A escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação ... - CFP
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ou disputas corporativas entre os diversos operadores do direito e<br />
do campo social, é importante pensarmos o que significam estes rearranjos<br />
<strong>em</strong> termos <strong>de</strong> estratégias <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r no cont<strong>em</strong>porâneo.<br />
No mesmo diapasão, pronuncia-se o juiz Alexandre Morais da Rosa<br />
(2007):<br />
O diálogo entre os saberes psi e jurídico <strong>de</strong>veria se dar na forma <strong>de</strong><br />
uma hospitalida<strong>de</strong>, como aponta Jacques Derrida, a saber, com a<br />
tentativa <strong>de</strong> um diálogo na língua do hospe<strong>de</strong>iro, reciprocamente<br />
(...) “o jurídico se apropria do discurso psi com finalida<strong>de</strong>s outras<br />
das que o psi preten<strong>de</strong> colocar”. E acrescenta ele: “As bases <strong>de</strong> formação<br />
do saber são diversas e quando traduzidas juridicamente<br />
são objeto <strong>de</strong> distorções imperdoáveis. O sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> controle social,<br />
especialmente o infracional, acaba utilizando o discurso psi como<br />
um el<strong>em</strong>ento <strong>de</strong> verificação da dita periculosida<strong>de</strong> do adolescente,<br />
reavivando discurso totalitário e ultrapassado (o da Escola Positiva<br />
<strong>de</strong> Criminologia)” (...) “Em regra, acontece um diálogo <strong>de</strong> surdos e se<br />
per<strong>de</strong> gran<strong>de</strong> parte do que po<strong>de</strong>ria ser útil para a <strong>em</strong>ancipação do<br />
sujeito adolescente. (...)<br />
Segundo Morais da Rosa, é preciso que se estabeleça um diálogo<br />
cordial e que “aceite a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que cada campo do saber possa<br />
dar ‘a’ solução”. Ele também <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> que “um adolescente precisa ser<br />
ouvido e ter o ato infracional enca<strong>de</strong>ado <strong>em</strong> uma trama subjetiva, o seu<br />
romance familiar, por ex<strong>em</strong>plo”.<br />
Do juiz, do advogado e do promotor, por ex<strong>em</strong>plo, se exige que não<br />
sejam meramente técnico-jurídicos, operadores do direito, positivistas<br />
dogmáticos, mas que componham esse seu saber e agir com os das <strong>de</strong>mais<br />
ciências e artes, como a Filosofia, a História, a Sociologia, a Psicologia,<br />
a Pedagogia etc.<br />
Por outro lado, do psicólogo, do assistente social, do médico e outros<br />
profissionais, por ex<strong>em</strong>plo, também, que não sejam só especialistas<br />
<strong>em</strong> uma <strong>de</strong>terminada normalização técnica e senhores <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong><br />
“porteira fechada”, mas componham eles esse seu saber e agir, com as <strong>de</strong>mais<br />
ciências e os <strong>de</strong>mais especialistas <strong>de</strong> outras áreas do conhecimento.<br />
Finalmente, importante é que ambos os lados não reconheçam o<br />
Direito apenas como “moldura”, uma restrição e limitação aos <strong>de</strong>mais<br />
campos. E sim como parte integrante da paisag<strong>em</strong>.<br />
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