A escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação ... - CFP
A escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação ... - CFP
A escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação ... - CFP
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
uma vez que se conformam ou não esses princípios a esses paradigmas.<br />
Isto é, quando colocamos as práticas <strong>de</strong>sses procedimentos <strong>de</strong> <strong>escuta</strong><br />
citados e seu discurso justificador, sob a perspectiva dos Direitos Humanos,<br />
tudo se <strong>de</strong>smoronará <strong>de</strong>sagregadamente, na medida <strong>em</strong> que se chocar<strong>em</strong>,<br />
esses procedimentos <strong>de</strong> <strong>escuta</strong>, com os princípios da dignida<strong>de</strong><br />
humana, da liberda<strong>de</strong>, da igualda<strong>de</strong> formal e material, da pluralida<strong>de</strong>, da<br />
diversida<strong>de</strong>, da universalida<strong>de</strong>, da não-discriminação, da prevalência do<br />
superior interesse da criança, do direito à participação (como direito <strong>de</strong><br />
ser ouvido e <strong>de</strong> ter sua opinião consi<strong>de</strong>rada) etc.<br />
A valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse saber e <strong>de</strong>sse agir ficará, pois, na <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong>ssa<br />
coerência com os princípios éticos, políticos e jurídicos dos Direitos<br />
Humanos, tomados como critérios, como marcos referenciais para a análise<br />
e a avaliação <strong>de</strong>sse saber e <strong>de</strong>sse agir.<br />
No âmbito do atendimento direto pelos Sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> Políticas Públicas<br />
(educação, saú<strong>de</strong>, assistência social, cultura, segurança pública etc.) e pelo<br />
Sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> Justiça (Varas Judiciais, Promotorias <strong>de</strong> Justiça, Defensorias Públicas<br />
e outras procuraturas sociais) – os procedimentos <strong>de</strong> <strong>escuta</strong> citados<br />
<strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser postos <strong>em</strong> uma difusa e ampla “ambiência sistêmica”, isto é, no<br />
seio <strong>de</strong> uma concertação sistêmica pela promoção e proteção (<strong>de</strong>fesa) dos<br />
seus direitos humanos. Ou, pelo menos, minimamente <strong>em</strong> um institucionalizado<br />
e específico “sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> direitos”, como institucionalizado<br />
no Brasil ou <strong>em</strong> um mais amplo “sist<strong>em</strong>a internacional <strong>de</strong> promoção e<br />
proteção <strong>de</strong> direitos humanos <strong>de</strong> <strong>crianças</strong> e <strong>adolescentes</strong>”, como previsto<br />
hoje na ambiência da Organização das Nações Unidas (ONU).<br />
No sentido <strong>de</strong> se articular com efetivida<strong>de</strong> um sist<strong>em</strong>a internacional<br />
<strong>de</strong> promoção e proteção <strong>de</strong> direitos humanos, esse t<strong>em</strong> sido o esforço<br />
global da Organização das Nações Unidas. Nas Américas e Caribe, o esforço<br />
regional da Organização dos Estados Americanos (OEA). E, no Brasil,<br />
esse t<strong>em</strong> sido o esforço, igualmente, da parte <strong>de</strong> suas esferas públicas<br />
(Executivo, Legislativo e Judiciário), <strong>em</strong> seus três níveis: fe<strong>de</strong>ral, estadual e<br />
municipal e da sua socieda<strong>de</strong> civil, principalmente, <strong>em</strong> graus diversos.<br />
Por ex<strong>em</strong>plo, mais que um “sist<strong>em</strong>a organizacional”, na verda<strong>de</strong>, o<br />
Sist<strong>em</strong>a ONU <strong>de</strong> Promoção e Proteção <strong>de</strong> Direitos Humanos t<strong>em</strong> se conformado<br />
a esse modo <strong>de</strong> pensar e agir sistêmico, explicitando-se como<br />
espaço público estratégico <strong>de</strong> articulação e <strong>de</strong> integração <strong>de</strong> variados<br />
instrumentos normativos (tratados, resoluções, <strong>de</strong>clarações etc.) e <strong>de</strong><br />
outros tantos mecanismos <strong>de</strong> exigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos humanos (agên-<br />
40