— especiais medidas preventivas. Aspectos gerais da Proteção Integral: • Proteção integral trazida pela normativa nacional e internacional. Reconhecimento <strong>de</strong> <strong>crianças</strong> e <strong>adolescentes</strong> como sujeitos <strong>de</strong> direitos. • Papel da norma jurídica (pelo que o processo <strong>de</strong> <strong>escuta</strong> precisa ser discutido e normatizado) para dar concretu<strong>de</strong> e efetivida<strong>de</strong> aos direitos. 36
Wan<strong>de</strong>rlino Nogueira Neto 1 Garantia <strong>de</strong> direitos, controle social e políticas <strong>de</strong> atendimento integral da criança e do adolescente Marcos conceituais e normativos dos direitos humanos Falar hoje <strong>em</strong> “direitos humanos da criança e do adolescente” t<strong>em</strong> um sentido mais profundo do que se pensa ao acentuar a vinculação do atendimento público a esse segmento da população aos instrumentos normativos e às instâncias e mecanismos <strong>de</strong> promoção e proteção <strong>de</strong> direitos humanos. Significa o reconhecimento basilar <strong>de</strong>sse público infanto-adolescente amplamente como sujeito político-histórico e como sujeito <strong>de</strong> direitos. Significa a assunção <strong>de</strong> um compromisso maior com o movimento social que luta pela prevalência dos paradigmas e princípios éticos, sociais, políticos e jurídicos dos direitos humanos, entre eles o da proteção integral. Significa, mais especificamente na esfera <strong>de</strong> sua dimensão jurídica, colocar-se esse atendimento primordialmente <strong>em</strong> nível interno no campo do Direito Constitucional (mais restritamente ainda no campo da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais) e no nível mundial no campo do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Com isso, afastamos a tentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>svincular o movimento <strong>de</strong> luta pela <strong>em</strong>ancipação <strong>de</strong> <strong>crianças</strong> e <strong>adolescentes</strong> do movimento maior pela <strong>em</strong>ancipação <strong>de</strong> todos os cidadãos, especialmente dos “dominados”, conforme <strong>de</strong>nomina Gramsci: <strong>em</strong>pobrecidos, mulheres, negros, s<strong>em</strong>-terra, s<strong>em</strong>-teto, homossexuais, transgêneros, índios, pessoas que viv<strong>em</strong> com HIV, marginalizados, <strong>de</strong>linquentes, nor<strong>de</strong>stinos, ciganos, quilombolas, ribeirinhos amazônicos, favelados, pessoas com <strong>de</strong>ficiência, idosos etc. Quando falamos <strong>em</strong> Direitos Humanos Geracionais (<strong>crianças</strong>, <strong>adolescentes</strong>, jovens e idosos) quer<strong>em</strong>os com isso acentuar, na criança e no 1 Procurador <strong>de</strong> Justiça aposentado do Ministério Público da Bahia e m<strong>em</strong>bro da Associação Nacional dos Centros <strong>de</strong> Defesa da Criança e do Adolescente – Seção Brasil do Defense for Children International (DCI-Anced). 37
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