DIA 20 DE OUTUBRO - Redetec
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Chego agora ao ponto principal, que é a discussão do quadro conceitual do Teece. O<br />
que podemos aprender em termos de papel da propriedade intelectual no processo de<br />
concorrência? O artigo do Teece parte de uma constatação de que muitas vezes o inovador,<br />
mesmo quando sua inovação é um sucesso de mercado, não consegue reter todas as<br />
vantagens decorrentes de sua inovação. Há muitos casos, ele relata muitos casos em que o<br />
imitador ganha a maior parcela de mercado. É muito comum isso. Ele se dispôs a enfrentar<br />
essa questão, a entender porque isso ocorre. Partindo desse suposto, mesmo quando a<br />
inovação é um sucesso, nada garante que a firma inovadora será capaz de se apropriar da<br />
maior parcela dos lucros propiciados pela inovação. Quando é mais provável que o inovador<br />
ou o imitador ganhe maior parcela de mercado? O autor usa três conjuntos de fatores para<br />
explicar essa questão, na verdade uma combinação deles e uma interrelação entre eles, um<br />
se relaciona com e afeta o outro. Os três fatores são o regime de apropriabilidade, o estágio<br />
do design do produto e o acesso a ativos complementares. Eu já posso dizer que, para<br />
localizar o papel da propriedade intelectual nesses fatores, a propriedade intelectual é um<br />
dos elementos que compõe o regime de apropriabilidade. Aquele resultado final sobre se o<br />
inovador consegue ou não um monopólio, ou pelo menos reter a maior parcela dos lucros da<br />
sua inovação, qual o papel da propriedade intelectual nesse resultado? Ele é um dos<br />
elementos que compõe o regime de apropriabilidade.<br />
Vamos agora ver o que são esses três fatores. O regime de apropriabilidade é<br />
formado, na explicação do Teece, por dois elementos. Primeiro, ele considera a natureza da<br />
tecnologia, que são os conhecimentos embutidos numa tecnologia. A literatura<br />
Schumpeteriana discute muito isso. Esses conhecimentos podem ser tácitos ou codificáveis.<br />
Os conhecimentos codificáveis são aqueles que são facilmente transmissíveis, enquanto<br />
que os tácitos são aqueles que os agentes só aprendem fazendo, são os conhecimentos<br />
que não podem ser passados, ou que são dificilmente passados por uma receita, são<br />
aspectos da capacitação tecnológica dificilmente transmissíveis. Além do conhecimento<br />
tácito, compõe o regime de apropriabilidade a eficácia da proteção a propriedade intelectual.<br />
Quando o autor fala da eficácia é no sentido substantivo, não é só ter uma lei de proteção, é<br />
uma eficácia, é a lei somada à sua implementação. Podese ter um enunciado normativo<br />
ineficaz e uma proteção fraca, pode haver várias combinações. Esses dois elementos<br />
compõem o regime de apropriabilidade. O regime de apropriabilidade pode ser<br />
caracterizado como mais forte ou mais fraco. O mais forte vai existir se os conhecimentos<br />
forem tácitos, difíceis de imitar, mesmo sem proteção e/ou uma proteção legal mais eficaz. E<br />
o contrário, um conhecimento mais codificado, é facilmente imitável, e o custo de imitação,<br />
uma vez inventada a tecnologia, é mais baixo, o que aumenta a importância de proteger<br />
aquela tecnologia via instrumentos legais. Naturalmente, o quadro de análise coloca essas<br />
duas situações polares, podendo haver várias situações intermediárias em termos de regime<br />
de apropriabilidade.<br />
O segundo conjunto de fatores, que Teece coloca pesando decisivamente no<br />
resultado do inovador, é o estágio em que se encontra o design dominante do produto.<br />
Antes que se fixe um padrão dominante, existe a maior possibilidade de o imitador tomar<br />
mercado do inovador, caso o padrão que se firme como preponderante não seja aquele<br />
padrão seguido pelos produtos do inovador. Esse fator é importante porque dá a medida do<br />
quanto o imitador tem de chance para abocanhar o mercado do primeiro inovador. Isso<br />
também é interessante por explicar a lógica econômica de uma estratégia de propriedade<br />
intelectual que consiste em licenciar o produto e não restringir ou garantir a exclusividade.<br />
Não é tão raro que o detentor de um direito de propriedade intelectual tenha interesse em<br />
licenciar amplamente, às vezes a preço baixo, às vezes até gratuitamente. Para que ele faz<br />
isso? Ele tem interesse em que aquele seu padrão seja o dominante. Isso também é um<br />
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