P A R E C E R
P A R E C E R
P A R E C E R
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA<br />
Não por outra razão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite<br />
que cabe Recurso Extraordinário do acórdão que decide representação<br />
de inconstitucionalidade estadual quando o parâmetro é norma presente<br />
na Constituição Estadual por repetição obrigatória:<br />
Reclamação com fundamento na preservação da<br />
competência do Supremo Tribunal Federal. Ação direta de<br />
inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça<br />
na qual se impugna Lei municipal sob a alegação de ofensa<br />
a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem<br />
dispositivos constitucionais federais de observancia<br />
obrigatoria pelos Estados. Eficacia jurídica desses dispositivos<br />
constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos<br />
Estados-membros. - Admissão da propositura da ação direta<br />
de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local,<br />
com possibilidade de recurso extraordinário se a<br />
interpretação da norma constitucional estadual, que<br />
reproduz a norma constitucional federal de observancia<br />
obrigatoria pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance<br />
desta. Reclamação conhecida, mas julgada improcedente.<br />
(Reclamação 383. Relator: Ministro Moreira Alves. Órgão<br />
Julgador: Tribunal Pleno. Data do Julgamento: 11/06/1992).<br />
Sobressai, então, com clareza, que é cabível o conhecimento de ADI pela<br />
Corte Estadual, mesmo que a norma constitucional estadual violada seja<br />
repetição de disposição da Carta Magna, cabendo, da decisão do<br />
Tribunal de Justiça, recurso extraordinário com fulcro no artigo 102, inciso III,<br />
da CRFB/88.<br />
Destarte, revela-se plenamente possível a argüição de<br />
inconstitucionalidade, via processo objetivo de controle concentrado<br />
Página 6 de 15