A escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação ... - CFP
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adolescente, sua substantivida<strong>de</strong>, essa sua condição <strong>de</strong> sujeito. Ou seja,<br />
acentuar nela sua essencialida<strong>de</strong> humana, ancorada nos princípios gerais<br />
da dignida<strong>de</strong> e da liberda<strong>de</strong>.<br />
E se quer mais: que a essa luta pelo reconhecimento incontrastado<br />
da essencialida<strong>de</strong> humana <strong>de</strong>sse público se alie também outra luta<br />
compl<strong>em</strong>entar, pelo reconhecimento, respeito e potencialização <strong>de</strong> sua<br />
i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> geracional, colocando-as i<strong>de</strong>ntitariamente como criança e<br />
adolescente, mais que um “não-adulto”.<br />
Desse modo, as situações <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> risco, <strong>de</strong> exclusão,<br />
<strong>de</strong> marginalização, <strong>de</strong> conflito com a lei, por ex<strong>em</strong>plo, como meras adjetivações<br />
circunstanciais, e não como parte <strong>de</strong> sua essencialida<strong>de</strong> humana<br />
e <strong>de</strong> sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> geracional.<br />
Mais precisamente (no caso <strong>de</strong>ste S<strong>em</strong>inário Nacional promovido<br />
pelo Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Psicologia) esse lócus dos Direitos Humanos<br />
traz para os procedimentos <strong>de</strong> <strong>escuta</strong> (aqui <strong>em</strong> <strong>de</strong>bate) uma ressignificação<br />
da criança e do adolescente como ser-autônomo, <strong>em</strong> processo<br />
<strong>de</strong> <strong>em</strong>ancipação e <strong>de</strong> potencialização <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>senvolvimento, como<br />
coatores participativos no processo maior <strong>de</strong> proteção integral a suas<br />
necessida<strong>de</strong>s e, mais que isso, a seus interesses e <strong>de</strong>sejos.<br />
Os direitos humanos, <strong>de</strong> modo geral, e especificamente <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados<br />
segmentos populacionais (mulheres, <strong>crianças</strong>, idosos, afro<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes,<br />
povos tradicionais indígenas e outras minorias étnico-linguísticas,<br />
minorias eróticas GLBT, pessoas que viv<strong>em</strong> com o HIV, por ex<strong>em</strong>plo) precisam<br />
ser reconhecidos, <strong>em</strong> caráter universal, mas, antes <strong>de</strong> tudo, prioritariamente<br />
precisam ser garantidos (BOBBIO, 1986).<br />
Mais especificamente, neste enfoque, os direitos humanos <strong>de</strong> <strong>crianças</strong><br />
e <strong>adolescentes</strong> submetidos a procedimentos judiciais ou não-judiciais<br />
<strong>de</strong> <strong>escuta</strong> <strong>de</strong> <strong>crianças</strong> e <strong>adolescentes</strong> necessitam ser garantidos,<br />
promovidos e <strong>de</strong>fendidos (protegidos) <strong>de</strong> maneira própria, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um<br />
sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> direitos, <strong>de</strong> natureza holística.<br />
Os marcos conceituais e normativos dos direitos humanos ficam<br />
eleitos, assim, como primeiro indicador para avaliação dos procedimentos<br />
<strong>de</strong> <strong>escuta</strong> <strong>de</strong> <strong>crianças</strong> e <strong>adolescentes</strong> <strong>em</strong> <strong>situação</strong> <strong>de</strong> violência<br />
que se queira instituir e operacionalizar: estar<strong>em</strong>os respeitando sua essencialida<strong>de</strong><br />
humana e garantindo sua condição <strong>de</strong> sujeito? Estar<strong>em</strong>os<br />
respeitando sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> geracional e garantindo sua condição <strong>de</strong> pes-<br />
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