliar o marco normativo <strong>de</strong> forma sistêmica.<br />
Efetivida<strong>de</strong> das garantias somente com integração entre os eixos<br />
<strong>de</strong> proteção, atendimento e responsabilização.<br />
• Probl<strong>em</strong>as se verificam na falta <strong>de</strong> articulação entre a responsabilização<br />
e o atendimento.<br />
Estatuto da Criança e do Adolescente:<br />
• Art. 1º — proteção integral da criança e do adolescente.<br />
• Art. 3º — gozam <strong>de</strong> todos os direitos fundamentais inerentes à<br />
pessoa humana, s<strong>em</strong> prejuízo da proteção integral.<br />
• Art. 4º — priorida<strong>de</strong> absoluta para a efetivação dos direitos.<br />
Proteção Direitos Fundamentais – ECA<br />
• Art. 7º e seguintes — Proteção vida e saú<strong>de</strong> por políticas sociais<br />
Que política social protege criança ou adolescente envolvido <strong>em</strong> <strong>de</strong>lito?<br />
Em que contexto a proteção <strong>de</strong>ve ser pensada?